| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Projeto de Lei 054 / 2026 - Anexo 01 |
| native_id | 10598 |
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Página 1 de 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria Municipal de Assistência Social Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS MEMO SMAS – nº 56/2026 São Jerônimo, 09 de março de 2026. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Uso do Nome Social e Reconhecimento da Identidade de Gênero Prezado, A Secretaria Municipal de Assistência Social vem, por meio deste, encaminhar para análise e demais providências o Projeto de Lei que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais, homens trans e pessoas não binárias no âmbito da Administração Pública Municipal. A presente proposta tem como objetivo assegurar o respeito à identidade de gênero e à dignidade dessas pessoas nos serviços públicos municipais, promovendo a inclusão social e o enfrentamento a situações de discriminação institucional. A regulamentação do uso do nome social nos órgãos públicos é medida essencial para garantir o acesso igualitário aos serviços, evitando constrangimentos e assegurando o tratamento adequado aos cidadãos e servidores. Trata-se de ação alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. Destaca-se que a proposta abrange todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como entidades e instituições que mantenham vínculo com o Município, estabelecendo diretrizes claras quanto ao uso do nome social em registros, documentos, sistemas e comunicações oficiais. Além disso, a medida contribui para a qualificação do atendimento prestado pelos serviços públicos, promovendo uma cultura institucional baseada no respeito à diversidade e aos direitos humanos. Diante do exposto, solicitamos a análise do presente Projeto de Lei e o seu encaminhamento para tramitação junto à Câmara Municipal de Vereadores. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, RAFAELLA RAZEK CUNHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL