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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 072/2026 São Jerônimo, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos demais
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes
encaminhamos o Projeto de Lei n° 057/2026, que Institui o Prêmio Municipal de
destinado a homenagear anualmente personalidades negras que tenham se destacado
em âmbito municipal. O presente projeto faz parte de um pacote de Projetos de Lei a serem
implantados pelo Município, incentivado pelo Governo Federal, através do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a participação no Edital nº 2/2026, no
FORTALECIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS
DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ NOS MUNICÍPIOS
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto.
Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 057, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Institui o Prêmio Municipal de Reconhecimento à
personalidades negras que tenham se destacado em
âmbito municipal, e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio Municipal de Reconhecimento à Trajetória de
anualmente personalidades negras que tenham se destacado em âmbito municipal,
contribuindo significativamente para o desenvolvimento social, cultural, econômico,
político ou educacional da comunidade.
Art. 2º. O prêmio tem como objetivos:
I. valorizar e reconhecer publicamente a trajetória de pessoas negras que tenham
contribuído para a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo;
II. incentivar a reflexão sobre a importância da representatividade negra em
diferentes setores da sociedade;
III. fortalecer o reconhecimento e a preservação da história e da cultura negra no
município;
IV. promover a visibilidade de iniciativas e ações que inspirem novas gerações a
lutar por equidade e justiça social.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. O prêmio será concedido anualmente, podendo ser individuais ou
coletivos, residentes ou com atuação relevante no município.
Art. 4º. A seleção dos homenageados será realizada por meio do Núcleo da
Diversidade.
Art. 5º. A Comissão Julgadora estabelecerá os critérios de avaliação, que deverão
incluir:
I. relevância da contribuição do homenageado para a comunidade negra e para a
sociedade em geral;
II. impacto positivo de suas ações no município;
III. representatividade e inspiração para a luta contra o racismo e a promoção da
igualdade racial.
Art. 6º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato próprio do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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