| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Projeto de Lei 057 / 2026 - Anexo 01 |
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o 5448921 00135.202645/2026-05 EDITAL Nº 2/2026 PROCESSO Nº 00135.202645/2026-05 EDITAL DE FORTALECIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ NOS MUNICÍPIOS A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso |, da Constituição Federal, e tendo em vista a Portaria DHC nº 1.825, 21 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — MDHC, bem como a Resolução nº 03, de 16 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que regulamenta a adesão e o funcionamento da referida Política no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, resolve tornar público Edital de chamamento público para seleção de até 5 (cinco) entes municipais visando à celebração de convênio com o MDHC, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, para implementação, articulação e monitoramento de políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+ e ao enfrentamento da LGBTQlAfobia, no âmbito da Política Nacional. Os instrumentos de parceria celebrados a partir do presente Edital serão regidos pelas seguintes normas legais e infralegais, bem como outros dispositivos cabíveis às transferências voluntárias: Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027; Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências; Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026; Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão; Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. L, DA FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO DE PÚBLICO 1.1. Estabelecem-se, por meio do presente Edital de Chamamento Público, as diretrizes e condições gerais para a submissão de propostas por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, com vistas à celebração de parcerias destinadas ao fortalecimento dos órgãos de política LGBTQIA+, Casas da Cidadania LGBTQIA+ e dos Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. O edital tem por finalidade fomentar iniciativas voltadas à promoção, à proteção e à defesa dos direitos dessa população, no âmbito da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. 1.2. A Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ constitui-se como marco normativo e institucional para a garantia da dignidade humana, enfrentamento das desigualdades históricas e promoção do pleno exercício da cidadania da população LGBTQIA+. Fundamentada nos princípios dos direitos humanos, equidade, transversalidade e interseccionalidade, a Política Nacional reconhece que as discriminações se aprofundam quando articuladas a marcadores como raça, classe, território, deficiência e geração. 1.3. Nos termos do art. 5º da Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, os órgãos da política LGBTQIA+ municipais são entendidos como todos os órgãos e entes dos municípios com competências relativas às políticas públicas destinadas às pessoas LGBTQIA+. 2, DO OBJETO E DOS OBJETIVOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 2.1. O objeto do presente Edital consiste na execução de parcerias entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, e órgãos da Administração Pública municipal, com atuação na promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, no âmbito da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, visando articular, implementar e monitorar políticas públicas para a cidadania plena das pessoas LGBTQIA+ e o enfrentamento da LGBTQlAfobia. 2.2. O presente edital tem como objetivo fortalecer iniciativas municipais relacionadas à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, por meio da execução de parcerias com transferências de recursos financeiros, para apoiar a ação de órgãos de política LGBTQIA+, Conselhos Municipais e/ou Casas de Cidadania LGBTQIA+, visando ampliar a promoção, a proteção e a defesa dos direitos dessa população, bem como o fortalecimento institucional. 2.3. Nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, o presente edital também possui como objetivo fortalecer a Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+, por meio do pedido de adesão formal dos órgãos e entidades da administração pública municipal participantes da Politica Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. 3. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 3.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital serão provenientes dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, conforme a seguinte classificação orçamentária: Classificação Orçamentária Funcional Programática: 14.422.5812.21G2.0001 Ação: 21G2 — Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ Fonte: 1000 — Recursos Ordinários Plano Orçamentário: 0001 — Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ 3.2. Os recursos deste edital são destinados a despesas de custeio e aquisição de bens ou materiais permanentes. 