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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaProjeto de Lei nº48/2026 - Dispõe sobre a Criação do Centro Conecta no Âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providencias.
native_id10516

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando Sanção da Lei
2026-04-22 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo
2026-04-20 Projeto pronto para ordem do dia
2026-04-20 Para Tramitação
2026-04-13 Para parecer de comissão A Comissão solicitou ao Poder Executivo que fosse feta alterações no projeto e reenviado para esta casa para tramitação.
2026-04-13 Para parecer de comissão
2026-03-31 Com o Procurador para parecer.
2026-03-31 Para Tramitação
2026-03-30 Incluído para Leitura
2026-03-30 Para Tramitação
2026-03-30 Projeto Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T20:35:51.006225-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 057/2026 São Jerônimo, 27 de março de 2026. Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos demais 
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes 
encaminhamos o Projeto de Lei n° 048/2026, em anexo, que dispõe sobre a Criação do 
Centro Conecta no Âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município. O presente projeto visa regulamentar o Centro Conecta, na Rede de 
Assistência Social do Município, trazendo suas finalidades, objetivos e serviços a serem 
prestados. 
Maiores informações no memorando em anexo da Secretaria de 
Assistência Social, contendo todas as informações, também anexamos Minuta de 
Decreto Municipal regulamentando o funcionamento do mesmo após a aprovação por 
esta Casa Legislativa. 
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto. 
Atenciosamente, 
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 048, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a Criação do Centro Conecta no 
Âmbito da Política Municipal de Assistência 
Social, e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
DA CRIAÇÃO
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do 
Município de São Jerônimo, o Centro Conecta, como equipamento público vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à promoção da proteção social 
básica e, em caráter excepcional, à proteção social especial em situações emergenciais.
DOS OBJETIVOS 
Art. 2º. O Centro Conecta tem por objetivos:
I. Atender pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, 
inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), conforme diretrizes do Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS);
II. Realizar a arrecadação, triagem, organização e distribuição de roupas, 
calçados e outros bens de consumo, provenientes de doações;
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
III. Promover a oferta de oficinas socioeducativas, com ênfase em 
atividades de corte e costura e artesanato, utilizando, 
preferencialmente, materiais oriundos das doações recebidas;
IV. Incentivar a reutilização de materiais, promovendo práticas 
sustentáveis e geração de renda;
V. Atuar como espaço de acolhimento provisório em situações de 
calamidade pública ou emergência, de forma complementar à rede 
socioassistencial; 
VI. Fortalecer vínculos comunitários e familiares por meio de ações 
coletivas e educativas. 
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º. O atendimento será destinado a:
I. Pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, 
devidamente inscritas no Cadastro Único;
II. Indivíduos e famílias afetados por situações de emergência ou 
calamidade pública, enquanto perdurar a situação de risco.
DOS SERVIÇOS
Art. 4º. O Centro Conecta ofertará, entre outras ações:
I. Serviço de recebimento, triagem e distribuição de doações;
II. Oficinas de corte e costura, com reaproveitamento de roupas e 
tecidos doados; 
III. Oficinas de artesanato, com utilização de materiais recicláveis e 
doações, visando o desenvolvimento de habilidades manuais, 
criatividade e geração de renda;
IV. Atividades socioeducativas voltadas ao desenvolvimento de 
habilidades e autonomia; 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
V. Apoio emergencial por meio de acolhimento provisório, quando 
necessário;
VI. Encaminhamento e articulação com os serviços da rede 
socioassistencial, especialmente CRAS e CREAS. 
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
Art. 5º. O Centro Conecta deverá dispor de estrutura física adequada,
observando: 
I. Espaços destinados à triagem e armazenamento de doações;
II. Ambientes para realização de oficinas;
III. Instalações sanitárias acessíveis;
IV. Espaço para acolhimento emergencial, quando necessário;
V. Condições de acessibilidade, salubridade e segurança, conforme a 
legislação vigente.
DOS RECURSOS HUMANOS 
Art. 6º. O funcionamento do Centro Conecta contará com:
I. Equipe técnica composta, no mínimo, por assistente social;
II. Equipe de apoio operacional; 
III. Profissionais ou instrutores para condução das oficinas;
IV. Coordenação designada pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 
DAS DOAÇÕES
Art. 7º. As doações recebidas pelo Centro Conecta deverão:
I. Ser registradas, catalogadas e destinadas de forma transparente; 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
II. Atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência;
III. Ser utilizadas prioritariamente nas ações do equipamento, incluindo 
oficinas de reaproveitamento de roupas e produção artesanal;
IV. Observar critérios técnicos de distribuição, priorizando famílias em 
maior vulnerabilidade; 
V. Ser geridas, preferencialmente, por meio de um Banco Social 
regulamentado por legislação específica.
Parágrafo único. Fica vedado o uso das doações para fins pessoais ou qualquer forma 
de favorecimento indevido. 
DA INTEGRAÇÃO COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL
Art. 8º. O Centro Conecta atuará de forma articulada com:
I. Os serviços da Proteção Social Básica e Especial do SUAS;
II. Órgãos da administração pública municipal;
III. Entidades da sociedade civil; 
IV. Iniciativa privada, mediante parcerias formalizadas. 
DO FINANCIAMENTO 
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 10º. A implementação e execução das ações previstas nesta Lei ficam 
condicionadas a: 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
I. Existência de prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das despesas; 
II. Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); e 
III. Demonstração do impacto orçamentário-financeiro, nos termos dos 
artigos 16 e 17 da Lei complementar nº 101/2000, quando implicar 
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento de despesa. 
DA GESTÃO
Art. 11º. A gestão do Centro Conecta será de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, que deverá:
I. Normatizar seu funcionamento; 
II. Garantir o acompanhamento técnico das atividades;
III. Realizar monitoramento e avaliação dos serviços ofertados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo no 
que couber. 
Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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