| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Projeto de Lei 056 / 2026 - Anexo 01 |
| native_id | 10602 |
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Página 1 de 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria Municipal de Assistência Social Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS MEMO SMAS – nº 58/2026 São Jerônimo, 09 de março de 2026. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Combate à Discriminação contra a População LGBTQIAPN+ e Instituição de Datas Comemorativas Prezado, A Secretaria Municipal de Assistência Social vem, por meio deste, encaminhar para análise e demais providências o Projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação de penalidades a práticas discriminatórias contra a população LGBTQIAPN+, bem como institui datas comemorativas no calendário oficial do Município de São Jerônimo – RS. A proposta tem como objetivo estabelecer mecanismos de enfrentamento à discriminação, assegurando a proteção dos direitos fundamentais dessa população, por meio da definição de condutas vedadas e da previsão de penalidades administrativas aplicáveis aos infratores. O Projeto também prevê a instituição de datas oficiais de conscientização, como o Dia da Visibilidade Trans e Travesti, o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ e de Combate ao Preconceito, o Dia da Diversidade e o Dia Municipal de Luta contra a AIDS, com o intuito de promover ações educativas, campanhas e atividades que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e livre de preconceitos. A iniciativa se justifica pela necessidade de o Município dispor de instrumentos normativos que coíbam práticas discriminatórias e promovam o respeito à diversidade, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. Ressalta-se que a proposta não implica, necessariamente, em aumento de despesas ao erário, podendo ser implementada por meio de ações integradas e do aproveitamento da estrutura administrativa já existente. Diante do exposto, solicitamos a análise do presente Projeto de Lei e o seu encaminhamento para tramitação junto à Câmara Municipal de Vereadores. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, RAFAELLA RAZEK CUNHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL