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materia nº 179/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 179 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaProjeto de Lei 071 / 2026 - Anexo 03
native_id10761

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14/05/26, 09:38 Lei Ordinária 4504 2025 de São Jerônimo RS
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 4.504, DE 27 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da
io Federal, o servidor abaixo listado para atuar na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Administração:
QUANTIDADE ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO MENSAL BÁSICO
Vigia 01 (um) Ensino Fundamental Incompleto | 40h R$ 1.176,41
Parágrafo único. O profissional contratado, com fundamento na presente Lei, contribuirá para o regime geral da previdência
social.
O contrato terá vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime
Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. O contrato previsto na presente Lei poderá ser imediatamente rescindido, sem que tal fato implique em
qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados.
Art. 3º ] O profissional contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de
Carreira dos Servidores Públicos.
Art.4º | As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA E ADM
01 - ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
2008 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SECRETARIA
31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Parágrafo único. O impacto orçamentário financeiro integra esta Lei - Anexo |.
Art.5º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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14/05/26, 09:38 Lei Ordinária 4504 2025 de São Jerônimo RS
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Airton Leandro Heberle
Secretário de Infraestrutura e Administração
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/06/2025
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