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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 061/2026 São Jerônimo, 02 abril de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 050/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais).
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para
encaminhar as Emendas Impositivas destinadas pelos Vereadores Amaro da Maré no
valor de R$ 10.000,00; Danrlei Massena R$ 8.000,00; Leni Ribeiro Sampaio R$ 9.000,00
e Paulo Sérgio dos Santos Vieira R$ 5.000,00 destinados a Comunidade Terapêutica
Despertar.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 050, DE 02 ABRIL DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
um Crédito Especial no valor de R$ 32.000,00 (Trinta
e dois mil reais) e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) que será utilizado na seguinte dotação
orçamentária:
04.000 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO 04.001 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 04.001.8.244.2026.1098-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 32.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita
na seguinte dotação orçamentária:
90.000 - ENCARGOS GERAIS
90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS
90.001.99.999.9999.9996-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Cont. e Reserva de RPPS
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 32.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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