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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 076/2026 São Jerônimo, 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos demais
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes
encaminhamos o Projeto de Lei n° 060/2026, o qual altera a Lei Municipal 4.693/2026,
a qual autoriza a contratação de 02 (dois) arquitetos.
A presente alteração, importante ressaltar, que diminui a despesa,
autorizada anteriormente, visto que, a carga horária fixada na Lei 4.693/2026, era de 40
(quarenta) horas e no presente projeto solicita-se a alteração para 30 (trinta) horas
semanais.
A justificativa apresentada no memorando em anexo, da secretaria de
planejamento, fundamenta-se na falta interesse de profissionais, visto que o padrão
salarial está abaixo do piso salarial. E com a redução da carga horária, tornar-se-ia mais
atrativo, tendo em vista, que propiciaria ao profissional a execução de tarefas
complementares fora do expediente.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto.
Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 060, 17 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Municipal 4.693/2026 de 14 de
abril de 2026 e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. A tabela constante no Artigo 1º da Lei Municipal 4.693/2026, passa ser a
seguinte:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO
ARQUITETO 02
Ensino Superior
Completo e
Habilitação para
exerce a
profissão - CAU
30 Horas R$ 4.073,70
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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