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materia nº 142/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 142 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaProjeto de Lei 063 / 2026 - Anexo 02
native_id10714

Autoria

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08/05/26, 10:52
https:/leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/451/4501/lei-ordinaria-n-4501-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-servi...
Lei Ordinária 4501 2025 de São Jerônimo RS
A
(9 Leis E
é
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 4.501, DE 27 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SERVIDORES PARA A ÁREA DA
SAÚDE.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da
Consti io Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde:
CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO MENSAL
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE MÍNIMA .
SEMANAL BÁSICO
Curso superior em enfermagem, com
Enfermeiro 02 40h RS 6.680,84
habilitação no COREN
Técnico em Curso Técnico em Enfermagem, com R$ 2.373,04 +
05 40h
Enfermagem habitação no COREN Insalubridade
R$ 1.568,55 +
Servente 01 2º ano Ensino Fundamental 40h
Insalubridade
Atendente
01 Ensino Médio 40h R$ 2.373,04
Administrativo
Parágrafo único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei, contribuirá para o regime geral da previdência
social.
O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime
Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em
qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados.
Art. 3º | O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de
carreira dos Servidores Públicos.
Art.4º | As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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01 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
2055 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SEC DE SAÚDE
31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Parágrafo único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei - Anexo |.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Airton Leandro Heberle
Secretário de Infraestrutura e Administração
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/06/2025
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