| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Projeto de Lei 052 / 2026 - Anexo 02 |
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05/04/26, 23:39 Lei Ordinária 4496 2025 de São Jerônimo RS www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 4.496, DE 15 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana: o CARGA HORÁRIA VENCIMENTO MENSAL CARGO VAGA ESCOLARIDADE MÍNIMA SEMANAL BÁSICO 02 Ensino Superior Completo e habilitação para Arquiteto 40h R$ 4.073,70 (dois) exercer a profissão - CAU Parágrafo único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei, contribuirá para o regime geral da previdência social. O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. Art. 3º | O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos. Art.4º | As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10 - SECRETARIA MUN PLANEJAMENTO E DESENVOLV ECON 01 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 2077 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SECRETARIA 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Parágrafo único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei - Anexo |. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio César Prates Cunha Prefeito Municipal https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/450/4496/lei-ordinaria-n-4496-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-profis... 1/2 05/04/26, 23:39 Lei Ordinária 4496 2025 de São Jerônimo RS Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/05/2025 Toda a legislação em um só lugar! Clique no link e conheça mais https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/450/4496/lei-ordinaria-n-4496-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-profis... 212