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materia nº 60/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei 060 / 2026 - Altera a Lei Municipal 4.693/2026 de 14 de abril de 2026 e dá outras providências.
native_id10634

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Sanção da Lei
2026-05-19 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo
2026-05-18 Projeto pronto para ordem do dia
2026-05-18 Para Tramitação Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2026
2026-05-18 Para parecer de comissão
2026-05-11 Para parecer de comissão
2026-04-22 Com o Procurador para parecer.
2026-04-22 Para Tramitação
2026-04-17 Incluído para Leitura
2026-04-17 Para Tramitação
2026-04-17 Projeto Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:25:58.817322-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 076/2026 São Jerônimo, 17 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos demais 
membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes 
encaminhamos o Projeto de Lei n° 060/2026, o qual altera a Lei Municipal 4.693/2026, 
a qual autoriza a contratação de 02 (dois) arquitetos. 
A presente alteração, importante ressaltar, que diminui a despesa, 
autorizada anteriormente, visto que, a carga horária fixada na Lei 4.693/2026, era de 40 
(quarenta) horas e no presente projeto solicita-se a alteração para 30 (trinta) horas 
semanais. 
A justificativa apresentada no memorando em anexo, da secretaria de 
planejamento, fundamenta-se na falta interesse de profissionais, visto que o padrão 
salarial está abaixo do piso salarial. E com a redução da carga horária, tornar-se-ia mais 
atrativo, tendo em vista, que propiciaria ao profissional a execução de tarefas 
complementares fora do expediente. 
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto. 
Atenciosamente, 
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 060, 17 DE ABRIL DE 2026. 
Altera a Lei Municipal 4.693/2026 de 14 de 
abril de 2026 e dá outras providências.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º. A tabela constante no Artigo 1º da Lei Municipal 4.693/2026, passa ser a 
seguinte: 
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE 
CARGA HORÁRIA
SEMANAL 
VENCIMENTO 
MENSAL BÁSICO
ARQUITETO 02 
Ensino Superior 
Completo e 
Habilitação para 
exerce a 
profissão - CAU 
30 Horas R$ 4.073,70 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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