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materia nº 137/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 137 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei 060 / 2026 - Anexo 01
native_id10638

Autoria

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
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MEMORANDO N.º 94/2026
DA: Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e 
Mobilidade.
PARA: Secretário de Governo
Secretaria Municipal de Infraestrutura ASSUNTO: Alteração da Lei municipal nº4.693/2026
Venho, por meio deste, solicitar a alteração da Lei Municipal nº 4.693/2026, de 14 de 
abril de 2026, que autoriza a contratação emergencial de servidores para a Secretaria 
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
A referida legislação prevê a contratação emergencial para o cargo de Arquiteto e 
Urbanista, com a disponibilização de 02 (duas) vagas, estabelecendo carga horária 
semanal de 40 (quarenta) horas.
Entretanto, destaca-se que o cargo efetivo de Arquiteto e Urbanista no quadro 
permanente do Município possui carga horária de 30 (trinta) horas semanais. A fixação 
de jornada de 40 horas semanais para a contratação emergencial tem se mostrado um 
fator limitante à atratividade das vagas, uma vez que inviabiliza o exercício de 
atividades profissionais complementares fora do expediente. Soma-se a isso o fato de 
que o vencimento básico ofertado se encontra aquém do piso salarial da categoria, o 
que reforça a baixa atratividade do cargo nas condições atuais.
Diante desse contexto, a adequação da carga horária para 30 (trinta) horas semanais 
tende a tornar as vagas mais atrativas, possibilitando maior adesão de profissionais 
qualificados, além de permitir a complementação de renda por meio do exercício de 
atividades externas.
Assim, solicitamos a revisão da Lei Municipal nº 4.693/2026, especificamente quanto à 
carga horária prevista, propondo sua alteração de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas 
semanais.
São Jerônimo, 16 de abril de 2026
DIOGO ANDRIGO FERREIRA DE LIMA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento 
Econômico e Mobilidade Urbana

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