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materia nº 73/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaProjeto de Lei 073 / 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Incentivo de Conformidade com a Lei 4.154/22 a empresa METALÚRGICA METAL SERVICE e dá outras providencias.
native_id10739

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Sanção da Lei
2026-05-26 Projeto Aprovado para Envio ao Executivo
2026-05-26 Para Tramitação
2026-05-25 Projeto pronto para ordem do dia
2026-05-25 Para Tramitação Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2026.
2026-05-25 Para parecer de comissão
2026-05-25 Para Tramitação Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2026.
2026-05-25 Para parecer de comissão
2026-05-19 Com o Procurador para parecer.
2026-05-19 Para Tramitação
2026-05-18 Incluído para Leitura
2026-05-18 Para Tramitação
2026-05-18 Projeto Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:14:48.674929-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 101/2026 São Jerônimo, 15 de maio de 2026. 
Exmo. Sr. 
Fernando Cairuga Camboim 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS 
Prezado Senhor 
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros 
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o 
Projeto de Lei n° 073/2026, em anexo, visando dar incentivo à empresa METALURGICA 
METAL SERVICE. 
Chega ao Governo Municipal o Processo Administrativo 1.430/2026 
com pedido da empresa METALÚRGICA METAL SERVICE, portadora do CNPJ 
35.177.248/0001-07, solicitando incentivo de conformidade com a Lei 4.154/22. 
Visando o fornecimento 40 caçambas de terra para aterrar uma área adquirida na RS 
401 em frente ao Campus ULBRA São Jerônimo, totalizando 1,1 hectare, na qual será 
construída as novas instalações do GRUPO MARINS (Uni Service LTDA, Metal Service e 
Criação da Central do Aço Distribuidora). 
Em análise pelos setores competentes, foi considerado viável o 
incentivo seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.154/2022 que 
estabeleceu a política municipal de incentivos econômicos e sociais para a atração de 
empresas em nossa comunidade. 
Sendo assim, é fundamental o apoio municipal para as empresas 
locais. Registramos ainda, a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Finalmente, essa política pública, de emprego e renda, revela-se 
primordial para o desenvolvimento da comunidade, pois, através dela, circularão 
recursos, e fomentos o comércio e serviço local, ampliando-se a capacidade de 
investimento de forma geral. 
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e 
aprove o presente Projeto. 
Atenciosamente, 
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
PROJETO DE LEI N° 073, DE 16 DE MAIO DE 2026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Conceder Incentivo de Conformidade com a 
Lei 4.154/22 a empresa METALÚRGICA 
METAL SERVICE e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São 
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à empresa 
METALÚRGICA METAL SERVICE, portadora do CNPJ 35.177.248/0001-07, visando o 
fomento da atividade empresarial no município, conforme estabelece a Lei Municipal 
4.154/22. 
Art. 2º. O incentivo previsto no artigo 1º compreende a o fornecimento 40 
caçambas de terra para aterrar uma área adquirida na RS 401, totalizando 1,1 hectare, 
na qual será construída as novas instalações do GRUPO MARINS (Uni Service LTDA, 
Metal Service e Criação da Central do Aço Distribuidora). 
Art. 3º. Como contrapartida, a empresa se compromete em investir em torno de 
1,5 milhões de reais na construção das novas instalações, agregando novos produtos, 
empregos e assim gerando mais arrecadação de impostos para o município.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o requerimento de incentivo 
econômico constante do Processo Administrativo n.º 1430/2026 e o parecer técnico da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal 

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