br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaProjeto de Lei nº 51/2026 - Autoriza a Contratação Emergencial de Servidor para a Secretaria da Saúde e dá outras providências.
native_id10564

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando Sanção da Lei
2026-04-14 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo
2026-04-13 Projeto pronto para ordem do dia
2026-04-13 Para Tramitação
2026-04-13 Para parecer de comissão
2026-04-13 Para Tramitação
2026-04-13 Para parecer de comissão
2026-04-07 Com o Procurador para parecer.
2026-04-07 Para Tramitação
2026-04-06 Incluído para Leitura
2026-04-06 Para Tramitação
2026-04-06 Projeto Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:42:17.251382-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 062/2026 São Jerônimo, 02 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 051/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a 
contratação temporária de profissional para a secretaria de Saúde, conforme 
documentação em anexo. O servidor SEVERIANO NOGUEIRA DA SILVA (Matrícula 3832) está 
afastado da sua função de motorista por problemas oftalmológicos, estando em 
tratamento médico e não se sabe o grau da lesão de sua visão, não podendo se precisar 
se ele vai poder continuar exercendo as funções de motorista, conforme memorando 
em anexo. 
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO
tendo em vista as justificativas acima. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 051, DE 02 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza a Contratação Emergencial de 
Servidor para a Secretaria da Saúde e dá
outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma 
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, o servidor abaixo 
listado para atuarem na Secretaria Municipal da Saúde: 
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE 
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO 
MENSAL BÁSICO
Motorista 01 
4º Ano Ensino 
Fundamental 
CNH Categoria 
40 Horas 
R$ 2.373,04 + 
Insalubridade 
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, 
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos 
Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente 
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo 
os dias trabalhados. 
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber 
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação 
Orçamentária própria. 
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

open original →