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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. GP. Nº 077/2026 São Jerônimo, 07 maio de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta
Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei
n°. 072/2026, em anexo, que autoriza o Município de São Jerônimo a celebrar parceria com a
Comunidade Terapêutica Despertar, visando à oferta de vagas para tratamento residencial de
pessoas em situação de dependência química, bem como à implementação de ações preventivas
e atividades terapêuticas ocupacionais supervisionadas voltadas à reinserção social.
A presente proposta possui relevante interesse público, considerando a
necessidade de ampliação das políticas públicas voltadas ao acolhimento, recuperação e
reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente da dependência
química.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 072, DE 07 MAIO DE 2026.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA VOLUNTÁRIA
COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESPERTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a
Comunidade Terapêutica Despertar, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, visando à
execução de ações voltadas ao acolhimento, tratamento e reinserção social de pessoas em
situação de dependência química.
Art. 2º. A Parceria voluntária, referida no caput, compreenderá:
I. A oferta de 05 (cinco) vagas para tratamento residencial de munícipes em situação de
dependência química;
II. A implementação de ações preventivas relacionadas ao uso de substâncias psicoativas;
III. O desenvolvimento de atividades terapêuticas ocupacionais supervisionadas,
destinadas à reinserção social dos acolhidos;
IV. A transferência de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 6 parcelas iguais de
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a serem aplicados conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º. As atividades terapêuticas ocupacionais poderão compreender ações de
manutenção, conservação e melhoria de espaços públicos municipais, incluindo escolas,
creches, praças e demais dependências públicas municipais, tais como CRAS, CREAS, EADI e
outros espaços públicos.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput possuirão caráter exclusivamente
terapêutico, educativo e ocupacional, vedada qualquer forma de substituição de mão de obra
regular do Município.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 4º. A execução das atividades previstas nesta Lei deverá observar as normas de
segurança, dignidade e proteção aos participantes, garantindo supervisão técnica adequada e
fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
04.000 - SEC MUN DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO
04.001 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
63 CONVÊNIOS COM ENTIDADES
4.122 ADMINISTRAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
2.038 CONVÊNIOS COM ENTIDADES
78 - 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
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