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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 05/2026 - Institui diretrizes para o Programa "Prefeitura Mais Perto de Você", no âmbito do Município de São Jerônimo.
native_id10676

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Para Tramitação Não foi autorizado a tramitação do Projeto pela Mesa Diretora.
2026-04-27 Projeto Recebido

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO  / 2026

                                                                          

                                                                                     Ementa:Institui diretrizes para o Programa

                                                                                   "Prefeitura Mais Perto de Você", no âmbito do

                                                                                    Município de São Jerônimo.



Art. 1° Ficam instituídas diretrizes para a implementação do Programa "Prefeitura Mais

Perto de Você", de caráter itinerante, com o objetivo de aproximar a Administração



Art. 2° O Programa tem como objetivos:

I - facilitar o acesso da população aos serviços públicos municipais;

I - promover a descentralização do atendimento administrativo;

III - ampliar o acesso aos direitos sociais;

IV - fortalecer o vínculo entre o Poder Público e a comunidade.



Art. 3° A implementação do Programa será realizada a critério do Poder Executivo,

observadas a conveniência e a oportunidade administrativa.



Art. 4° O Poder Executivo poderá, para fins de execução do Programa:

I - promover ações itinerantes com a participação das Secretarias Municipais;

I - firmar parcerias com entidades públicas e privadas;

III - utilizar estruturas públicas ou comunitárias disponíveis.



Art. 5° As ações poderão contemplar serviços nas áreas de:

I - assistência social;

Il - saúde;

III - agricultura;

IV - meio ambiente;

V - defesa civil;

VI - outros serviços de interesse público.



Art. 6º A participação da Câmara Municipal poderá ocorrer de forma institucional e

colaborativa, respeitada a independência entre os Poderes.



Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias

próprias, sem criação obrigatória de novas despesas.



Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.



Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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