3.3. O montante total de recursos destinados ao presente Edital de Chamamento Público é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), consignados no orçamento do exercício de 2026, observada a seguinte distribuição: 50% (cinquenta por cento) no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 (Outras Despesas Correntes), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e 50% (cinquenta por cento) no Grupo de Natureza de Despesa — GND 4 (Investimentos), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os valores previstos poderão ser ampliados, a critério da Administração Pública, mediante disponibilidade orçamentária e financeira superveniente. 3.4. O valor de referência para a realização do objeto de cada Termo de Convênio formalizado, desconsiderado o valor da contrapartida, é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ou seja, os projetos deverão prever o valor de repasse de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade ao disposto no art. 3º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024. 3.5. A liberação dos recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, bem como ao disposto no art. 11 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e demais normativas aplicáveis. 3.6. Os recursos financeiros e a quantidade de projetos convocados poderão ser ampliados, desde que haja disponibilidade de recursos para custear outros projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados pela Comissão de Avaliação das propostas. 3.7. As contratações, despesas e pagamentos realizados com recursos públicos recebidos por meio dos instrumentos de parceria celebrados deverão observar, obrigatoriamente, os termos do instrumento firmado, o plano de trabalho aprovado e a legislação vigente. 3.8. A execução deverá respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os deveres de transparência, economicidade e controle social. 3.9. É responsabilidade do órgão ou entidade convenente, e de seus dirigentes, o pleno conhecimento das normas que regem a parceria, não podendo ser alegada ignorância para fins de descumprimento de obrigações ou de excludente de responsabilidade, inclusive quanto à aplicação de sanções administrativas, civis ou penais, quando cabíveis. 3.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, resguardada a ordem de classificação das propostas resultante deste processo de seleção, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e a conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a Administração Pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 3.11. O órgão ou entidade convenente deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, em estrita observância aos prazos e às condições estabelecidas pela legislação. 4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1. Poderão participar deste Edital: a) órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta municipal, conforme Decreto nº 11.531/2023. 4.2. Para participação no chamamento público, os(as) proponentes deverão estar previamente cadastrados(as) e credenciados(as) na Plataforma Transferegov.br, módulo Transferências Discricionárias e Legais, bem como estar em situação regular perante o Tribunal de Contas e o Sistema de Cadastro Único do Governo Federal, ter órgão municipal responsável por políticas de direitos humanos ou equivalente e demonstrar aderência à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. 4.3. Para fins de habilitação e análise da proposta, o Município deverá encaminhar, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital: I- Ofício de manifestação de interesse devidamente preenchido e assinado pelo(a) Chefe do Poder Executivo ou autoridade formalmente delegada (Modelo constante no Anexo |); I- Plano de trabalho detalhado, contendo diagnóstico da realidade local, objetivos, metas, cronograma físico-financeiro, metodologia de execução e indicadores de monitoramento e avaliação (Modelo constante no Anexo Il); HI - Declaração de regularidade quanto às obrigações junto aos órgãos de controle e aos sistemas federais de transferências voluntárias (Modelo constante no Anexo III); 4.4, A ausência ou inconsistência de qualquer dos documentos poderá implicar a inabilitação da proposta, assegurado o prazo para sanar, quando cabível, nos termos da legislação aplicável. 4.5. Além dos requisitos apresentados nos tópicos anteriores, os órgãos proponentes deverão estar cientes da necessidade de comprovação dos documentos previstos nas legislações e normativas aplicáveis à celebração de Convênios e nas demais legislações aplicáveis, especialmente na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.531/2023 e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024. 5. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente por meio da Plataforma Transferegov.br, módulo Transferências Discricionárias e Legais, no Programa denominado "Edital de Fortalecimento e Implementação da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ nos Municípios", conforme prazo estabelecido no Cronograma constante deste Edital: Código do Programa Nome do Programa 8100020260017 Edital de Fortalecimento e Implementação da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ nos Municípios 5.2. O envio da proposta implicará ciência e concordância integral com as disposições deste Edital e da legislação aplicável. 