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materia nº 129/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaProjeto de Lei 055 / 2026 - Anexo 01
native_id10600

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fone/Fax.: (51) 3651-1744 
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
MEMO SMAS – nº 55/2026 São Jerônimo, 09 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Criação do Departamento da 
Diversidade
 
 
Prezado,
Encaminhamos para análise e demais providências, o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
criação do Departamento da Diversidade, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A proposta tem como objetivo instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal, 
uma estrutura permanente voltada à formulação, articulação e execução de políticas públicas 
destinadas à população LGBTQIAPN+, promovendo a garantia de direitos, a inclusão social e o 
enfrentamento às diversas formas de discriminação.
A criação do referido Departamento justifica-se pela necessidade de qualificar e ampliar 
as ações já desenvolvidas no município, considerando as demandas crescentes relacionadas à 
promoção da equidade, do respeito à diversidade e da dignidade da pessoa humana. 
Observa-se que a ausência de uma estrutura específica dificulta a consolidação de 
políticas públicas contínuas e integradas para esse público.
Destaca-se que o Departamento permitirá maior articulação entre as Secretarias 
Municipais, bem como o fortalecimento de parcerias com outras esferas de governo e com a 
sociedade civil, possibilitando a implementação de ações mais efetivas nas áreas de saúde, 
educação, assistência social, trabalho e segurança.
Importa salientar que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais e às 
diretrizes das políticas públicas de direitos humanos, além de poder ser implementada com o 
aproveitamento da estrutura administrativa existente, respeitando os limites orçamentários 
vigentes.
Diante do exposto, solicitamos a análise do presente Projeto de Lei e o devido 
encaminhamento para tramitação junto à Câmara Municipal de Vereadores.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
 Atenciosamente,
RAFAELLA RAZEK CUNHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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