Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
OF. SG. Nº 101/2026 São Jerônimo, 15 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo RS
Prezado Senhor
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros
desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o
Projeto de Lei n° 073/2026, em anexo, visando dar incentivo à empresa METALURGICA
METAL SERVICE.
Chega ao Governo Municipal o Processo Administrativo 1.430/2026
com pedido da empresa METALÚRGICA METAL SERVICE, portadora do CNPJ
35.177.248/0001-07, solicitando incentivo de conformidade com a Lei 4.154/22.
Visando o fornecimento 40 caçambas de terra para aterrar uma área adquirida na RS
401 em frente ao Campus ULBRA São Jerônimo, totalizando 1,1 hectare, na qual será
construída as novas instalações do GRUPO MARINS (Uni Service LTDA, Metal Service e
Criação da Central do Aço Distribuidora).
Em análise pelos setores competentes, foi considerado viável o
incentivo seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.154/2022 que
estabeleceu a política municipal de incentivos econômicos e sociais para a atração de
empresas em nossa comunidade.
Sendo assim, é fundamental o apoio municipal para as empresas
locais. Registramos ainda, a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
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Finalmente, essa política pública, de emprego e renda, revela-se
primordial para o desenvolvimento da comunidade, pois, através dela, circularão
recursos, e fomentos o comércio e serviço local, ampliando-se a capacidade de
investimento de forma geral.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e
aprove o presente Projeto.
Atenciosamente,
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 073, DE 16 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Conceder Incentivo de Conformidade com a
Lei 4.154/22 a empresa METALÚRGICA
METAL SERVICE e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São
Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à empresa
METALÚRGICA METAL SERVICE, portadora do CNPJ 35.177.248/0001-07, visando o
fomento da atividade empresarial no município, conforme estabelece a Lei Municipal
4.154/22.
Art. 2º. O incentivo previsto no artigo 1º compreende a o fornecimento 40
caçambas de terra para aterrar uma área adquirida na RS 401, totalizando 1,1 hectare,
na qual será construída as novas instalações do GRUPO MARINS (Uni Service LTDA,
Metal Service e Criação da Central do Aço Distribuidora).
Art. 3º. Como contrapartida, a empresa se compromete em investir em torno de
1,5 milhões de reais na construção das novas instalações, agregando novos produtos,
empregos e assim gerando mais arrecadação de impostos para o município.
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Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o requerimento de incentivo
econômico constante do Processo Administrativo n.º 1430/2026 e o parecer técnico da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Júlio César Prates Cunha
Prefeito Municipal