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materia nº 133/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaProjeto de Lei 057 / 2026 - Anexo 01
native_id10604

Autoria

Documents (1)

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o
5448921 00135.202645/2026-05
EDITAL Nº 2/2026
PROCESSO Nº 00135.202645/2026-05
EDITAL DE FORTALECIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DAS
PESSOAS LGBTQIA+ NOS MUNICÍPIOS
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso |, da Constituição Federal, e tendo em vista a Portaria
DHC nº 1.825, 21 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — MDHC, bem como a Resolução nº 03, de
16 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que regulamenta a
adesão e o funcionamento da referida Política no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+, resolve tornar público Edital de chamamento público para seleção de até 5 (cinco) entes
municipais visando à celebração de convênio com o MDHC, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+, para implementação, articulação e monitoramento de políticas públicas voltadas à
promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+ e ao enfrentamento da LGBTQlAfobia, no âmbito da
Política Nacional.
Os instrumentos de parceria celebrados a partir do presente Edital serão regidos pelas
seguintes normas legais e infralegais, bem como outros dispositivos cabíveis às transferências voluntárias:
Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o
período de 2024 a 2027;
Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências;
Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa da União para
o exercício financeiro de 2026;
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de
repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos,
por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão;
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas
complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de
repasse relativos às transferências de recursos da União; e
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime
simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao
estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
L, DA FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO DE PÚBLICO
1.1. Estabelecem-se, por meio do presente Edital de Chamamento Público, as diretrizes e
condições gerais para a submissão de propostas por órgãos e entidades da Administração Pública
municipal, com vistas à celebração de parcerias destinadas ao fortalecimento dos órgãos de política
LGBTQIA+, Casas da Cidadania LGBTQIA+ e dos Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. O
edital tem por finalidade fomentar iniciativas voltadas à promoção, à proteção e à defesa dos direitos
dessa população, no âmbito da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
1.2. A Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ constitui-se como marco normativo e
institucional para a garantia da dignidade humana, enfrentamento das desigualdades históricas e
promoção do pleno exercício da cidadania da população LGBTQIA+. Fundamentada nos princípios dos
direitos humanos, equidade, transversalidade e interseccionalidade, a Política Nacional reconhece que as
discriminações se aprofundam quando articuladas a marcadores como raça, classe, território, deficiência e
geração.
1.3. Nos termos do art. 5º da Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, os órgãos da política
LGBTQIA+ municipais são entendidos como todos os órgãos e entes dos municípios com competências
relativas às políticas públicas destinadas às pessoas LGBTQIA+.
2, DO OBJETO E DOS OBJETIVOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. O objeto do presente Edital consiste na execução de parcerias entre o Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, e
órgãos da Administração Pública municipal, com atuação na promoção e defesa dos direitos das pessoas
LGBTQIA+, no âmbito da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, visando articular,
implementar e monitorar políticas públicas para a cidadania plena das pessoas LGBTQIA+ e o
enfrentamento da LGBTQlAfobia.
2.2. O presente edital tem como objetivo fortalecer iniciativas municipais relacionadas à Política
Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, por meio da execução de parcerias com transferências de
recursos financeiros, para apoiar a ação de órgãos de política LGBTQIA+, Conselhos Municipais e/ou Casas
de Cidadania LGBTQIA+, visando ampliar a promoção, a proteção e a defesa dos direitos dessa população,
bem como o fortalecimento institucional.
2.3. Nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, o presente edital
também possui como objetivo fortalecer a Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas
LGBTQIA+, por meio do pedido de adesão formal dos órgãos e entidades da administração pública
municipal participantes da Politica Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
3. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
3.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital
serão provenientes dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, conforme a
seguinte classificação orçamentária:
Classificação Orçamentária
Funcional Programática: 14.422.5812.21G2.0001
Ação: 21G2 — Promoção e Defesa dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+
Fonte: 1000 — Recursos Ordinários
Plano Orçamentário: 0001 — Promoção dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+
3.2. Os recursos deste edital são destinados a despesas de custeio e aquisição de bens ou
materiais permanentes.
3.3. O montante total de recursos destinados ao presente Edital de Chamamento Público é de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), consignados no orçamento do exercício de 2026, observada a seguinte
distribuição: 50% (cinquenta por cento) no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 (Outras Despesas
Correntes), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e 50% (cinquenta por cento) no Grupo de
Natureza de Despesa — GND 4 (Investimentos), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os
valores previstos poderão ser ampliados, a critério da Administração Pública, mediante disponibilidade
orçamentária e financeira superveniente.
