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materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei 058 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 35.292,18 (Trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e dezoito centavos e dá outras providências.
native_id10632

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-04-28 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo — —
2026-04-27 Projeto pronto para ordem do dia — —
2026-04-27 Para Tramitação — —
2026-04-27 Para parecer de comissão — —
2026-04-27 Para parecer de comissão — —
2026-04-22 Com o Procurador para parecer. — —
2026-04-22 Para Tramitação — —
2026-04-17 Incluído para Leitura — —
2026-04-17 Para Tramitação — —
2026-04-17 Projeto Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:15:04.797103-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 074/2026 São Jerônimo, 17 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos demais 
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes 
encaminhamos o Projeto de Lei n° 058/2026, em anexo, visando a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 35.292,18 (Trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e 
dezoito centavos) e dá outras providências.
Faz-se necessário a abertura do presente Crédito Especial, para 
viabilizar o ressarcimento dos valores referente a reforma do Prédio locado pelo 
Município, através do Contrato 205/2024, localizado na Rua Coronel Soares de Carvalho, 
nº 128, antigo Hotel Jacuí, para atendimento das pessoas desabrigadas. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 058, DE 17 DE ABRIL DE 2026. 
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir 
um Crédito Especial no valor de R$ 35.292,18 (Trinta 
e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e dezoito 
centavos e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de 
R$ 35.292,18 (Trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e dezoito centavos) que 
será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 35.292,18 
 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita 
na seguinte dotação orçamentária:
09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.003 - GESTÃO DA A. SOCIAL C/ REC. ESTADUAL 09.003.8.244.71.2444-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.661.0000.0661 Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 35.292,18
 
 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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