| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Projeto de Lei 071 / 2026 - Anexo 03 |
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14/05/26, 09:38 Lei Ordinária 4504 2025 de São Jerônimo RS www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 4.504, DE 27 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da io Federal, o servidor abaixo listado para atuar na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Administração: QUANTIDADE ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO MENSAL BÁSICO Vigia 01 (um) Ensino Fundamental Incompleto | 40h R$ 1.176,41 Parágrafo único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei, contribuirá para o regime geral da previdência social. O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. Art. 3º ] O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de Carreira dos Servidores Públicos. Art.4º | As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 - SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA E ADM 01 - ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 2008 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SECRETARIA 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Parágrafo único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei - Anexo |. Art.5º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/451/4504/lei-ordinaria-n-4504-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-s... 1/3 14/05/26, 09:38 Lei Ordinária 4504 2025 de São Jerônimo RS Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Airton Leandro Heberle Secretário de Infraestrutura e Administração Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/06/2025 https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/451/4504/lei-ordinaria-n-4504-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-s... 213 14/05/26, 09:38 Lei Ordinária 4504 2025 de São Jerônimo RS Toda a legislação em um só lugar! Clique no link e conheça mais https:/leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-jeronimo/lei-ordinaria/2025/451/4504/lei-ordinaria-n-4504-2025-autoriza-a-contratacao-emergencial-de-s... 3/3