3.4. O valor de referência para a realização do objeto de cada Termo de Convênio formalizado,
desconsiderado o valor da contrapartida, é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ou seja, os projetos
deverão prever o valor de repasse de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade ao disposto no
art. 3º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
3.5. A liberação dos recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de
Trabalho, bem como ao disposto no art. 11 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de
2024, e demais normativas aplicáveis.
3.6. Os recursos financeiros e a quantidade de projetos convocados poderão ser ampliados,
desde que haja disponibilidade de recursos para custear outros projetos tecnicamente qualificados,
selecionados e aprovados pela Comissão de Avaliação das propostas.
3.7. As contratações, despesas e pagamentos realizados com recursos públicos recebidos por
meio dos instrumentos de parceria celebrados deverão observar, obrigatoriamente, os termos do
instrumento firmado, o plano de trabalho aprovado e a legislação vigente.
3.8. A execução deverá respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, bem como os deveres de transparência, economicidade e controle social.
3.9. É responsabilidade do órgão ou entidade convenente, e de seus dirigentes, o pleno
conhecimento das normas que regem a parceria, não podendo ser alegada ignorância para fins de
descumprimento de obrigações ou de excludente de responsabilidade, inclusive quanto à aplicação de
sanções administrativas, civis ou penais, quando cabíveis.
3.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, resguardada a ordem de classificação das
propostas resultante deste processo de seleção, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas
a oportunidade e a conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a Administração
Pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito
subjetivo ao repasse financeiro.
3.11. O órgão ou entidade convenente deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos,
em estrita observância aos prazos e às condições estabelecidas pela legislação.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital:
a) órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta municipal, conforme
Decreto nº 11.531/2023.
4.2. Para participação no chamamento público, os(as) proponentes deverão estar previamente
cadastrados(as) e credenciados(as) na Plataforma Transferegov.br, módulo Transferências Discricionárias e
Legais, bem como estar em situação regular perante o Tribunal de Contas e o Sistema de Cadastro Único
do Governo Federal, ter órgão municipal responsável por políticas de direitos humanos ou equivalente e
demonstrar aderência à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
4.3. Para fins de habilitação e análise da proposta, o Município deverá encaminhar, no prazo e
na forma estabelecidos neste Edital:
I- Ofício de manifestação de interesse devidamente preenchido e assinado pelo(a)
Chefe do Poder Executivo ou autoridade formalmente delegada (Modelo constante no
Anexo |);
I- Plano de trabalho detalhado, contendo diagnóstico da realidade local, objetivos,
metas, cronograma físico-financeiro, metodologia de execução e indicadores de
monitoramento e avaliação (Modelo constante no Anexo Il);
HI - Declaração de regularidade quanto às obrigações junto aos órgãos de controle e
aos sistemas federais de transferências voluntárias (Modelo constante no Anexo III);
4.4, A ausência ou inconsistência de qualquer dos documentos poderá implicar a inabilitação da
proposta, assegurado o prazo para sanar, quando cabível, nos termos da legislação aplicável.
4.5. Além dos requisitos apresentados nos tópicos anteriores, os órgãos proponentes deverão
estar cientes da necessidade de comprovação dos documentos previstos nas legislações e normativas
aplicáveis à celebração de Convênios e nas demais legislações aplicáveis, especialmente na Lei nº
14.133/2021, no Decreto nº 11.531/2023 e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024.
5. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente por meio da Plataforma
Transferegov.br, módulo Transferências Discricionárias e Legais, no Programa denominado "Edital de
Fortalecimento e Implementação da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ nos Municípios",
conforme prazo estabelecido no Cronograma constante deste Edital:
Código do Programa Nome do Programa
8100020260017 Edital de Fortalecimento e Implementação da Política Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+ nos Municípios
5.2. O envio da proposta implicará ciência e concordância integral com as disposições deste
Edital e da legislação aplicável.
5.3. Não serão aceitas propostas encaminhadas por outros meios fora previsto neste Edital.
5.4. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania não se responsabiliza por falhas de
transmissão de dados ou indisponibilidade momentânea da Plataforma Transferegov.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo das propostas apresentadas no âmbito deste Edital será conduzido por
Comissão de Avaliação designada pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, observados
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.
