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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
Fone/Fax.: (51) 3651-1744
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OF. GP. Nº 091/2026 São Jerônimo, 08 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 065/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a
contratação temporária servidores para a Saúde.
O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
Especificamente, trata-se do encerramento em meados de maio, dos
contratos dos servidores que atuam na área da saúde municipal já autorizados
anteriormente pela Lei Municipal 4.287/2024 e 4.505/2025, já que as demandas
permanecem inalteradas e fundamentais para o atendimento de qualidade da saúde
municipal.
Registramos que conforme o Tribunal de Contas do Estado, o
comprometimento com despesas de pessoal está em 49,52% da RCL.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que o mesmo tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO
tendo em vista as justificativas acima exposta.
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Sendo o que tínhamos para o momento. Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 065, DE 08 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL SERVIDORES PARA A
ÁREA DA SAÚDE. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo
listados para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde:
CARGO QUANTIDADE
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL
BÁSICO
Técnico em
Enfermagem 01
Curso Técnico em
Enfermagem, com
habitação no
COREN
40h R$ 2.373,04 +
Insalubridade
Servente 02
2º ano Ensino
Fundamental
40h R$ 1.568,55 +
Insalubridade
Vigia 04
Ensino
Fundamental
Incompleto
40h R$ 1.176,41
Parágrafo Único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei,
contribuirá para o regime geral da previdência social.
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Art. 2º. O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Parágrafo Único: O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente
rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
Art. 3º. O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria.
Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei Anexo I.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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