| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Projeto de Lei 048 / 2026 - Anexo 02 |
| native_id | 10520 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
DECRETO Nº _/__ Regulamenta o funcionamento do Centro Conecta, instituído pela Lei Municipal nº _/__, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE __________, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº _/__, DECRETA: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Decreto regulamenta a organização, funcionamento e gestão do Centro Conecta, equipamento público vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, integrante da rede socioassistencial do Município. Art. 2º O Centro Conecta atuará em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente no que se refere à proteção social básica e, em caráter excepcional, à proteção social especial em situações emergenciais. CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Art. 3º O Centro Conecta organizará suas atividades nos seguintes eixos: I – Recebimento, triagem, armazenamento e distribuição de doações; II – Oferta de oficinas socioeducativas, com ênfase em corte e costura e artesanato; III – Ações de convivência e fortalecimento de vínculos; IV – Acolhimento provisório em situações emergenciais; V – Encaminhamentos à rede socioassistencial. CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES Seção I – Do Recebimento e Gestão de Doações Art. 4º O recebimento de doações obedecerá aos seguintes critérios: I – Registro obrigatório de entrada dos itens recebidos; II – Triagem quanto à qualidade, utilidade e condições de uso; III – Classificação e organização em estoque; IV – Destinação conforme critérios técnicos definidos pela equipe. Art. 5º A distribuição das doações deverá: I – Priorizar famílias em situação de maior vulnerabilidade social; II – Ser realizada mediante controle e registro; III – Observar critérios de equidade e transparência; IV – Evitar desperdícios e promover o reaproveitamento. Seção II – Das Oficinas de Corte e Costura Art. 6º As oficinas de corte e costura constituem atividade central do Centro Conecta e terão como diretrizes: I – Utilização prioritária de roupas, tecidos e materiais provenientes de doações; II – Incentivo à reutilização e transformação de peças; III – Promoção de qualificação básica e estímulo à geração de renda; IV – Desenvolvimento de habilidades pessoais e autonomia dos usuários. Art. 7º As oficinas deverão: I – Ser conduzidas por profissionais qualificados; II – Possuir planejamento pedagógico simplificado; III – Manter controle de frequência dos participantes; IV – Garantir ambiente seguro e adequado. Seção III – Das Oficinas de Artesanato Art. 8º As oficinas de artesanato constituem atividade complementar do Centro Conecta e terão como diretrizes: I – Utilização de materiais recicláveis, reutilizáveis e oriundos de doações; II – Estímulo à criatividade, expressão artística e desenvolvimento de habilidades manuais; III – Promoção da inclusão social e fortalecimento da autonomia dos usuários; IV – Incentivo à geração de renda por meio da produção artesanal. Art. 9º As oficinas de artesanato deverão: I – Ser conduzidas por profissionais ou oficineiros com experiência na área; II – Possuir planejamento de atividades adequado ao público atendido; III – Manter controle de frequência e participação dos usuários; IV – Garantir ambiente seguro, organizado e inclusivo. Seção IV – Do Acolhimento Provisório Art. 10º O acolhimento provisório será ofertado em situações de emergência ou calamidade pública, mediante determinação da autoridade competente. Art. 11º O acolhimento deverá observar: I – Caráter temporário e excepcional; II – Garantia de condições dignas de estadia; III – Organização por perfil familiar, sempre que possível; IV – Articulação com a rede socioassistencial para encaminhamentos. CAPÍTULO IV – DA EQUIPE E GESTÃO Art. 12º O Centro Conecta contará com: I – Coordenação geral; II – Equipe técnica, com assistente social; III – Equipe de apoio operacional; IV – Instrutores/oficineiros de corte e costura e artesanato. Art. 13º Compete à coordenação: I – Planejar, organizar e supervisionar as atividades; II – Garantir o cumprimento das normas deste Decreto; III – Gerir recursos materiais e humanos; IV – Elaborar relatórios periódicos de atendimento e atividades. CAPÍTULO V – DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA Art. 14º O Centro Conecta deverá manter: I – Registro atualizado de atendimentos realizados; II – Controle de entrada e saída de doações; III – Relatórios periódicos de atividades; IV – Prestação de contas, quando necessário. Art. 15º Fica vedado: I – Uso indevido de doações; II – Qualquer forma de favorecimento pessoal; III – Desvio de finalidade dos recursos e materiais. CAPÍTULO VI – DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 16º O Centro Conecta atuará de forma integrada com: I – CRAS e CREAS; II – Demais serviços da rede socioassistencial; III – Órgãos públicos e entidades parceiras; IV – Iniciativa privada, mediante formalização de parcerias. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento deste Decreto. Art. 18º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 19º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Local e data) (Nome do Prefeito) Prefeito Municipal