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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaProjeto de Lei nº 50/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando Sanção da Lei
2026-04-14 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo
2026-04-13 Projeto pronto para ordem do dia
2026-04-13 Para Tramitação
2026-04-13 Para parecer de comissão
2026-04-13 Para parecer de comissão
2026-04-13 Para parecer de comissão
2026-04-07 Com o Procurador para parecer.
2026-04-07 Para Tramitação
2026-04-06 Incluído para Leitura
2026-04-06 Para Tramitação
2026-04-06 Projeto Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:41:09.559801-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 061/2026 São Jerônimo, 02 abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 050/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais). 
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para 
encaminhar as Emendas Impositivas destinadas pelos Vereadores Amaro da Maré no 
valor de R$ 10.000,00; Danrlei Massena R$ 8.000,00; Leni Ribeiro Sampaio R$ 9.000,00 
e Paulo Sérgio dos Santos Vieira R$ 5.000,00 destinados a Comunidade Terapêutica
Despertar. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 050, DE 02 ABRIL DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir 
um Crédito Especial no valor de R$ 32.000,00 (Trinta 
e dois mil reais) e dá outras providências. 
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de 
R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) que será utilizado na seguinte dotação 
orçamentária:
04.000 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO 04.001 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 04.001.8.244.2026.1098-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 32.000,00 
 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita 
na seguinte dotação orçamentária:
90.000 - ENCARGOS GERAIS 
90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS 
90.001.99.999.9999.9996-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Cont. e Reserva de RPPS 
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 32.000,00 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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