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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
Fone/Fax.: (51) 3651-1744
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
OF. SG. Nº 094/2026 São Jerônimo, 13 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 068/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a
contratação temporária de 01 (um) Psicólogo. O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
O presente projeto trata da contratação de servidor para atuar na
Secretaria de Assistência Social, especificamente no Abrigo Municipal Nélio Steigleder,
conforme autorização prevista na Lei nº 4.307/2024 e 4.513/2025, já aprovada por esta
Casa Legislativa.
Ressalta-se que as atividades desenvolvidas no Abrigo Municipal são
essenciais e inadiáveis, demandando a presença contínua de servidores capacitados. A
ausência de profissionais compromete diretamente o pleno funcionamento do serviço,
que exige atuação permanente do corpo técnico para garantir o atendimento adequado
aos acolhidos.
Registramos que conforme o Tribunal de Contas do Estado, o
comprometimento com despesas de pessoal está em 49,52% da RCL no segundo
semestre de 2025.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que o mesmo tenha sua tramitação em REGIME
ORDINÁRIO, tendo em vista a necessidade de realizar os tramites legais para a referida
contratação.
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Sendo o que tínhamos para o momento. Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 068, DE 13 DE MAIO DE 2026
Autoriza a Contratação Emergencial de
um (01) Psicólogo e dá outras
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo
listados para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social:
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL
BÁSICO
Psicólogo 01 (um)
Curso Superior
Psicologia e
habilitação junto ao
CRP/RS
20 horas R$ 4.073,70 +
insalubridade
Parágrafo Único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei,
contribuirá para o regime geral da previdência social.
Art. 2º. O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Parágrafo Único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente
rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
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Art. 3º. O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria. Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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