| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Parecer Jurídico ao Projeto de Lei nº 57/2026 - Institui o Prêmio Municipal de reconhecimento a trajetória de pessoas Negras, denominado de Prêmio Jair Ribeiro destinado a homenagear anualmente personalidades negras que tenham se destacado em âmbito municipal e dá outras providências. |
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PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 057/ 2026 EMENTA: INSTITUI O PRÊMIO MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE PESSOAS NEGRAS, DENOMINADO “PRÊMIO JAIR RIBEIRO” DESTINADO A HOMENAGEAR ANUALMENTE PERSONALIDADES NEGRAS QUE TENHAM SE DESTACADO EM ÂMBITO MUNICIPAL. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I- OBJETO: Submete-se a análise do Procurador Legislativo o Projeto de Lei nº 057/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Prêmio Municipal de Reconhecimento à Trajetória de Pessoas Negras, denominado «prêmio Jair Ribeiro”, a ser concedido anualmente a personalidades que se destacaram no âmbito municipal. Il- COMPETÊNCIA Nos termos da Constituição Federal, conforme: a) art. 30, 1, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local; b) art. 30, WI: suplementar a legislação federal e estadual A instituição de premiações, reconhecimento público e políticas de valorização cultural e social, inserem-se no âmbito do interesse local e da autonomia municipal. Direitos fundamentais e igualdade racial O presente projeto encontra respaldo direto na Constituição Federal: a) Art. 1º, HI — dignidade da pessoa humana; b) Art. 3º, He IV — redução das desigualdades e combate à discriminação; c). Art=52= igualdade; d) Art. 215 e 216 - proteção da cultura e patrimônio cultural. A proposta promove valorização da diversidade e igualdade racial, sendo plenamente compatível com a ordem constitucional. Natureza jurídica da proposição O projeto possui natureza honorífica e promocional, sem caráter sancionatório e de política pública simbólica e educativa. Não cria obrigações restritivas nem interfere em direitos individuais. Iniciativa do Poder Executivo A iniciativa é adequada, pois trata de organização administrativa (definição de órgão responsável), envolve políticas públicas municipais. Não há, vício de iniciativa. Impacto orçamentário O projeto não prevê pagamento pecuniário obrigatório e não estabelece despesas diretas relevantes, não havendo impacto financeiro significativo. Critérios de seleção O projeto estabelece que a escolha será feita por comissão /julgamento, devendo observar os | princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina pela constitucionalidade e legalidade e regular tramitação é aprovação do Projeto de Lei nº 057/2026. É o parecer. São Jerônimo, 17 de abril de 2026. Hamilton Ferreira Anselmo Procurador Legislativo ADV CABIRS 64004