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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 074/2026 São Jerônimo, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos demais
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes
encaminhamos o Projeto de Lei n° 058/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 35.292,18 (Trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e
dezoito centavos) e dá outras providências.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para
viabilizar o ressarcimento dos valores referente a reforma do Prédio locado pelo
Município, através do Contrato 205/2024, localizado na Rua Coronel Soares de Carvalho,
nº 128, antigo Hotel Jacuí, para atendimento das pessoas desabrigadas.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 058, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
um Crédito Especial no valor de R$ 35.292,18 (Trinta
e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e dezoito
centavos e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 35.292,18 (Trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e dezoito centavos) que
será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 35.292,18
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita
na seguinte dotação orçamentária:
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 35.292,18
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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