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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
Fone/Fax.: (51) 3651-1744
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
OF. GP. Nº 073/2026 São Jerônimo, 30 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta Colenda
Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei n°. 062/2026, em anexo, o qual autoriza a realização de parceria com a Comunidade Terapêutica
Despertar.
O projeto em epígrafe, trata de termo de parceria com a entidade visando cumprir
emendas impositivas indicadas no Processo Administrativo 982/2026, cujo objeto visa a
destinação dos recursos para a realização de melhorias estruturais e aquisição de equipamentos
essenciais ao desenvolvimento das atividades da entidade, dentre as quais se destacam a
reforma da padaria, que possibilitará a qualificação profissional dos acolhidos; a instalação de
painéis solares, promovendo sustentabilidade e redução de custos; a aquisição de materiais de
jardinagem, importantes para atividades terapêuticas; e a implantação de quadra de areia,
incentivando a prática esportiva e a reinserção social, garantindo melhores condições de
atendimento aos internos e seus familiares, já que foi apresentada a documentação pertinente
conforme a Lei Federal 13.019/2014.
Informamos que os recursos financeiros destinados à execução deste projeto são
provenientes de emenda parlamentar impositiva, conforme previsto na legislação orçamentária
vigente.
Destacamos que a formalização da parceria será realizada mediante Termo de Fomento,
conforme as disposições legais aplicáveis.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove o
presente Projeto.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
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PROJETO DE LEI N° 062, DE 30 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA
VOLUNTÁRIA COM A COMUNIDADE
TERAPÊUTICA DESPERTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a COMUNIDADE
TERAPÊUTICA DESPERTAR de São Jerônimo, portadora do CNPJ 40.836.531/0001-33, visando o
cumprimento das emendas impositivas ao Orçamento Municipal de 2026.
Art. 2º - O valor da parceria será de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), com recursos
oriundos de emendas parlamentares impositivas, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2026.
Art. 3º - A formalização da parceria obedecerá aos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, e demais normas regulamentares pertinentes, mediante a apresentação de
plano de trabalho e demais documentos exigidos por lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, oriundas de emenda parlamentar impositiva
destinada à entidade.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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