br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

materia nº 65/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaParecer Jurídico ao Projeto de Lei nº 57/2026 - Institui o Prêmio Municipal de reconhecimento a trajetória de pessoas Negras, denominado de Prêmio Jair Ribeiro destinado a homenagear anualmente personalidades negras que tenham se destacado em âmbito municipal e dá outras providências.
native_id10646

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 057/ 2026
EMENTA: INSTITUI O PRÊMIO MUNICIPAL DE
RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA DE PESSOAS
NEGRAS, DENOMINADO “PRÊMIO JAIR RIBEIRO”
DESTINADO A HOMENAGEAR ANUALMENTE
PERSONALIDADES NEGRAS QUE TENHAM SE
DESTACADO EM ÂMBITO MUNICIPAL. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- OBJETO:
Submete-se a análise do Procurador Legislativo o Projeto de
Lei nº 057/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
institui o Prêmio Municipal de Reconhecimento à Trajetória de Pessoas
Negras, denominado «prêmio Jair Ribeiro”, a ser concedido anualmente
a personalidades que se destacaram no âmbito municipal.
Il- COMPETÊNCIA
Nos termos da Constituição Federal, conforme:
a) art. 30, 1, compete ao Município legislar sobre assuntos de
interesse local;
b) art. 30, WI: suplementar a legislação federal e estadual
A instituição de premiações, reconhecimento público e
políticas de valorização cultural e social, inserem-se no âmbito do
interesse local e da autonomia municipal.
Direitos fundamentais e igualdade racial
O presente projeto encontra respaldo direto na
Constituição Federal:
a) Art. 1º, HI — dignidade da pessoa humana;
b) Art. 3º, He IV — redução das desigualdades e combate à
discriminação;
c). Art=52= igualdade;
d) Art. 215 e 216 - proteção da cultura e patrimônio cultural.
A proposta promove valorização da diversidade e igualdade
racial, sendo plenamente compatível com a ordem constitucional.
Natureza jurídica da proposição
O projeto possui natureza honorífica e promocional, sem
caráter sancionatório e de política pública simbólica e educativa.
Não cria obrigações restritivas nem interfere em direitos
individuais.
Iniciativa do Poder Executivo
A iniciativa é adequada, pois trata de organização
administrativa (definição de órgão responsável), envolve políticas
públicas municipais.
Não há, vício de iniciativa.
Impacto orçamentário
O projeto não prevê pagamento pecuniário obrigatório e
não estabelece despesas diretas relevantes, não havendo impacto
financeiro significativo.
Critérios de seleção
O projeto estabelece que a escolha será feita por
comissão /julgamento, devendo observar os | princípios da
impessoalidade, moralidade e publicidade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina pela
constitucionalidade e legalidade e regular tramitação é aprovação do
Projeto de Lei nº 057/2026.
É o parecer.
São Jerônimo, 17 de abril de 2026.
Hamilton Ferreira Anselmo
Procurador Legislativo
ADV
CABIRS 64004

open original →