| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Projeto de Lei 060 / 2026 - Anexo 01 |
| native_id | 10638 |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Fone/Fax.: (51) 3651-1744 E-mail: planejamento@saojeronimo.rs.gov.br - Home page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS MEMORANDO N.º 94/2026 DA: Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade. PARA: Secretário de Governo Secretaria Municipal de Infraestrutura ASSUNTO: Alteração da Lei municipal nº4.693/2026 Venho, por meio deste, solicitar a alteração da Lei Municipal nº 4.693/2026, de 14 de abril de 2026, que autoriza a contratação emergencial de servidores para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. A referida legislação prevê a contratação emergencial para o cargo de Arquiteto e Urbanista, com a disponibilização de 02 (duas) vagas, estabelecendo carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Entretanto, destaca-se que o cargo efetivo de Arquiteto e Urbanista no quadro permanente do Município possui carga horária de 30 (trinta) horas semanais. A fixação de jornada de 40 horas semanais para a contratação emergencial tem se mostrado um fator limitante à atratividade das vagas, uma vez que inviabiliza o exercício de atividades profissionais complementares fora do expediente. Soma-se a isso o fato de que o vencimento básico ofertado se encontra aquém do piso salarial da categoria, o que reforça a baixa atratividade do cargo nas condições atuais. Diante desse contexto, a adequação da carga horária para 30 (trinta) horas semanais tende a tornar as vagas mais atrativas, possibilitando maior adesão de profissionais qualificados, além de permitir a complementação de renda por meio do exercício de atividades externas. Assim, solicitamos a revisão da Lei Municipal nº 4.693/2026, especificamente quanto à carga horária prevista, propondo sua alteração de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais. São Jerônimo, 16 de abril de 2026 DIOGO ANDRIGO FERREIRA DE LIMA Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana