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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaProjeto de Lei 066 / 2026 - Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria de Obras e dá outras providências.
native_id10732

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Projeto pronto para ordem do dia
2026-05-25 Para Tramitação Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2026.
2026-05-25 Para parecer de comissão
2026-05-25 Para parecer de comissão
2026-05-19 Com o Procurador para parecer.
2026-05-19 Para Tramitação
2026-05-15 Incluído para Leitura
2026-05-15 Para Tramitação
2026-05-15 Projeto Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:12:19.134786-03:00 Em vistas 11 0 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 
 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
OF. SG. Nº 092/2026 São Jerônimo, 13 de maio de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor: 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 066/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a 
contratação temporária servidores para a Secretaria de Obras. 
O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes 
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado, 
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa. 
Especificamente, trata-se do encerramento em meados de junho, dos 
contratos dos servidores que atuam na Secretaria de Obras já autorizados 
anteriormente pela Lei Municipal 4.342/2024 e 4.506/2025. Esses profissionais foram 
contratados para ajudar a dar conta do aumento nas demandas da secretaria, que 
cresceram muito após as enchentes que atingiram a cidade. Registramos que conforme o Tribunal de Contas do Estado, o 
comprometimento com despesas de pessoal está em 49,52% da RCL no segundo 
semestre de 2025. 
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto e que o mesmo tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO 
tendo em vista as justificativas acima exposta. 
Sendo o que tínhamos para o momento. Atenciosamente, 
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 
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Secretaria de Infraestrutura e Administração
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PROJETO DE LEI N° 066, DE 13 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza a Contratação 
Emergencial de Servidores para a 
Secretaria de Obras e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma 
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo 
listados para atuarem na Secretaria Municipal de Obras: 
CARGO QUANTIDADE
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL 
VENCIMENTO
MENSAL 
BÁSICO
Operário 14 (quatorze) 
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
30h R$ 1.176,41 + 
Insalubridade 
Parágrafo Único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei, 
contribuirá para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 
igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos 
Servidores Municipais. 
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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 
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Parágrafo Único: O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente 
rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo 
os dias trabalhados. 
Art. 3º. O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber 
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação 
Orçamentária própria. Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra a presente Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal

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