br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

materia nº 43/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaParecer Jurídico do Projeto de Lei Executivo nº 038/2026.
native_id10524

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 038/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivo, em
conformidade com a Lei Municipal nº
4.154/2022, à empresa IRMÃOS GUGEL
LTDA, e dá outras providências.
I- DO OBJETO:
Submete-se a análise do Procurador Legislativo o Projeto
de Lei nº 038/2026, de iniciativa do Poder Executivo que solicita
autorização legislativa para concessão de incentivo econômico à
empresa IRMÃOS GUGEL LTDA, com fundamento na Lei Municipal nº
4.154/2022, que institui a política de incentivos ao desenvolvimento
econômico no Município de São Jerônimo/RS.
É o relatório.
II - COMPETÊNCIA E INICIATIVA
A proposição encontra respaldo na Lei Orgânica
Municipal, que atribui ao Município competência para promover o
desenvolvimento econômico local, incentivar atividades produtivas e
legislar sobre matérias de interesse local.
Além disso, por envolver política pública e possível
impacto financeiro, trata-se de matéria de iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo, estando formalmente adequada.
HI FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NA LEI MUNICIPAL nº
4.154/2022
A Lei Municipal nº 4.154/2022 estabelece o regime
jurídico para concessão de incentivos a empresas no âmbito municipal,
sendo o principal fundamento do presente projeto.
Com base nessa legislação, destacam-se os seguintes
pontos, a Lei nº 4.154/2022 tem como objetivo, fomentar o
desenvolvimento econômico, incentivar a instalação e expansão de
empresas, promover geração de emprego e renda, fortalecer a economia
local.
O projeto em análise está alinhado diretamente com
essas finalidades.
Modalidades de incentivos previstas
A referida lei autoriza o Município a conceder, mediante
lei específica, incentivos fiscais, cessão de uso de bens públicos,
execução de obras ou serviços e ,apoio logístico ou estrutural.
O Projeto de Lei nº 038/2026 constitui justamente a lei
autorizativa específica exigida, atendendo ao princípio da legalidade.
Condicionantes e.contrapartidas
A Lei nº 4.154/2022 condiciona a concessão de
incentivos ao cumprimento de requisitos, tais como, geração de
empregos diretos e indiretos, realização de investimentos no Município,
manutenção das atividades pelo prazo mínimo estipulado, atendimento
ao interesse público.
Assim, a validade jurídica do incentivo depende de
previsão expressa das contrapartidas, possibilidade de fiscalização
pelo Município e cláusula de reversão em caso de descumprimento.
Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Caso o incentivo envolva renúncia de receita, ou
despesas públicas, deverão ser observados os requisitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente estimativa de impacto
financeiro, compatibilidade com a Lei Orçamentária e medidas de
compensação (se necessário).
IV- DA LEGALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO
O projeto encontra-se juridicamente amparado na Lei nº
4.154/2022, desde que observadas suas condicionantes.
Portanto, não se verifica vício de iniciativa, competência
e legalidade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica conclui, que o
Projeto de Lei nº 038/2026 está em conformidade com a Lei Municipal
nº 4.154/2022.
Atende aos requisitos legais para concessão de incentivo
econômico, possui fundamento no interesse público e no
desenvolvimento econômico local, opinando favoravelmente pela
tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei nº 038/2026.
É o parecer
São Jerônimo, 29 de março de 2026.
Hamilton Ferreira Anselmo
y b HAMILTON FERREIRA ANSELMO
EA Data: 30/03/2026 11:06:02-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Procurador Legislativo
OAB/RS 54.004

open original →