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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaProjeto de Lei nº 53/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 608.566,99 (Seiscentos e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos) e dá outras providências.
native_id10592

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-04-28 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-04-27 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-04-27 Para Tramitação — Projeto de Comissão e Orçamento 53/2026
2026-04-27 Para parecer de comissão — —
2026-04-14 Com o Procurador para parecer. — —
2026-04-14 Para Tramitação — —
2026-04-13 Incluído para Leitura — —
2026-04-13 Para Tramitação — —
2026-04-13 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:12:34.648817-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 068/2026 São Jerônimo, 10 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 053/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 608.566,99 (seiscentos e oito mil quinhentos e sessenta e seis reis e noventa e 
nove centavos). 
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para 
encaminhar as Emendas Impositivas destinadas pelos Vereadores Fernando Cairuga 
Camboim, Paulo Sérgio dos Santos Vieira, Antônio Paulo Machado, Claiton Chagas 
Dornelles, Renato da Silva Ferreira, Elisa Mara Rocke de Souza, Leni Sampaio Ribeiro, 
Evandro de Oliveira, Roger da Silva Marques e Danrlei dos Santos Massena, destinados 
a Secretaria da Saúde, destinados a custeio de exames diversos, aquisição de móveis e 
equipamentos para a USB do Gramal, Criação de Sala Sensorial, Aquisição de Playground 
na área externa do EADI e custeio de Contratação de profissionais para o EADI.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 053, DE 10 DE ABRIL DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir 
um Crédito Especial no valor de R$ 608.566,99 
(Seiscentos e oito mil, quinhentos e sessenta e seis 
reais e noventa e nove centavos) e dá outras 
providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de 
R$ 608.566,99 (Seiscentos e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e nove 
centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.122.2026.1100-3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 341.036,54 
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.122.2026.1100-3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 7.012,18 
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.122.2026.1100-4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES 
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 260.518,27 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita 
na seguinte dotação orçamentária:
90.000 - ENCARGOS GERAIS 
90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS 
90.001.99.999.9999.9995-9.9.99.99.00.00.00.00 Res. de Contingência e Res. de RPPS
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 535.060,90 
90.000 - ENCARGOS GERAIS 
90.001 - ENCARGOS ESPECIAIS 
90.001.99.999.9999.9996-9.9.99.99.00.00.00.00 Res. de Contingência e Res. de RPPS
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 73.506,09 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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