5.3. Não serão aceitas propostas encaminhadas por outros meios fora previsto neste Edital. 5.4. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania não se responsabiliza por falhas de transmissão de dados ou indisponibilidade momentânea da Plataforma Transferegov.br. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O processo seletivo das propostas apresentadas no âmbito deste Edital será conduzido por Comissão de Avaliação designada pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência. 6.2. A seleção consistirá na análise técnica dos Planos de Trabalho regularmente habilitados, com atribuição de pontuação conforme os critérios e pesos estabelecidos neste instrumento convocatório, visando identificar as propostas mais qualificadas e alinhadas às diretrizes da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Critério de Avaliação: Equidade Federativa. 6.3. Com o objetivo de promover maior equidade federativa e fortalecer a interiorização das políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+, será atribuída pontuação específica em razão do contingente populacional do Município proponente. A pontuação será distribuída de forma escalonada e proporcional, priorizando Municípios de menor população, conforme tabela de faixas populacionais apresentada abaixo. A partir do contingente populacional de 200.000 (duzentos mil) habitantes, todos os Municípios receberão pontuação fixa nesse critério, de modo a evitar concentração de recursos e assegurar tratamento isonômico entre entes de maior porte. Faixa Populacional (IBGE — último Censo) Município com população de até 100.000 habitantes 20 pontos Município com população entre 100.0001 e 200.000 habitantes Município acima de 200.001 habitantes 6.4. Importante salientar que a limitação de pontuação indicada nas tabelas acima visam assegurar maior equidade federativa, valorização da incidência política local e não constitui critério discriminatório. Critério de Avaliação: Marco Legal Local de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. 6.5. Com o objetivo de fortalecer as políticas públicas municipais destinadas à população LGBTQIA+ e de avaliar a existência, abrangência, efetividade e grau de institucionalização das legislações, estruturas e instrumentos de gestão adotados pelo Município proponente, será atribuída pontuação específica conforme a consolidação do seu marco normativo e organizacional. 6.6. A aferição considerará a existência e comprovação dos seguintes instrumentos, atos normativos e instâncias formais relacionados à promoção e garantia de direitos da população LGBTQIA+, dentre outros que versem sobre a matéria: |- Plano Municipal de Políticas LGBTQIA+; H- Lei Municipal Antidiscriminação LGBTQIA+; HI - Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ ou instância equivalente formalmente instituída; IV- Datas Comemorativas LGBTQIA+ incluídas no Calendário Oficial do Município; V- Normas administrativas relativas ao uso do nome social e ao reconhecimento da identidade de gênero; VI- Atos normativos que instituam fluxos, protocolos ou rede intersetorial de atendimento à população LGBTQIA+; VII - Previsão orçamentária específica para ações, programas ou políticas destinadas à população LGBTQIA+; e VII - — outros instrumentos legais ou administrativos vigentes que evidenciem políticas públicas direcionadas à população LGBTQIA+. 6.7. Para fins de pontuação, serão considerados apenas os instrumentos devidamente comprovados por meio de legislação publicada em Diário Oficial, documentos oficiais, portais institucionais, ou arquivos assinados pela autoridade competente, contendo referência de vigência e autenticidade. 6.8. Será atribuída a pontuação de O (zero) ponto aos Municípios que não apresentarem qualquer legislação ou instrumento normativo relativo às políticas LGBTQIA+. 6.9. Será atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos aos Municípios que apresentarem o maior número de legislações e instrumentos normativos previstos neste artigo, devidamente comprovados, observada a regra de proporcionalidade e o limite máximo estabelecido no edital. 6.10. A nota será calculada de forma proporcional ao número de instrumentos apresentados e validados, conforme a seguinte fórmula de normalização: 6.10.1. Pontuação final = 20 x N (corresponde ao número de instrumentos apresentados pelo Município e considerados válidos) dividido por N max. (corresponde ao número total de instrumentos elegíveis previstos neste edital). 6.10.2. A comprovação dos instrumentos referidos neste artigo deverá ser realizada mediante envio da documentação constante no Anexo IV — Documentação Comprobatória do Marco Normativo Municipal LGBTQIA+, parte integrante deste edital. Critério de Avaliação: Aderência do Plano de Trabalho às Políticas da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. 