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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
Fone/Fax.: (51) 3651-1744
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OF. SG. Nº 093/2025 São Jerônimo, 13 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 067/2026, em anexo, o qual autoriza a contratação emergencial de 01
(um) assistente social.
O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
Tal projeto pretende suprir a necessidade de profissional para atender
a Secretaria de Assistência Social que vem enfrentando um aumento significativo na
demanda por serviços de assistência social, especialmente em decorrência de fatores
socioeconômicos agravados pelas enchentes do mês de maio/2024.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a contratação
emergencial de um(a) Assistente Social para suprir a necessidade imediata de
atendimento, garantindo o suporte adequado às famílias e indivíduos que dependem
dos serviços socioassistenciais. A presença deste profissional é essencial para a
elaboração e execução de políticas públicas, acompanhamento de programas de
transferência de renda, proteção social básica e especial, além de atuar diretamente na
prevenção de situações de risco, violação de direitos e promoção da inclusão social.
Registramos que conforme o Tribunal de Contas do Estado, o
comprometimento com despesas de pessoal está em 49,52% da RCL no segundo
semestre de 2025.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que o mesmo tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO
tendo em vista as justificativas acima exposta.
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Sendo o que tínhamos para o momento. Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 067, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Autoriza a Contratação
Emergencial de 01 (um) Assistente
Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo
listados para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social:
CARGO QUANTIDADE
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL
BÁSICO
Assistente Social 01 (um)
Ensino Superior em
Serviço Social +
Habilitação da
Profissão
30h R$ 4.073,10
Parágrafo Único. O contratado com fundamento na presente Lei, contribuirão para o
regime geral da previdência social.
Art. 2º. O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
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Parágrafo Único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente
rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
Art. 3º. O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria. Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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