6.2. A seleção consistirá na análise técnica dos Planos de Trabalho regularmente habilitados,
com atribuição de pontuação conforme os critérios e pesos estabelecidos neste instrumento convocatório,
visando identificar as propostas mais qualificadas e alinhadas às diretrizes da Política Nacional dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+.
Critério de Avaliação: Equidade Federativa.
6.3. Com o objetivo de promover maior equidade federativa e fortalecer a interiorização das
políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+, será atribuída pontuação específica em razão do
contingente populacional do Município proponente. A pontuação será distribuída de forma escalonada e
proporcional, priorizando Municípios de menor população, conforme tabela de faixas populacionais
apresentada abaixo. A partir do contingente populacional de 200.000 (duzentos mil) habitantes, todos os
Municípios receberão pontuação fixa nesse critério, de modo a evitar concentração de recursos e
assegurar tratamento isonômico entre entes de maior porte.
Faixa Populacional (IBGE — último Censo)
Município com população de até 100.000 habitantes 20 pontos
Município com população entre 100.0001 e 200.000 habitantes
Município acima de 200.001 habitantes
6.4. Importante salientar que a limitação de pontuação indicada nas tabelas acima visam
assegurar maior equidade federativa, valorização da incidência política local e não constitui critério
discriminatório.
Critério de Avaliação: Marco Legal Local de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
6.5. Com o objetivo de fortalecer as políticas públicas municipais destinadas à população
LGBTQIA+ e de avaliar a existência, abrangência, efetividade e grau de institucionalização das legislações,
estruturas e instrumentos de gestão adotados pelo Município proponente, será atribuída pontuação
específica conforme a consolidação do seu marco normativo e organizacional.
6.6. A aferição considerará a existência e comprovação dos seguintes instrumentos, atos
normativos e instâncias formais relacionados à promoção e garantia de direitos da população LGBTQIA+,
dentre outros que versem sobre a matéria:
|- Plano Municipal de Políticas LGBTQIA+;
H- Lei Municipal Antidiscriminação LGBTQIA+;
HI - Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ ou instância equivalente
formalmente instituída;
IV- Datas Comemorativas LGBTQIA+ incluídas no Calendário Oficial do Município;
V- Normas administrativas relativas ao uso do nome social e ao reconhecimento da
identidade de gênero;
VI- Atos normativos que instituam fluxos, protocolos ou rede intersetorial de
atendimento à população LGBTQIA+;
VII - Previsão orçamentária específica para ações, programas ou políticas destinadas à
população LGBTQIA+; e
VII - — outros instrumentos legais ou administrativos vigentes que evidenciem políticas
públicas direcionadas à população LGBTQIA+.
6.7. Para fins de pontuação, serão considerados apenas os instrumentos devidamente
comprovados por meio de legislação publicada em Diário Oficial, documentos oficiais, portais
institucionais, ou arquivos assinados pela autoridade competente, contendo referência de vigência e
autenticidade.
6.8. Será atribuída a pontuação de O (zero) ponto aos Municípios que não apresentarem
qualquer legislação ou instrumento normativo relativo às políticas LGBTQIA+.
6.9. Será atribuída a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos aos Municípios que apresentarem o
maior número de legislações e instrumentos normativos previstos neste artigo, devidamente
comprovados, observada a regra de proporcionalidade e o limite máximo estabelecido no edital.
6.10. A nota será calculada de forma proporcional ao número de instrumentos apresentados e
validados, conforme a seguinte fórmula de normalização:
6.10.1. Pontuação final = 20 x N (corresponde ao número de instrumentos apresentados pelo
Município e considerados válidos) dividido por N max. (corresponde ao número total de instrumentos
elegíveis previstos neste edital).
6.10.2. A comprovação dos instrumentos referidos neste artigo deverá ser realizada mediante envio
da documentação constante no Anexo IV — Documentação Comprobatória do Marco Normativo Municipal
LGBTQIA+, parte integrante deste edital.
Critério de Avaliação: Aderência do Plano de Trabalho às Políticas da Secretaria Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+.
