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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 055/2026 São Jerônimo, 27 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos demais
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes
encaminhamos o Projeto de Lei n° 046/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito
Suplementar no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais).
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Suplementar, visando
garantir a continuidade da qualidade na prestação dos serviços essenciais da Saúde, tendo em vista que o orçamento vigente se mostra insuficiente. Cabe ressaltar,
conforme memorando em anexo, que a Secretaria Municipal de Saúde, repassou a
programação de despesas fixas para o orçamento de 2026, mas a Secretaria da Fazenda
de forma discricionária, alterou visando adequar a realidade econômica do Município.
Maiores detalhes, estão no memorando em anexo da Secretária de
Assistência Social do Município. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 046, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
um Crédito Suplementar no valor de R$ 351.000,00
(Trezentos e cinquenta e um mil reais) e dá outras
providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no
valor de R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais) que será utilizado nas
seguintes dotações orçamentárias:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.122.21.2132-3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 74.000,00
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.782.55.2142-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 195.000,00
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08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.122.21.2132-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.303.56.2146-3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS P. JURÍDICA
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 80.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser
feita nas seguintes dotações orçamentária:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 74.000,00
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição 1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição 1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 195.000,00
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE 08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição 1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 80.000,00
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Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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