6.11. A avaliação da aderência às políticas da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ considerará a qualidade técnica do Plano de Trabalho apresentado, observando-se sua coerência com as diretrizes, objetivos e eixos estratégicos da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Serão analisados, entre outros aspectos: a consistência do diagnóstico local; a clareza e viabilidade das metas propostas; a definição de indicadores mensuráveis de monitoramento e avaliação; a compatibilidade do cronograma físico-financeiro; e a incorporação de abordagem interseccional, contemplando recortes como raça, etnia, gênero, deficiência, território, faixa etária e vulnerabilidade social. A pontuação será atribuída conforme os parâmetros técnicos definidos neste Edital. 6.12. No que se refere ao alinhamento aos eixos estratégicos da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, serão observadas as seguintes diretrizes: I- acolhimento e proteção de pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social e/ou violação de direitos; H- promoção da cidadania e autonomia, por meio de ações educativas, culturais e de integração comunitária; HI - articulação em rede com políticas públicas locais (saúde, assistência social, educação, trabalho e justiça); IV- fortalecimento institucional dos organismos municipais e dos Conselhos LGBTQIA+; V- formação e capacitação de equipes, incluindo estratégias de matriciamento e políticas de cuidados e acolhimento; e VI- criação de Conselhos Municipais de Políticas LGBTQIA+, Casas de Cidadania LGBTQIA+ e outras iniciativas voltadas ao fortalecimento de Conselhos e Casas da Cidadania já existentes. 6.13. A pontuação será distribuída conforme os seguintes subcritérios: Pontuação Máxima Adesão à Política Verificação da formalização da solicitação de adesão do ente 10 pontos Nacional dos Direitos das municipal à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Pessoas LGBTQIA+ conforme modelo constante no Anexo V. Diagnóstico da realidade | Clareza na identificação das demandas da população LGBTQIA+, com 15 pontos E E Indicadores de Definição de indicadores quantitativos e qualitativos adequados 10 pontos monitoramento e avaliação Metodologia e Consistência técnica, exequibilidade e compatibilidade físico- 15 pontos cronograma de execução financeira Abordagem Inclusão de recortes de raça, etnia, gênero, deficiência, território, 10 pontos interseccional faixa etária e vulnerabilidade social TotalMármo [0 | Sopomios 6.14. A pontuação final corresponderá à soma dos pontos obtidos nos três critérios, podendo atingir o máximo de 100 (cem) pontos. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, sendo contempladas as 5 (cinco) propostas mais bem classificadas, até o limite do orçamento disponível. Em caso de empate, será considerada, sucessivamente: a) a maior pontuação no critério de avaliação: “Marco Legal Local de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+"; b) maior pontuação no critério de avaliação: "Aderência do Plano de Trabalho às Políticas da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+"; c) o município de menor população; d) sorteio público, se persistir o empate. 7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Da Designação 7.1. A avaliação das propostas será realizada por Comissão de Avaliação designada por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a ser publicado no Boletim de Serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 7.2. A Comissão de Avaliação será constituída por pelo menos 1 (um) servidor público em exercício no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, preferencialmente com experiência nas áreas de políticas públicas, gestão de convênios e instrumentos congêneres, orçamento público, monitoramento e avaliação ou direitos humanos, podendo contar com a participação de até 4 (quatro) membros de notório saber na área de promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, designados por ato da Secretária Nacional. Da Composição 7.3. A Comissão de Avaliação será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares, podendo contar com até 2 (dois) membros suplentes. 74. Entre os membros titulares, será designado(a) um(a) Presidente, responsável pela coordenação dos trabalhos, e um(a) Secretário(a), responsável pelo registro das deliberações. 7.5. A composição deverá observar, sempre que possível, diversidade de gênero, raça e área de atuação. Das Competências 7.6. Compete à Comissão de Avaliação: I- verificar o atendimento aos requisitos formais de habilitação previstos neste Edital; H- analisar tecnicamente os Planos de Trabalho apresentados; WI - atribuir pontuação às propostas apresentadas, com base nos critérios estabelecidos no item “Critérios de Avaliação”; IV- elaborar relatório técnico circunstanciado contendo a classificação das propostas; V- manifestar-se sobre eventuais recursos administrativos interpostos; VI- propor à autoridade competente a homologação do resultado; VII - praticar os demais atos necessários à condução regular do processo seletivo. Do Funcionamento 7.7. A Comissão de Avaliação poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros titulares. 