6.11. A avaliação da aderência às políticas da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+ considerará a qualidade técnica do Plano de Trabalho apresentado, observando-se sua
coerência com as diretrizes, objetivos e eixos estratégicos da Política Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+. Serão analisados, entre outros aspectos: a consistência do diagnóstico local; a clareza e
viabilidade das metas propostas; a definição de indicadores mensuráveis de monitoramento e avaliação; a
compatibilidade do cronograma físico-financeiro; e a incorporação de abordagem interseccional,
contemplando recortes como raça, etnia, gênero, deficiência, território, faixa etária e vulnerabilidade
social. A pontuação será atribuída conforme os parâmetros técnicos definidos neste Edital.
6.12. No que se refere ao alinhamento aos eixos estratégicos da Política Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+, serão observadas as seguintes diretrizes:
I- acolhimento e proteção de pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade
social e/ou violação de direitos;
H- promoção da cidadania e autonomia, por meio de ações educativas, culturais e
de integração comunitária;
HI - articulação em rede com políticas públicas locais (saúde, assistência social,
educação, trabalho e justiça);
IV- fortalecimento institucional dos organismos municipais e dos Conselhos
LGBTQIA+;
V- formação e capacitação de equipes, incluindo estratégias de matriciamento e
políticas de cuidados e acolhimento; e
VI- criação de Conselhos Municipais de Políticas LGBTQIA+, Casas de Cidadania
LGBTQIA+ e outras iniciativas voltadas ao fortalecimento de Conselhos e Casas da
Cidadania já existentes.
6.13. A pontuação será distribuída conforme os seguintes subcritérios:
Pontuação Máxima
Adesão à Política Verificação da formalização da solicitação de adesão do ente 10 pontos
Nacional dos Direitos das municipal à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+,
Pessoas LGBTQIA+ conforme modelo constante no Anexo V.
Diagnóstico da realidade | Clareza na identificação das demandas da população LGBTQIA+, com 15 pontos
E E
Indicadores de Definição de indicadores quantitativos e qualitativos adequados 10 pontos
monitoramento e
avaliação
Metodologia e Consistência técnica, exequibilidade e compatibilidade físico- 15 pontos
cronograma de execução financeira
Abordagem Inclusão de recortes de raça, etnia, gênero, deficiência, território, 10 pontos
interseccional faixa etária e vulnerabilidade social
TotalMármo [0 | Sopomios
6.14. A pontuação final corresponderá à soma dos pontos obtidos nos três critérios, podendo
atingir o máximo de 100 (cem) pontos. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de
pontuação, sendo contempladas as 5 (cinco) propostas mais bem classificadas, até o limite do orçamento
disponível. Em caso de empate, será considerada, sucessivamente:
a) a maior pontuação no critério de avaliação: “Marco Legal Local de Promoção e Defesa
dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+";
b) maior pontuação no critério de avaliação: "Aderência do Plano de Trabalho às Políticas
da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+";
c) o município de menor população;
d) sorteio público, se persistir o empate.
7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Da Designação
7.1. A avaliação das propostas será realizada por Comissão de Avaliação designada por ato da
Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a ser publicado no Boletim de Serviço do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
7.2. A Comissão de Avaliação será constituída por pelo menos 1 (um) servidor público em
exercício no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, preferencialmente com experiência nas áreas
de políticas públicas, gestão de convênios e instrumentos congêneres, orçamento público, monitoramento
e avaliação ou direitos humanos, podendo contar com a participação de até 4 (quatro) membros de
notório saber na área de promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, designados por ato da
Secretária Nacional.
Da Composição
7.3. A Comissão de Avaliação será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco)
membros titulares, podendo contar com até 2 (dois) membros suplentes.
74. Entre os membros titulares, será designado(a) um(a) Presidente, responsável pela
coordenação dos trabalhos, e um(a) Secretário(a), responsável pelo registro das deliberações.
7.5. A composição deverá observar, sempre que possível, diversidade de gênero, raça e área de
atuação.
Das Competências
7.6. Compete à Comissão de Avaliação:
I- verificar o atendimento aos requisitos formais de habilitação previstos neste
Edital;
H- analisar tecnicamente os Planos de Trabalho apresentados;
WI - atribuir pontuação às propostas apresentadas, com base nos critérios
estabelecidos no item “Critérios de Avaliação”;
IV- elaborar relatório técnico circunstanciado contendo a classificação das
propostas;
V- manifestar-se sobre eventuais recursos administrativos interpostos;
VI- propor à autoridade competente a homologação do resultado;
VII - praticar os demais atos necessários à condução regular do processo seletivo.
Do Funcionamento
7.7. A Comissão de Avaliação poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus
membros titulares.
