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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaProjeto de Lei 062 / 2026 - Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com a Comunidade Terapêutica Despertar e dá outras providências.
native_id10699

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Sanção da Lei
2026-05-19 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo
2026-05-18 Projeto pronto para ordem do dia
2026-05-18 Para Tramitação Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2026
2026-05-18 Para parecer de comissão
2026-05-18 Para parecer de comissão
2026-05-12 Com o Procurador para parecer.
2026-05-12 Para Tramitação
2026-05-11 Incluído para Leitura
2026-05-11 Para Tramitação
2026-05-11 Projeto Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:36:27.662166-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 
 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
OF. GP. Nº 073/2026 São Jerônimo, 30 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta Colenda 
Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei n°. 062/2026, em anexo, o qual autoriza a realização de parceria com a Comunidade Terapêutica 
Despertar. 
O projeto em epígrafe, trata de termo de parceria com a entidade visando cumprir 
emendas impositivas indicadas no Processo Administrativo 982/2026, cujo objeto visa a 
destinação dos recursos para a realização de melhorias estruturais e aquisição de equipamentos 
essenciais ao desenvolvimento das atividades da entidade, dentre as quais se destacam a 
reforma da padaria, que possibilitará a qualificação profissional dos acolhidos; a instalação de 
painéis solares, promovendo sustentabilidade e redução de custos; a aquisição de materiais de 
jardinagem, importantes para atividades terapêuticas; e a implantação de quadra de areia, 
incentivando a prática esportiva e a reinserção social, garantindo melhores condições de 
atendimento aos internos e seus familiares, já que foi apresentada a documentação pertinente 
conforme a Lei Federal 13.019/2014. 
Informamos que os recursos financeiros destinados à execução deste projeto são 
provenientes de emenda parlamentar impositiva, conforme previsto na legislação orçamentária 
vigente. 
Destacamos que a formalização da parceria será realizada mediante Termo de Fomento, 
conforme as disposições legais aplicáveis.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove o 
presente Projeto. 
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 
 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
PROJETO DE LEI N° 062, DE 30 DE ABRIL DE 2026 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA 
VOLUNTÁRIA COM A COMUNIDADE 
TERAPÊUTICA DESPERTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a COMUNIDADE 
TERAPÊUTICA DESPERTAR de São Jerônimo, portadora do CNPJ 40.836.531/0001-33, visando o 
cumprimento das emendas impositivas ao Orçamento Municipal de 2026. 
Art. 2º - O valor da parceria será de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), com recursos 
oriundos de emendas parlamentares impositivas, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual 
do exercício de 2026. 
Art. 3º - A formalização da parceria obedecerá aos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 
de julho de 2014, e demais normas regulamentares pertinentes, mediante a apresentação de 
plano de trabalho e demais documentos exigidos por lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias consignadas no orçamento vigente, oriundas de emenda parlamentar impositiva 
destinada à entidade.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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