7.8. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos. 7.9. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio virtual. 7.10. Será lavrada ata de cada reunião, contendo registro das deliberações e das pontuações atribuídas. Dos Impedimentos e da Suspeição 7.11. O membro da Comissão de Avaliação deverá declarar-se impedido ou suspeito quando houver conflito de interesses, nos termos da legislação vigente. 7.12. Considera-se impedido o membro que: I- tenha participado da elaboração de proposta apresentada; H- possua vínculo pessoal ou profissional com Município proponente que comprometa a imparcialidade da avaliação; HH - esteja em situação que configure conflito de interesses. 7.13. Nos casos de impedimento ou suspeição, o membro será substituído por suplente designado. Do Apoio Técnico 7.14. A Comissão de Avaliação poderá solicitar apoio técnico de outras unidades do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, quando necessário. 7.15. O apoio técnico não acarreta participação nos atos decisórios. Da Responsabilidade 7.16. Os membros da Comissão de Avaliação respondem administrativa, civil e penalmente por atos praticados com dolo ou fraude, nos termos da legislação vigente. 7.17. A atuação da Comissão de Avaliação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 81. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital, exclusivamente por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço cgap.lgbtgia(d mdh.gov.br, em conformidade aos prazos definidos no Cronograma deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Avaliação. 8.2. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania não se responsabiliza por falhas de transmissão de dados ou indisponibilidade momentânea do e-mail institucional. 8.3. Após a divulgação do resultado preliminar, caberá recurso administrativo à decisão da Comissão de Avaliação, conforme prazos definidos pelo Cronograma do Edital. 8.4. Os recursos ao resultado preliminar deverão ser dirigidos à Comissão de Avaliação, exclusivamente por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço cgap.lgbtgiad mdh.gov.br, conforme formulário de recursos constante no Anexo VI deste Edital. 8.5. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo previsto no Cronograma do Edital. 8.6. Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação em conformidade aos prazos estabelecidos no Cronograma do Edital. 8.7. O resultado será publicado após a análise dos recursos, em conformidade ao Cronograma do Edital. 9. DO CRONOGRAMA 9.1. O processo seletivo observará o seguinte cronograma: EE = Di [o ficodotm | SE DOT [0 Fefsioparaimpugnação cota | 12/05/0265 15/08/06 | [Dom [0 Fefodopamemiodaspropostas | J6/03/20265 15/04/2026 | Vi 9.2. As datas específicas serão divulgadas no sítio eletrônico ( https://lgbtgia.mdh.gov.br/) e na Plataforma Transferegov.br. 10. DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO 10.1. As propostas selecionadas serão convocadas para celebração de Convênio, observadas as exigências do Decreto nº 11.531/2023 e demais normas aplicáveis. 10.2. A celebração ficará condicionada à comprovação da regularidade do ente municipal junto aos sistemas federais de transferências voluntárias. 10.3. A seleção não gera direito subjetivo à celebração do instrumento, estando condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. 11. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 11.1. O prazo de vigência dos Termos de Convênio a serem celebrados entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, e os entes Municipais será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 11.2. O prazo de execução do objeto deverá estar compatível com o cronograma físico-financeiro aprovado. 11.3. A prorrogação da vigência poderá ser admitida, mediante justificativa e autorização prévia, nos termos da legislação vigente. 12. DAS DESPESAS ELEGÍVEIS E VEDADAS 12.1. Poderão ser financiadas despesas de custeio e de capital diretamente relacionadas à execução do objeto aprovado, tais como aquisição de equipamentos, materiais permanentes, serviços técnicos especializados, material gráfico, locação de espaços e ações de capacitação. 12.2. É vedada a utilização dos recursos para: I- pagamento de remuneração de servidores públicos ativos, salvo nas hipóteses permitidas em lei; I- pagamento de multas, juros ou encargos decorrentes de inadimplência; HI - despesas realizadas em data anterior à vigência do instrumento; IV- despesas estranhas ao objeto pactuado; V- pagamento de taxas de administração. 13. DA CONTRAPARTIDA 13.1. A contrapartida do ente municipal observará o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 13.2. Caso dispensada pela legislação vigente, tal condição constará expressamente no instrumento celebrado. 