7.8. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
7.9. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio virtual.
7.10. Será lavrada ata de cada reunião, contendo registro das deliberações e das pontuações
atribuídas.
Dos Impedimentos e da Suspeição
7.11. O membro da Comissão de Avaliação deverá declarar-se impedido ou suspeito quando
houver conflito de interesses, nos termos da legislação vigente.
7.12. Considera-se impedido o membro que:
I- tenha participado da elaboração de proposta apresentada;
H- possua vínculo pessoal ou profissional com Município proponente que
comprometa a imparcialidade da avaliação;
HH - esteja em situação que configure conflito de interesses.
7.13. Nos casos de impedimento ou suspeição, o membro será substituído por suplente
designado.
Do Apoio Técnico
7.14. A Comissão de Avaliação poderá solicitar apoio técnico de outras unidades do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania, quando necessário.
7.15. O apoio técnico não acarreta participação nos atos decisórios.
Da Responsabilidade
7.16. Os membros da Comissão de Avaliação respondem administrativa, civil e penalmente por
atos praticados com dolo ou fraude, nos termos da legislação vigente.
7.17. A atuação da Comissão de Avaliação deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
81. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital, exclusivamente por meio
de envio de mensagem eletrônica ao endereço cgap.lgbtgia(d mdh.gov.br, em conformidade aos prazos
definidos no Cronograma deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Avaliação.
8.2. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania não se responsabiliza por falhas de
transmissão de dados ou indisponibilidade momentânea do e-mail institucional.
8.3. Após a divulgação do resultado preliminar, caberá recurso administrativo à decisão da
Comissão de Avaliação, conforme prazos definidos pelo Cronograma do Edital.
8.4. Os recursos ao resultado preliminar deverão ser dirigidos à Comissão de Avaliação,
exclusivamente por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço cgap.lgbtgiad mdh.gov.br,
conforme formulário de recursos constante no Anexo VI deste Edital.
8.5. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo previsto no Cronograma do Edital.
8.6. Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação em conformidade aos prazos
estabelecidos no Cronograma do Edital.
8.7. O resultado será publicado após a análise dos recursos, em conformidade ao Cronograma do
Edital.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. O processo seletivo observará o seguinte cronograma:
EE =
Di [o ficodotm | SE
DOT [0 Fefsioparaimpugnação cota | 12/05/0265 15/08/06 |
[Dom [0 Fefodopamemiodaspropostas | J6/03/20265 15/04/2026 |
Vi
9.2. As datas específicas serão divulgadas no sítio eletrônico ( https://lgbtgia.mdh.gov.br/) e na
Plataforma Transferegov.br.
10. DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO
10.1. As propostas selecionadas serão convocadas para celebração de Convênio, observadas as
exigências do Decreto nº 11.531/2023 e demais normas aplicáveis.
10.2. A celebração ficará condicionada à comprovação da regularidade do ente municipal junto
aos sistemas federais de transferências voluntárias.
10.3. A seleção não gera direito subjetivo à celebração do instrumento, estando condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira.
11. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
11.1. O prazo de vigência dos Termos de Convênio a serem celebrados entre o Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+, e os entes Municipais será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.2. O prazo de execução do objeto deverá estar compatível com o cronograma físico-financeiro
aprovado.
11.3. A prorrogação da vigência poderá ser admitida, mediante justificativa e autorização prévia,
nos termos da legislação vigente.
12. DAS DESPESAS ELEGÍVEIS E VEDADAS
12.1. Poderão ser financiadas despesas de custeio e de capital diretamente relacionadas à
execução do objeto aprovado, tais como aquisição de equipamentos, materiais permanentes, serviços
técnicos especializados, material gráfico, locação de espaços e ações de capacitação.
12.2. É vedada a utilização dos recursos para:
I- pagamento de remuneração de servidores públicos ativos, salvo nas hipóteses
permitidas em lei;
I- pagamento de multas, juros ou encargos decorrentes de inadimplência;
HI - despesas realizadas em data anterior à vigência do instrumento;
IV- despesas estranhas ao objeto pactuado;
V- pagamento de taxas de administração.
13. DA CONTRAPARTIDA
13.1. A contrapartida do ente municipal observará o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente.
13.2. Caso dispensada pela legislação vigente, tal condição constará expressamente no
instrumento celebrado.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. A prestação de contas deverá ser realizada na Plataforma Transferegov.br, nos prazos
estabelecidos no instrumento de parceria.
