| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | Parecer Jurídico do Projeto de Lei Executivo nº 039/2026. |
| native_id | 10525 |
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PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 039/2026 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro à empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA - ME e dá outras providências. I- DO OBJETO: Submete-se a análise do Procurador Legislativo o Projeto de Lei nº 039/2026, de iniciativa do Poder Executivo que solicita autorização legislativa para concessão de incentivo financeiro à empresa PAMPA SUL ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA-ME, com fundamento na Lei Municipal nº 4.154/2022, que institui a política de incentivos ao desenvolvimento econômico no Município de São Jerônimo/RS. É o relatório. II - COMPETÊNCIA E INICIATIVA A proposição encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, que atribui ao Município competência para promover o desenvolvimento econômico local, incentivar atividades produtivas e legislar sobre matérias de interesse local. Além disso, por envolver política pública e possível impacto financeiro, trata-se de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, estando formalmente adequada. HI FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NA LEI MUNICIPAL nº 4.154/2022 A Lei Municipal nº 4.154/2022 estabelece o regime jurídico para concessão de incentivos a empresas no âmbito municipal, sendo o principal fundamento do presente projeto. Com base nessa legislação, destacam-se os seguintes pontos, a Lei nº 4.154/2022 tem como objetivo, fomentar o desenvolvimento econômico, incentivar a instalação e expansão de empresas, promover geração de emprego e renda, fortalecer a economia local. O projeto em análise está alinhado diretamente com essas finalidades. Possibilidade de incentivo financeiro A Lei nº 4.154/2022 autoriza a concessão de diferentes modalidades de incentivo, incluindo, apoio financeiro direto, suporte estrutural e logístico e beneficios de natureza econômica. Dessa forma, o incentivo mensal previsto no projeto encontra respaldo legal, desde que atendidas ás condições estabelecidas na legislação. Condicionantes e contrapartidas A Lei nº 4.154/2022 condiciona a concessão de incentivos ao cumprimento de requisitos, tais como, geração de empregos diretos e indiretos, realização de investimentos no Município, manutenção das atividades pelo prazo mínimo estipulado, atendimento ao interesse público. Assim, a validade jurídica do incentivo depende de previsão expressa das contrapartidas, possibilidade de fiscalização pelo Município e cláusula de reversão em caso de descumprimento. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal Caso o incentivo envolva renúncia de receita, ou despesas públicas, deverão ser observados os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente estimativa de impacto financeiro, compatibilidade com a Lei Orçamentária e medidas de compensação (se necessário). IV- DA LEGALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO O projeto encontra-se juridicamente amparado na Lei nº 4.154/2022, desde que observadas suas condicionantes. Portanto, não se verifica vício de iniciativa, competência e legalidade. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica conclui, que o Projeto de Lei nº 039/2026 está em conformidade com a Lei Municipal nº 4,154/2022. Atende aos requisitos legais para concessão de incentivo econômico, possui fundamento no interesse público e no desenvolvimento econômico local, opinando favoravelmente pela tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei nº 039/2026. É o parecer São Jerônimo, 29 de março de 2026. : : Documento assinado digitalmente Hamilton Ferreira Anselmo boy tasronremenaaiseuto g Data: 30/03/2026 11:04:23-0300 Verifique em https:/jvalidar ti. gov.br Procurador Legislativo OAB/RS 54.004