14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 14.1. A prestação de contas deverá ser realizada na Plataforma Transferegov.br, nos prazos estabelecidos no instrumento de parceria. 14.2. A análise da prestação de contas observará os critérios de conformidade financeira e de cumprimento do objeto. 14.3. A não aprovação das contas poderá ensejar restituição de valores e adoção das medidas administrativas cabíveis. 15. DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO 15.1. O descumprimento das obrigações pactuadas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo suspensão de repasses, rescisão do instrumento e instauração de tomada de contas especial. 15.2. O instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública, nos casos previstos na legislação aplicável. 16. DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE 16.1. O ente convenente deverá dar ampla publicidade à parceria celebrada, inclusive mediante inserção de informações em seu sítio eletrônico oficial. 16.2. As ações financiadas deverão observar as normas de comunicação institucional do Governo Federal. 16.3. Os bens adquiridos com recursos do convênio deverão conter identificação da origem do financiamento, conforme orientações do concedente. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania na internet (https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por- temas/Igbt/publicacoes/editais), no portal Igbtgia+ cidadania (https://lgbtgia.mdh.gov.br/) e na plataforma eletrônica Transferegov.br, com prazos definidos pelo Cronograma supramencionado. 17.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail cgap.lgbtgiao mdh.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Avaliação. 17.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem, em hipótese alguma, os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 17.4. Todos os expedientes apresentados por e-mail e as decisões correspondentes integrarão formalmente a instrução do processo administrativo e, sempre que tecnicamente viável, tais documentos serão anexados ou referenciados também no Transferegov.br (inclusive os espelhos de julgamento e decisões recursais), de modo a garantir uniformidade procedimental e transparência dos atos da Administração Pública. 17.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 17.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 17.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta, a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Decreto nº 11.531, de 2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e demais normas aplicáveis às transferências voluntárias da União, sem prejuízo da comunicação do fato aos órgãos de controle e às autoridades competentes para apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa e penal. 17.8. Caso a falsidade ou inveracidade seja constatada após a celebração do convênio, o fato poderá ensejar a rescisão do instrumento, a rejeição da prestação de contas, a instauração de tomada de contas especial, o registro de inadimplência no Transferegov, bem como a adoção das medidas previstas na Lei nº 4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei nº 14.133, de 2021, quando couber, e na Lei nº 8.429, de 1992, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 17.9. A administração pública não cobrará dos entes/entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 17.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos entes/entidades proponentes, não cabendo remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 17.11. O prazo de vigência do presente Edital será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do resultado desta seleção, podendo, por caráter excepcional, ser prorrogado por igual período. 17.12. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: |- Anexo | - Modelo de Ofício de Manifestação de Interesse; I- Anexo Il - Modelo de Plano de Trabalho detalhado, contendo diagnóstico da realidade local, objetivos, metas, cronograma físico-financeiro, metodologia de execução e indicadores de monitoramento e avaliação; HI - Anexo III - Modelo de Declaração de regularidade quanto às obrigações junto aos órgãos de controle e aos sistemas federais de transferências voluntárias; IV- Anexo IV - Documentação Comprobatória do Marco Normativo Municipal LGBTQIA+; V- Anexo V — Modelo de Termo de Adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; VI- Anexo VI - Modelo de Recurso Administrativo. 17.13. Os Anexos | a VI serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. MACAÉ EVARISTO (— al ser | Documento assinado eletronicamente por Macaé Maria Evaristo dos Santos, Ministra de Estado dos eletrônica Direitos Humanos e da Cidadania, em 11/03/2026, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://seijmdh.gov.br/autenticidade, Ftl informando o código verificador 5448921 e o código CRC AEFF3792. Referência: Processo nº 00135.224375/2023-32 Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Agosto/2019 SEI nº 3843802