Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 057/2026 São Jerônimo, 27 de março de 2026. Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos demais
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes
encaminhamos o Projeto de Lei n° 048/2026, em anexo, que dispõe sobre a Criação do
Centro Conecta no Âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município. O presente projeto visa regulamentar o Centro Conecta, na Rede de
Assistência Social do Município, trazendo suas finalidades, objetivos e serviços a serem
prestados.
Maiores informações no memorando em anexo da Secretaria de
Assistência Social, contendo todas as informações, também anexamos Minuta de
Decreto Municipal regulamentando o funcionamento do mesmo após a aprovação por
esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto.
Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 048, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a Criação do Centro Conecta no
Âmbito da Política Municipal de Assistência
Social, e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
DA CRIAÇÃO
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do
Município de São Jerônimo, o Centro Conecta, como equipamento público vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à promoção da proteção social
básica e, em caráter excepcional, à proteção social especial em situações emergenciais.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O Centro Conecta tem por objetivos:
I. Atender pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social,
inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), conforme diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS);
II. Realizar a arrecadação, triagem, organização e distribuição de roupas,
calçados e outros bens de consumo, provenientes de doações;
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III. Promover a oferta de oficinas socioeducativas, com ênfase em
atividades de corte e costura e artesanato, utilizando,
preferencialmente, materiais oriundos das doações recebidas;
IV. Incentivar a reutilização de materiais, promovendo práticas
sustentáveis e geração de renda;
V. Atuar como espaço de acolhimento provisório em situações de
calamidade pública ou emergência, de forma complementar à rede
socioassistencial;
VI. Fortalecer vínculos comunitários e familiares por meio de ações
coletivas e educativas.
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º. O atendimento será destinado a:
I. Pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social,
devidamente inscritas no Cadastro Único;
II. Indivíduos e famílias afetados por situações de emergência ou
calamidade pública, enquanto perdurar a situação de risco.
DOS SERVIÇOS
Art. 4º. O Centro Conecta ofertará, entre outras ações:
I. Serviço de recebimento, triagem e distribuição de doações;
II. Oficinas de corte e costura, com reaproveitamento de roupas e
tecidos doados;
III. Oficinas de artesanato, com utilização de materiais recicláveis e
doações, visando o desenvolvimento de habilidades manuais,
criatividade e geração de renda;
IV. Atividades socioeducativas voltadas ao desenvolvimento de
habilidades e autonomia;
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V. Apoio emergencial por meio de acolhimento provisório, quando
necessário;
VI. Encaminhamento e articulação com os serviços da rede
socioassistencial, especialmente CRAS e CREAS.
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 5º. O Centro Conecta deverá dispor de estrutura física adequada,
observando:
I. Espaços destinados à triagem e armazenamento de doações;
II. Ambientes para realização de oficinas;
III. Instalações sanitárias acessíveis;
IV. Espaço para acolhimento emergencial, quando necessário;
V. Condições de acessibilidade, salubridade e segurança, conforme a
legislação vigente.
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 6º. O funcionamento do Centro Conecta contará com:
I. Equipe técnica composta, no mínimo, por assistente social;
II. Equipe de apoio operacional;
III. Profissionais ou instrutores para condução das oficinas;
IV. Coordenação designada pela Secretaria Municipal de Assistência
Social.
DAS DOAÇÕES
Art. 7º. As doações recebidas pelo Centro Conecta deverão:
I. Ser registradas, catalogadas e destinadas de forma transparente;
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II. Atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
III. Ser utilizadas prioritariamente nas ações do equipamento, incluindo
oficinas de reaproveitamento de roupas e produção artesanal;
IV. Observar critérios técnicos de distribuição, priorizando famílias em
maior vulnerabilidade;
V. Ser geridas, preferencialmente, por meio de um Banco Social
regulamentado por legislação específica.
Parágrafo único. Fica vedado o uso das doações para fins pessoais ou qualquer forma
de favorecimento indevido.
DA INTEGRAÇÃO COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL
Art. 8º. O Centro Conecta atuará de forma articulada com:
I. Os serviços da Proteção Social Básica e Especial do SUAS;
II. Órgãos da administração pública municipal;
III. Entidades da sociedade civil;
IV. Iniciativa privada, mediante parcerias formalizadas.
DO FINANCIAMENTO
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 10º. A implementação e execução das ações previstas nesta Lei ficam
condicionadas a:
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I. Existência de prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento das despesas;
II. Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); e
III. Demonstração do impacto orçamentário-financeiro, nos termos dos
artigos 16 e 17 da Lei complementar nº 101/2000, quando implicar
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento de despesa.
DA GESTÃO
Art. 11º. A gestão do Centro Conecta será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social, que deverá:
I. Normatizar seu funcionamento;
II. Garantir o acompanhamento técnico das atividades;
III. Realizar monitoramento e avaliação dos serviços ofertados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo no
que couber.
Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal