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materia nº 66/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaParecer Jurídico do Projeto de Lei Executivo nº 053/2026.
native_id10678

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PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 053/2026
EMENTA: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 608.566,99(SEISCENTOS E OITO MIL
QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E
NOVENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I- OBJETO:
Submete-se a análise do Procurador Legislativo o Projeto de
Lei nº 053/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 608.566,99,
destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que os recursos decorrem de emendas
impositivas.
A cobertura do crédito ocorrerá mediante redução de
dotação da reserva de contingência, conforme art. 2º do projeto.
Consta ainda certidão da Comissão de Constituição e Justiça,
atestando parecer favorável quanto à constitucionalidade da matéria.
II- COMPETÊNCIA E INICIATIVA
A iniciativa do projeto é formalmente adequada, pois compete
ao Prefeito dispor sobre matéria orçamentária.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo
a gestão orçamentária e financeira.
A abertura de crédito especial depende de autorização
legislativa, conforme artigo 165 a 167, 167 V, da Constituição Federal.
Não há, portanto, vício formal de iniciativa
III - NATUREZA DO CRÉDITO ESPECIAL
A matéria está em conformidade com a Lei nº 4.320/64, art.
41, Il e artigo 43 da mesma fel:
Há detalhamento das dotações e indicação da fonte de
custeio (redução da reserva de contingência) .
Portanto, o requisito legal está atendido.
IV - EMENDAS IMPOSITIVAS
O crédito decorre de emendas parlamentares impositivas, o
que encontra respaldo no princípio da execução obrigatória das
emendas individuais, na sistemática orçamentária contemporânea (CF,
art. 166, 89º e seguintes - por simetria).
A destinação à área da saúde também observa a prioridade
constitucional de aplicação mínima, interesse público relevante.
V- COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
O projeto demonstra compatibilidade com o Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual
(LOA), uma vez que trata de execução de emendas já aprovadas e
promove adequação por meio de crédito especial.
VI- INTERESSE PÚBLICO
O projeto possui elevado interesse público, pois fortalece a
política municipal de saúde, viabiliza aplicação de recursos vinculados
. a emendas e atende demandas diretas da população.
Conforme justificativa do Executivo há impacto positivo na
manutenção e ampliação dos serviços de saúde, o que contribui para
eficiência na aplicação de recursos públicos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta procuradoria legislativa opina pela
constitucionalidade e legalidade e regular tramitação e aprovação do
Projeto de Lei nº 053/2026.
É o parecer.
São Jerônimo, 17 de abril de 2026.
Hamilton E e?
Procurador Legislativo
MANILTOS FeRREIRA ANSCUMO
ADVOGADO
DABIRE E4004

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