| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Projeto de Lei 067 / 2026 - Anexo 02 |
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08/05/26, 10:54 https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/449/4482/lei-ordinaria-n-4482-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-0... Lei Ordinária 4482 2025 de São Jerônimo RS O Leis www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 4.482, DE 08 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social: CARGA HORÁRIA VENCIMENTO MENSAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE MÍNIMA K SEMANAL BÁSICO Assistente Ensino Superior em Serviço Social + 01 (um) 30h R$ 3.703, 36 Social Habilitação da Profissão Parágrafo único. O contratado com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social. Art.2º |O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. Art. 3º ] O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos. Art.4º | As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12 - SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 - MANUTENÇÃO SEC MUN ASSISTENCIAL SOCIAL 2082 - MANUT. FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAM 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Parágrafo único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei - Anexo |. A Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1/3 08/05/26, 10:54 Lei Ordinária 4482 2025 de São Jerônimo RS Filipe Almeida de Souza Prefeito Municipal, em exercício. Airton Leandro Heberle Secretário de Infraestrutura e Administração Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/05/2025 https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/449/4482/lei-ordinaria-n-4482-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-0... 2/3 08/05/26, 10:54 Lei Ordinária 4482 2025 de São Jerônimo RS Toda a legislação em um só lugar! Clique no link e conheça mais https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/449/4482/lei-ordinaria-n-4482-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-0... 3/3