14.2. A análise da prestação de contas observará os critérios de conformidade financeira e de
cumprimento do objeto.
14.3. A não aprovação das contas poderá ensejar restituição de valores e adoção das medidas
administrativas cabíveis.
15. DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO
15.1. O descumprimento das obrigações pactuadas poderá ensejar a aplicação das sanções
previstas na legislação vigente, incluindo suspensão de repasses, rescisão do instrumento e instauração de
tomada de contas especial.
15.2. O instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública, nos casos
previstos na legislação aplicável.
16. DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
16.1. O ente convenente deverá dar ampla publicidade à parceria celebrada, inclusive mediante
inserção de informações em seu sítio eletrônico oficial.
16.2. As ações financiadas deverão observar as normas de comunicação institucional do Governo
Federal.
16.3. Os bens adquiridos com recursos do convênio deverão conter identificação da origem do
financiamento, conforme orientações do concedente.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério dos
Direitos Humanos e Cidadania na internet (https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-
temas/Igbt/publicacoes/editais), no portal Igbtgia+ cidadania (https://lgbtgia.mdh.gov.br/) e na plataforma
eletrônica Transferegov.br, com prazos definidos pelo Cronograma supramencionado.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de
seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para
envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail cgap.lgbtgiao mdh.gov.br. Os
esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Avaliação.
17.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem, em hipótese alguma, os
prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos
autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17.4. Todos os expedientes apresentados por e-mail e as decisões correspondentes integrarão
formalmente a instrução do processo administrativo e, sempre que tecnicamente viável, tais documentos
serão anexados ou referenciados também no Transferegov.br (inclusive os espelhos de julgamento e
decisões recursais), de modo a garantir uniformidade procedimental e transparência dos atos da
Administração Pública.
17.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de
esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo
inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da
isonomia.
17.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado,
no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
17.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta,
a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e a aplicação das sanções
administrativas cabíveis, nos termos do Decreto nº 11.531, de 2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33, de 2023, e demais normas aplicáveis às transferências voluntárias da União, sem prejuízo da
comunicação do fato aos órgãos de controle e às autoridades competentes para apuração de eventual
responsabilidade civil, administrativa e penal.
17.8. Caso a falsidade ou inveracidade seja constatada após a celebração do convênio, o fato
poderá ensejar a rescisão do instrumento, a rejeição da prestação de contas, a instauração de tomada de
contas especial, o registro de inadimplência no Transferegov, bem como a adoção das medidas previstas
na Lei nº 4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei nº 14.133, de 2021, quando couber,
e na Lei nº 8.429, de 1992, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.9. A administração pública não cobrará dos entes/entidades concorrentes taxa para participar
deste Chamamento Público.
17.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas
correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos entes/entidades
proponentes, não cabendo remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
17.11. O prazo de vigência do presente Edital será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da
homologação do resultado desta seleção, podendo, por caráter excepcional, ser prorrogado por igual
período.
17.12. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
|- Anexo | - Modelo de Ofício de Manifestação de Interesse;
I- Anexo Il - Modelo de Plano de Trabalho detalhado, contendo diagnóstico da
realidade local, objetivos, metas, cronograma físico-financeiro, metodologia de execução
e indicadores de monitoramento e avaliação;
HI - Anexo III - Modelo de Declaração de regularidade quanto às obrigações junto aos
órgãos de controle e aos sistemas federais de transferências voluntárias;
IV- Anexo IV - Documentação Comprobatória do Marco Normativo Municipal
LGBTQIA+;
V- Anexo V — Modelo de Termo de Adesão à Política Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+;
VI- Anexo VI - Modelo de Recurso Administrativo.
17.13. Os Anexos | a VI serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos e
da Cidadania.
MACAÉ EVARISTO
(— al
ser | Documento assinado eletronicamente por Macaé Maria Evaristo dos Santos, Ministra de Estado dos
eletrônica Direitos Humanos e da Cidadania, em 11/03/2026, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no $ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://seijmdh.gov.br/autenticidade,
Ftl informando o código verificador 5448921 e o código CRC AEFF3792.
Referência: Processo nº 00135.224375/2023-32
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da
Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra
sem dedicação exclusiva
Atualização: Agosto/2019
SEI nº 3843802

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