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materia nº 113/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaProjeto de Lei 048 / 2026 - Anexo 02
native_id10520

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DECRETO Nº _/__
Regulamenta o funcionamento do Centro Conecta, instituído pela Lei Municipal nº 
_/__, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE __________, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei Municipal nº _/__,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Decreto regulamenta a organização, funcionamento e gestão do 
Centro Conecta, equipamento público vinculado à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, integrante da rede socioassistencial do Município.
Art. 2º O Centro Conecta atuará em conformidade com os princípios e diretrizes do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente no que se refere à proteção 
social básica e, em caráter excepcional, à proteção social especial em situações 
emergenciais.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 3º O Centro Conecta organizará suas atividades nos seguintes eixos:
I – Recebimento, triagem, armazenamento e distribuição de doações;
II – Oferta de oficinas socioeducativas, com ênfase em corte e costura e artesanato;
III – Ações de convivência e fortalecimento de vínculos;
IV – Acolhimento provisório em situações emergenciais;
V – Encaminhamentos à rede socioassistencial.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
Seção I – Do Recebimento e Gestão de Doações
Art. 4º O recebimento de doações obedecerá aos seguintes critérios:
I – Registro obrigatório de entrada dos itens recebidos;
II – Triagem quanto à qualidade, utilidade e condições de uso;
III – Classificação e organização em estoque;
IV – Destinação conforme critérios técnicos definidos pela equipe.
Art. 5º A distribuição das doações deverá:
I – Priorizar famílias em situação de maior vulnerabilidade social;
II – Ser realizada mediante controle e registro;
III – Observar critérios de equidade e transparência;
IV – Evitar desperdícios e promover o reaproveitamento.
Seção II – Das Oficinas de Corte e Costura
Art. 6º As oficinas de corte e costura constituem atividade central do Centro Conecta e 
terão como diretrizes:
I – Utilização prioritária de roupas, tecidos e materiais provenientes de doações;
II – Incentivo à reutilização e transformação de peças;
III – Promoção de qualificação básica e estímulo à geração de renda;
IV – Desenvolvimento de habilidades pessoais e autonomia dos usuários.
Art. 7º As oficinas deverão:
I – Ser conduzidas por profissionais qualificados;
II – Possuir planejamento pedagógico simplificado;
III – Manter controle de frequência dos participantes;
IV – Garantir ambiente seguro e adequado.
Seção III – Das Oficinas de Artesanato
Art. 8º As oficinas de artesanato constituem atividade complementar do Centro Conecta 
e terão como diretrizes:
I – Utilização de materiais recicláveis, reutilizáveis e oriundos de doações;
II – Estímulo à criatividade, expressão artística e desenvolvimento de habilidades 
manuais;
III – Promoção da inclusão social e fortalecimento da autonomia dos usuários;
IV – Incentivo à geração de renda por meio da produção artesanal.
Art. 9º As oficinas de artesanato deverão:
I – Ser conduzidas por profissionais ou oficineiros com experiência na área;
II – Possuir planejamento de atividades adequado ao público atendido;
III – Manter controle de frequência e participação dos usuários;
IV – Garantir ambiente seguro, organizado e inclusivo.
Seção IV – Do Acolhimento Provisório
Art. 10º O acolhimento provisório será ofertado em situações de emergência ou 
calamidade pública, mediante determinação da autoridade competente.
Art. 11º O acolhimento deverá observar:
I – Caráter temporário e excepcional;
II – Garantia de condições dignas de estadia;
III – Organização por perfil familiar, sempre que possível;
IV – Articulação com a rede socioassistencial para encaminhamentos.
CAPÍTULO IV – DA EQUIPE E GESTÃO
Art. 12º O Centro Conecta contará com:
I – Coordenação geral;
II – Equipe técnica, com assistente social;
III – Equipe de apoio operacional;
IV – Instrutores/oficineiros de corte e costura e artesanato.
Art. 13º Compete à coordenação:
I – Planejar, organizar e supervisionar as atividades;
II – Garantir o cumprimento das normas deste Decreto;
III – Gerir recursos materiais e humanos;
IV – Elaborar relatórios periódicos de atendimento e atividades.
CAPÍTULO V – DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Art. 14º O Centro Conecta deverá manter:
I – Registro atualizado de atendimentos realizados;
II – Controle de entrada e saída de doações;
III – Relatórios periódicos de atividades;
IV – Prestação de contas, quando necessário.
Art. 15º Fica vedado:
I – Uso indevido de doações;
II – Qualquer forma de favorecimento pessoal;
III – Desvio de finalidade dos recursos e materiais.
CAPÍTULO VI – DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 16º O Centro Conecta atuará de forma integrada com:
I – CRAS e CREAS;
II – Demais serviços da rede socioassistencial;
III – Órgãos públicos e entidades parceiras;
IV – Iniciativa privada, mediante formalização de parcerias.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir normas 
complementares para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 18º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social.
Art. 19º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Local e data)
(Nome do Prefeito)
Prefeito Municipal

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