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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 058/2026 São Jerônimo, 31 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 049/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 9.203.282,06 (Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais
e seis centavos).
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para dar
seguimento ao Processo Licitatório para pavimentação asfáltica da Avenida Maurício
Cardoso, tendo em vista a assinatura no último dia 24 de março, de convênio com o
Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Termo de Convênio 0075/2026
Considerando-se estar em ano eleitoral, temos urgências em licitar o
projeto de pavimentação proposto e poder dar início da obra, ante do período vedado,
diante disto, solicitamos na forma do art. 235, inciso I da Resolução n.º 009/2024
Regimento Interno da Câmara de Vereadores - urgência especial de tramitação ao
presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 049, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
um Crédito Especial no valor de R$ 9.203.282,06
(Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e
oitenta e dois reais e seis centavos) e dá outras
providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 9.203.282,06 (Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e
seis centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS
13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES 13.001.15.451.66.1096-4.4.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.701.0000.0701 Transf de Conv. ou Instrumentos Congêneres do Estado R$ 1.000,00
13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS
13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES 13.001.15.451.66.1096-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.701.0000.0701 Transf de Conv ou Instrumento Congêneres do Estado R$ 9.202.282,06
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos
recebidos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Termo de Convênio 0075/2026.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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