texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Página 1 de 3
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
Fone/Fax.: (51) 3651-1744
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
OF. SG. Nº 097/2026 São Jerônimo, 13 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 071/2026, em anexo, o qual pretende a autorização legislativa para a
contratação temporária servidores para a Secretaria de Infraestrutura.
O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, criou os agentes
temporários e ao mesmo tempo exige que a contratação seja por tempo determinado,
isto é, por prazo suficiente para pôr fim à situação transitória que lhe deu causa.
Especificamente, a referida renovação faz-se necessária para manter
o pleno funcionamento das atividades da Secretaria, especialmente no que se refere aos
serviços de vigilância e limpeza para escolas e outros setores da Prefeitura Municipal, importante mencionar que tais contratações já foram autorizadas anteriormente pelas
Leis Municipais 4.503/2025, 4.504/2025 e 4.507/2025, as quais foram unificadas neste
único projeto. Registramos que conforme o Tribunal de Contas do Estado, o
comprometimento com despesas de pessoal está em 49,52% da RCL no segundo
semestre de 2025.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto e que o mesmo tenha sua tramitação em REGIME ORDINÁRIO
tendo em vista as justificativas acima exposta.
Sendo o que tínhamos para o momento. Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
Página 2 de 3
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
Fone/Fax.: (51) 3651-1744
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
PROJETO DE LEI N° 071, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Autoriza a Contratação Emergencial de
Servidores para a Secretaria de
Infraestrutura e Administração e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo
listados para atuarem na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Administração:
CARGO QUANTIDADE
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL
BÁSICO
Vigias 06 (Seis)
Ensino
Fundamental
Incompleto
40 hs. R$ 1.176,41
Serventes 03 (Três) 2º Ano do Ensino
Fundamental
30 hs. R$ 1.176,41 +
Insalubridade
Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei,
contribuirão para o regime geral da previdência social.
Página 3 de 3
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
Fone/Fax.: (51) 3651-1744
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
Art. 2º. O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Parágrafo Único: O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente
rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo
os dias trabalhados.
Art. 3º. O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber
atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria. Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
open original →