| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Parecer Jurídico do Projeto de Lei Executivo nº 053/2026. |
| native_id | 10678 |
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PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 053/2026 EMENTA: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 608.566,99(SEISCENTOS E OITO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I- OBJETO: Submete-se a análise do Procurador Legislativo o Projeto de Lei nº 053/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 608.566,99, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. Ressalta-se que os recursos decorrem de emendas impositivas. A cobertura do crédito ocorrerá mediante redução de dotação da reserva de contingência, conforme art. 2º do projeto. Consta ainda certidão da Comissão de Constituição e Justiça, atestando parecer favorável quanto à constitucionalidade da matéria. II- COMPETÊNCIA E INICIATIVA A iniciativa do projeto é formalmente adequada, pois compete ao Prefeito dispor sobre matéria orçamentária. Nos termos da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a gestão orçamentária e financeira. A abertura de crédito especial depende de autorização legislativa, conforme artigo 165 a 167, 167 V, da Constituição Federal. Não há, portanto, vício formal de iniciativa III - NATUREZA DO CRÉDITO ESPECIAL A matéria está em conformidade com a Lei nº 4.320/64, art. 41, Il e artigo 43 da mesma fel: Há detalhamento das dotações e indicação da fonte de custeio (redução da reserva de contingência) . Portanto, o requisito legal está atendido. IV - EMENDAS IMPOSITIVAS O crédito decorre de emendas parlamentares impositivas, o que encontra respaldo no princípio da execução obrigatória das emendas individuais, na sistemática orçamentária contemporânea (CF, art. 166, 89º e seguintes - por simetria). A destinação à área da saúde também observa a prioridade constitucional de aplicação mínima, interesse público relevante. V- COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA O projeto demonstra compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), uma vez que trata de execução de emendas já aprovadas e promove adequação por meio de crédito especial. VI- INTERESSE PÚBLICO O projeto possui elevado interesse público, pois fortalece a política municipal de saúde, viabiliza aplicação de recursos vinculados . a emendas e atende demandas diretas da população. Conforme justificativa do Executivo há impacto positivo na manutenção e ampliação dos serviços de saúde, o que contribui para eficiência na aplicação de recursos públicos. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta procuradoria legislativa opina pela constitucionalidade e legalidade e regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 053/2026. É o parecer. São Jerônimo, 17 de abril de 2026. Hamilton E e? Procurador Legislativo MANILTOS FeRREIRA ANSCUMO ADVOGADO DABIRE E4004