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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 054/2026 São Jerônimo, 27 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 045/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 2.620,48 (Dois mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos).
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, tendo em
vista houve atraso para renovação do contrato de Aluguel, onde se localiza o CREAS na
Avenida Rio Branco, referente ao mês de dezembro de 2024, sendo a dívida reconhecida
através do Processo Administrativo 1525/2025.
Maiores detalhes, estão no memorando em anexo da Secretária de
Assistência Social do Município. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 045, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
um Crédito Especial no valor de R$ 2.620,48 (Dois
mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito
centavos) e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 2.620,48 (Dois mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) que será
utilizado na seguinte dotação orçamentária:
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. ASS. SOCIAL 09.001.8.122.21.2286-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.662.0000.0662 Transf. de Rec. dos Fundos Municipais de Assist. Social R$ 2.620,48
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita
na seguinte dotação orçamentária:
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. ASS. SOCIAL 09.001.8.122.21.2286-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF
1.662.0000.0662 Transf. de Rec. dos Fundos Municipais de Assist. Social R$ 2.620,48
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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