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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaProjeto de Lei nº 46/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais) e dá outras providencias.
native_id10514

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-04-07 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-04-06 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-04-06 Para Tramitação — —
2026-04-06 Para parecer de comissão — —
2026-04-06 Para parecer de comissão — —
2026-03-31 Com o Procurador para parecer. — —
2026-03-31 Para Tramitação — —
2026-03-30 Incluído para Leitura — —
2026-03-30 Para Tramitação — —
2026-03-30 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:54:53.360574-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 055/2026 São Jerônimo, 27 de março de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos demais 
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes 
encaminhamos o Projeto de Lei n° 046/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito 
Suplementar no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais). 
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Suplementar, visando 
garantir a continuidade da qualidade na prestação dos serviços essenciais da Saúde, tendo em vista que o orçamento vigente se mostra insuficiente. Cabe ressaltar, 
conforme memorando em anexo, que a Secretaria Municipal de Saúde, repassou a 
programação de despesas fixas para o orçamento de 2026, mas a Secretaria da Fazenda 
de forma discricionária, alterou visando adequar a realidade econômica do Município.
Maiores detalhes, estão no memorando em anexo da Secretária de
Assistência Social do Município. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 046, DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir 
um Crédito Suplementar no valor de R$ 351.000,00 
(Trezentos e cinquenta e um mil reais) e dá outras 
providencias. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no 
valor de R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais) que será utilizado nas 
seguintes dotações orçamentárias:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.122.21.2132-3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 74.000,00 
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.782.55.2142-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 195.000,00 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.122.21.2132-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00 
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.303.56.2146-3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS P. JURÍDICA
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 80.000,00 
 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser 
feita nas seguintes dotações orçamentária:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 74.000,00 
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição 1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00
 08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição 1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 195.000,00 
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição 1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 80.000,00 
 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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