| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Resolução nº 01/2026 - Regulamenta os procedimentos de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratações de serviços no âmbito do poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências. |
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N f A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. j CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA JURIDICA RESOLUÇÃO Nº 001/2026 x Regulamenta os procedimentos de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratações de serviços no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências. FERNANDO CAIRUGA CAMBOIM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo, no uso de suas atribuições o FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | — DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Resolução disciplina o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços destinada à formação do preço estimado nas aquisições de bens e contratações de serviços em geral, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº65/2021. 81º. A pesquisa de preços tem por objetivo subsidiar a elaboração do Termo de Referência, dos processos licitatórios e das contratações diretas. 82º. A pesquisa de preços poderá ser realizada diretamente pelo sistema ComprasGov.br (Módulo de Pesquisa de Preços) ou, quando não for possível, mediante formulário eletrônico equivalente, conforme modelos desta Resolução. 83º. Os relatórios e planilhas extraídos do sistema ComprasGov.br substituem integralmente os anexos desta Resolução, constituindo documentos oficiais da pesquisa de preços. CAPÍTULO Il — DAS FONTES E MÉTODOS DE PESQUISA , Art. 2º. A pesquisa de preços deverá utilizar, de forma combinada ou não, as seguintes fontes, observando o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021: | — Painel de Preços e Banco de Preços em Saúde, disponíveis no ComprasGov.br; Il — Contratações similares realizadas por órgãos públicos em até 1 (um) ano anterior à pesquisa; Ill — Dados de mídia especializada e tabelas de referência formais; IV — Base Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas, disponível no Portal da Transparência; V — Sistema Licitacon (TCE/RS) ou base equivalente de controle externo; VI — Pesquisa direta com fornecedores. pág 1 RA (8) ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA JURIDICA ( CAPÍTULO Ill — DA EXECUÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ” Art. 3º. A Comissão de Compras é responsável pela elaboração da pesquisa de preços e deverá: | — registrar os dados no módulo de pesquisa do ComprasGov.br; Il — anexar os prints, relatórios e planilhas gerados pelo sistema; Ill — consolidar o valor estimado final em documento próprio (formulário eletrônico ou planilha integrada). Art. 4º. Quando não for possível utilizar o sistema ComprasGov.br, a pesquisa poderá ser feita manualmente, devendo seguir o modelo de formulário eletrônico constante dos Anexos | a Ill desta Resolução, que correspondem às telas e campos do sistema federal. CAPÍTULO IV — DA METODOLOGIA DE CÁLCULO Art. 5º. O valor estimado será obtido preferencialmente pela média aritmética simples dos preços válidos. Poderá, justificadamente, ser utilizada a mediana ou o menor preço, devendo constar no relatório a metodologia dotada e a fundamentação técnica. Art. 6º. Serão desconsiderados preços inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, conforme critérios objetivos e fundamentação nos autos, observando-se o limite de 60% abaixo ou 130% acima da média, salvo justificativa. CAPÍTULO V — DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS Art. 7º. Nas contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, a pesquisa de preços seguirá o mesmo H padrão deste regulamento, devendo constar: !— o relatório de pesquisa emitido pelo ComprasGov.br, ou Il — no caso de inexigibilidade, até três notas fiscais anteriores ou justificativa técnica de preço similar. CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Os relatórios gerados no ComprasGov.br substituirão integralmente os Anexos |, Il e III, e deverão ser assinados eletronicamente pelo responsável da Comissão de Compras. AME v vd ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA JURÍDICA e As Ag de E Art. 9º. Ficam aprovados, para os casos em que o sistema federal não for acessível, os seguintes modelos equivalentes: ; » | — Anexo |: Checklist de Pesquisa de Preços (equivalente à tela inicial do ComprasGov); Il — Anexo Il: Documento de Apresentação de Pesquisa (equivalente ao resumo eletrônico); Ill — Anexo Ill: Tabela de Formação de Preços (equivalente ao relatório consolidado). Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Jerônimo, 13 de janeiro de 2026. Fernando Cairuga Câmboim Presidente da Câmara de Vereadores