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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 068/2026 São Jerônimo, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 053/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 608.566,99 (seiscentos e oito mil quinhentos e sessenta e seis reis e noventa e
nove centavos).
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para
encaminhar as Emendas Impositivas destinadas pelos Vereadores Fernando Cairuga
Camboim, Paulo Sérgio dos Santos Vieira, Antônio Paulo Machado, Claiton Chagas
Dornelles, Renato da Silva Ferreira, Elisa Mara Rocke de Souza, Leni Sampaio Ribeiro,
Evandro de Oliveira, Roger da Silva Marques e Danrlei dos Santos Massena, destinados
a Secretaria da Saúde, destinados a custeio de exames diversos, aquisição de móveis e
equipamentos para a USB do Gramal, Criação de Sala Sensorial, Aquisição de Playground
na área externa do EADI e custeio de Contratação de profissionais para o EADI.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 053, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
um Crédito Especial no valor de R$ 608.566,99
(Seiscentos e oito mil, quinhentos e sessenta e seis
reais e noventa e nove centavos) e dá outras
providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 608.566,99 (Seiscentos e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e nove
centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.122.2026.1100-3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 341.036,54
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.122.2026.1100-3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 7.012,18
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.122.2026.1100-4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 260.518,27
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita
na seguinte dotação orçamentária:
90.000 - ENCARGOS GERAIS
90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS
90.001.99.999.9999.9995-9.9.99.99.00.00.00.00 Res. de Contingência e Res. de RPPS
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 535.060,90
90.000 - ENCARGOS GERAIS
90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS
90.001.99.999.9999.9996-9.9.99.99.00.00.00.00 Res. de Contingência e Res. de RPPS
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 73.506,09
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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