| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Projeto de Lei 068 / 2026 - Anexo 02 |
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08/05/26, 10:55 Lei Ordinária 4513 2025 de São Jerônimo RS O Leis www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 4.513, DE 17 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (UM) PSICOLOGO. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social: CARGA HORÁRIA VENCIMENTO MENSAL CARGO | QUANTIDADE ESCOLARIDADE K SEMANAL BÁSICO Curso Superior Psicologia e habilitação R$ 4.073,70 + Psicólogo | 01 (um) 20 horas junto ao CRP/RS insalubridade Parágrafo único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei, contribuirá para o regime geral da previdência social. O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. Art. 3º ] O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos. Art.4º | As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12 - SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 - MANUTENÇÃO SEC MUN ASSISTENCIAL SOCIAL 2082 - MANUT. FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAM 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Parágrafo único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei - Anexo |. https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/452/451 3/lei-ordinaria-n-4513-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-0... 1/3 08/05/26, 10:55 Lei Ordinária 4513 2025 de São Jerônimo RS Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/06/2025 https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/452/451 3/lei-ordinaria-n-4513-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-0... 213 08/05/26, 10:55 Lei Ordinária 4513 2025 de São Jerônimo RS Toda a legislação em um só lugar! Clique no link e conheça mais https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/452/4513/lei-ordinaria-n-4513-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-0... 3/3