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EMENDA MODIFICATIVA Nº /2026
AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2026
Autor:
I- EMENTA
Altera dispositivos do Projeto de Lei Legislativo nº
04/2026, a fim de adequá-lo aos princípios da legalidade, separação
dos poderes e iniciativa legislativa, conferindo caráter normativo e
programático às disposições.
II - TEXTO DA EMENDA
Art. 1º
Ficam alterados os dispositivos do Projeto de Lei Legislativo nº
04/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
O Programa de Adoção de Abrigos para Usuários do Transporte
Coletivo, instituído pela Lei Municipal nº 2.387/2005, poderá abranger
abrigos e paradas de ônibus em áreas urbanas e rurais do Município,
observadas as diretrizes desta Lei.
Art. 2º
A implementação, ampliação e manutenção dos abrigos e paradas de
transporte coletivo observarão, sempre que possível e conforme
planejamento do Poder Executivo, as seguintes diretrizes:
I- promoção da acessibilidade universal, nos termos da legislação
vigente;
N- padronização estrutural e visual dos abrigos;
mI- segurança e conforto dos usuários;
IV- | integração com o sistema de mobilidade urbana;
V- adequação às características urbanas e rurais de cada localidade.
Art. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,
especialmente quanto:
aos critérios técnicos de instalação e manutenção;
I- aos padrões de estrutura e acessibilidade;
I- às formas de participação da iniciativa privada no programa de
adoção.
Art. 4º
A execução das ações decorrentes desta Lei correrá por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
observada a disponibilidade financeira do Município.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade:
Sanar vício de iniciativa, evitando interferência indevida nas atribuições
do Poder Executivo, adequando o presente projeto ao princípio da
separação dos poderes.
Conferindo natureza programática e autorizativa, juridicamente
segura, preservando o mérito da proposição, quanto á ampliação para
áreas rurais e acessibilidade e melhoria da infraestrutura urbana.
A redação proposta evita a imposição de obrigações diretas ao
Executivo, respeitando sua competência para planejamento e execução
dos serviços públicos, sem retirar do Legislativo sua função normativa.
Dessa forma, a emenda viabiliza juridicamente a aprovação do projeto,
reduzindo o risco de veto por inconstitucionalidade.
CONCLUSÃO
Diante disso, a presente emenda, corrige vícios de formalidade, preserva
o interesse público da proposição e assegura a constitucionalidade e
legalidade do projeto.
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