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materia nº 141/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 141 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaProjeto de Lei - 063 / 2025 - Anexo 01
native_id10713

Autoria

Documents (1)

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Endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 80, Fone (051) 3651-1670 Fax (51) 3651-1670
E-mail: saude@saojeronimo.rs.gov.br - CEP 96700-000 - SÃO JERÔNIMO/RS 
Estado do Rio Grande do Sul 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Saúde 
 Memorando N°269/2026 Assunto: Pedido de Projeto de Lei para suprir vagas da Lei
4501/2025 
DATA: 05/05/2026 PARA: Secretaria de Governo 
 Solicito que seja enviado ao Legislativo Municipal, projeto de lei solicitando a 
autorização para contratação emergencial e de extrema necessidade ao público, 
visando suprir as vagas que estão previstas na Lei 4501/2025, que vencem em junho, 
julho, agosto e setembro, até a realização do concurso público. Sendo distribuídos em: 
02 vagas para Enfermeiros 40h nas unidades São Francisco e Central, 05 vagas para 
Técnicos de Enfermagem 40h nas unidades seguintes: 02 vagas para unidade São 
Francisco, 02 vagas para unidades do Interior (Morrinhos e Campo Bom), 01 vaga para 
unidade Central, 01 vaga para servente 40h na unidade Central e 01 vaga para 
Atendente Administrativo 40h na unidade Zildo Sippel. 
As referidas contratações são indispensáveis para a manutenção e 
continuidade dos serviços prestados nas unidades de saúde do município. Os 
Enfermeiros possuem papel fundamental na coordenação das equipes, atendimento 
aos pacientes, realização de procedimentos, acompanhamento de programas de saúde 
e supervisão técnica dos serviços. Os Técnicos de Enfermagem são essenciais no apoio 
direto aos atendimentos, administração de medicações, curativos, triagem e 
assistência diária à população usuária do sistema de saúde.
A vaga de Servente é de extrema importância para garantir a higienização e 
organização adequada dos ambientes, proporcionando condições sanitárias seguras 
aos servidores e munícipes, prevenindo riscos de contaminação e assegurando 
ambiente apropriado para atendimentos. Já o Atendente Administrativo é 
indispensável para o funcionamento interno das unidades, atuando no acolhimento ao 
público, agendamentos, organização de documentos, cadastros e suporte 
administrativo necessário ao fluxo regular dos serviços.
Dessa forma, as contratações solicitadas mostram-se urgentes e necessárias 
para evitar prejuízos ao atendimento da população e assegurar a qualidade, eficiência 
e continuidade dos serviços de saúde até a efetivação do concurso público.
Endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 80, Fone (051) 3651-1670 Fax (51) 3651-1670
E-mail: saude@saojeronimo.rs.gov.br - CEP 96700-000 - SÃO JERÔNIMO/RS 
Estado do Rio Grande do Sul 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria Municipal de Saúde 
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE 
CARGA 
HORÁRIA
Enfermeiro 
(SEDE) 02
Curso superior em 
enfermagem, com 
habilitação no COREN
40h
Técnico em 
Enfermagem 
(SEDE)
03
Curso Técnico em 
Enfermagem, com 
habitação no COREN
40h
Técnico em 
Enfermagem 
(INTERIOR) 
02 
Curso Técnico em 
Enfermagem, com 
habitação no COREN
40h 
Servente 
(SEDE) 01
2º ano Ensino 
Fundamental 
40h
Atendente 
Administrativo 
(SEDE)
01 Ensino Médio 40h 
 
 Kênia Becker Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
 
 

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