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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaProjeto de Lei nº 52/2026 - Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
native_id10568

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-04-14 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-04-13 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-04-13 Para Tramitação — —
2026-04-13 Para parecer de comissão — —
2026-04-13 Para parecer de comissão — —
2026-04-07 Com o Procurador para parecer. — —
2026-04-07 Para Tramitação — —
2026-04-06 Incluído para Leitura — —
2026-04-06 Para Tramitação — —
2026-04-06 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:49:12.761588-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 063/2026 São Jerônimo, 02 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 052/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a 
contratação temporária de profissionais para a Secretaria de Planejamento e 
Desenvolvimento Econômico, conforme documentação em anexo. Importante salientar-se, que se trata de Renovação de uma 
autorização de Contratação Emergencial já existente (Lei Municipal 4.496/2025) e que 
as necessidades existentes ainda persistem, destacam-se a elaboração de projetos de 
reformas e as atividades de fiscalização, prestação de contas e o acompanhamento de 
projetos de pavimentação, conforme memorando em anexo. 
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto e que ele tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO
tendo em vista as justificativas acima. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 052, DE 02 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza a Contratação Emergencial de 
Servidores para a Secretaria de 
Planejamento e Desenvolvimento 
Econômico e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma 
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo 
listado para atuarem na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 
Econômico: 
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE 
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO 
MENSAL BÁSICO
ARQUITETO 02 
Ensino Superior 
Completo e 
Habilitação 
para exerce a 
profissão - CAU 
40 Horas R$ 5.431,60 
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, 
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos 
Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente 
rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo 
os dias trabalhados. 
Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber 
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação 
Orçamentária própria. 
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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