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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaProjeto de Lei nº 49/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 9.203.282,06 (Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos) e dá outras providências.
native_id10556

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando Sanção da Lei
2026-04-07 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo
2026-04-06 Projeto pronto para ordem do dia
2026-04-06 Para Tramitação
2026-04-06 Para parecer de comissão
2026-04-06 Projeto pronto para ordem do dia
2026-04-06 Para Tramitação
2026-04-01 Com o Procurador para parecer.
2026-04-01 Para Tramitação
2026-04-01 Projeto Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:16:05.808283-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 058/2026 São Jerônimo, 31 de março de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 049/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 9.203.282,06 (Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais 
e seis centavos). 
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para dar 
seguimento ao Processo Licitatório para pavimentação asfáltica da Avenida Maurício 
Cardoso, tendo em vista a assinatura no último dia 24 de março, de convênio com o 
Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria Estadual de 
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Termo de Convênio 0075/2026
Considerando-se estar em ano eleitoral, temos urgências em licitar o 
projeto de pavimentação proposto e poder dar início da obra, ante do período vedado, 
diante disto, solicitamos na forma do art. 235, inciso I da Resolução n.º 009/2024 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores - urgência especial de tramitação ao 
presente projeto de lei. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 049, DE 31 DE MARÇO DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir 
um Crédito Especial no valor de R$ 9.203.282,06 
(Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e 
oitenta e dois reais e seis centavos) e dá outras 
providências. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de 
R$ 9.203.282,06 (Nove milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e 
seis centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS 
13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES 13.001.15.451.66.1096-4.4.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.701.0000.0701 Transf de Conv. ou Instrumentos Congêneres do Estado R$ 1.000,00
 13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS 
13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES 13.001.15.451.66.1096-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.701.0000.0701 Transf de Conv ou Instrumento Congêneres do Estado R$ 9.202.282,06
 
 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial os recursos 
recebidos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria Estadual de 
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Termo de Convênio 0075/2026.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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