| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Projeto de Lei 055 / 2026 - Anexo 01 |
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Página 1 de 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria Municipal de Assistência Social Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS MEMO SMAS – nº 55/2026 São Jerônimo, 09 de março de 2026. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Criação do Departamento da Diversidade Prezado, Encaminhamos para análise e demais providências, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Departamento da Diversidade, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. A proposta tem como objetivo instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal, uma estrutura permanente voltada à formulação, articulação e execução de políticas públicas destinadas à população LGBTQIAPN+, promovendo a garantia de direitos, a inclusão social e o enfrentamento às diversas formas de discriminação. A criação do referido Departamento justifica-se pela necessidade de qualificar e ampliar as ações já desenvolvidas no município, considerando as demandas crescentes relacionadas à promoção da equidade, do respeito à diversidade e da dignidade da pessoa humana. Observa-se que a ausência de uma estrutura específica dificulta a consolidação de políticas públicas contínuas e integradas para esse público. Destaca-se que o Departamento permitirá maior articulação entre as Secretarias Municipais, bem como o fortalecimento de parcerias com outras esferas de governo e com a sociedade civil, possibilitando a implementação de ações mais efetivas nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e segurança. Importa salientar que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais e às diretrizes das políticas públicas de direitos humanos, além de poder ser implementada com o aproveitamento da estrutura administrativa existente, respeitando os limites orçamentários vigentes. Diante do exposto, solicitamos a análise do presente Projeto de Lei e o devido encaminhamento para tramitação junto à Câmara Municipal de Vereadores. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, RAFAELLA RAZEK CUNHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL