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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaProjeto de Lei nº 55/2026 - Dispõe sobre a Criação do Departamento da Diversidade, que tem por objetivo gerir a Política Municipal da população LGBTQIAPN+, e dá outras providencias.
native_id10595

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-04-22 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-04-20 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-04-20 Para Tramitação — —
2026-04-20 Para parecer de comissão — —
2026-04-20 Para parecer de comissão — —
2026-04-14 Com o Procurador para parecer. — —
2026-04-14 Para Tramitação — —
2026-04-13 Incluído para Leitura — —
2026-04-13 Para Tramitação — —
2026-04-13 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T20:38:05.462885-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 070/2026 São Jerônimo, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos demais 
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes 
encaminhamos o Projeto de Lei n° 055/2026, que tem o objetivo de criar na estrutura 
organizacional do Poder Executivo Municipal de São Jerônimo, o Departamento da 
Diversidade, que tem por objetivo de gerir a Política Municipal da população 
LGBTQIAPN+.
O presente projeto faz parte de um pacote de Projetos de Lei a serem 
implantados pelo Município, incentivado pelo Governo Federal, através do Ministério 
dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a participação no Edital nº 2/2026, no 
qual objetiva O FORTALECIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS 
DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ NOS MUNICÍPIOS . Maiores informações no memorando em anexo da Secretaria de 
Assistência Social, contendo todas as informações e Minuta do Edital acima citado.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto.
Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 055, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a Criação do Departamento da 
Diversidade, que tem por objetivo gerir a 
Política Municipal da população LGBTQIAPN+, e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de 
São Jerônimo - RS, o departamento da Diversidade, que tem por objetivo gerir a Política 
Municipal da população LGBTQIAPN+. Art. 2º. São Objetivos do departamento da Diversidade:
I. Geral:
a) Promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as 
LGBTQIAPN+ no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: 
geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e 
urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência.
II. Específicos:
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
a) Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e 
ações que visem à defesa dos direitos das LGBTQIAPN+, assegurando￾lhes a plena participação da vida socioeconômica, política e cultural do 
município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos 
públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas 
educativas relacionadas às suas particularidades;
b) Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação 
das pessoas LGBTQIAPN+ no município;
c) Formular políticas de interesse específico, de forma articulada com toda 
a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos 
Estadual e Federal, da administração direta e indireta;
d) Promover ações para viabilizar políticas para promoção de emprego e 
renda, acesso à educação, segurança. documentação, saúde e atividades 
culturais;
e) Estabelecer, em conjunto com todas as secretarias municipais, 
programas de formação e treinamento de servidores e servidoras 
públicos, visando erradicar as discriminações, em razão da sexualidade e 
identidade de gênero, nas relações profissionais internas e externas;
f) Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a 
políticas específicas de interesse das LGBTQIAPN+, acompanhando-os 
até a sua conclusão;
g) Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das 
desvantagens econômicas, sociais e culturais das pessoas LGBTQIAPN+;
h) Instituir um comitê intersetorial, com representantes das demais 
secretarias municipais, para garantir a transversalidade das políticas de 
gênero em todas as áreas do governo municipal e criação do referido 
Conselho;
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
i) Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao 
enfrentamento da violência/discriminação contra LGBTQIAPN+, assim 
como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos vinculados 
aos governos estadual e federal.
j) Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social;
k) Proporcionar condições socioeducativas objetivando à sensibilização da 
família para evitar qualquer tipo de violência familiar;
l) outras atividades correlatas.
Art. 3º. O Departamento da Diversidade será dirigido pela Secretaria de 
Assistência Social do Município.
Art. 4º. Para atender a organização administrativa do departamento poderá ser 
criado o cargo de Coordenador que será preenchido com algum servidor público 
municipal ou cargo de confiança indicado pela Secretária de Assistência Social. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se 
fizerem necessários em decorrência desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal

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