| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Projeto de Lei 072 / 2026 - Anexo 01 |
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Parcela Parcela COMUNIDADE TERAPEUTICA MENSAGEIROS CARA 010120010250010 CONDIÇÃO DO PARCELAMENTO Data do Parcelamento: Valor da Dívida (R$): Valor da Entrada(R$): Quant. de Débitos Parcelados: Acréscimos Juros Multa Correção Total Parcelado (R$): Referência: Venc. da Próxima Parcela: Pague a sua Conta de água nos Agentes autorizados. Os acréscimos por atraso, serão incluídos em conta posterior. 20/01/2026 4.931,93 1.250,00 31 751,30 76,56 260,31 6.974,12 000/020 15/03/2026 DESCRIÇÃO DOS LANCAMENTOS VALORES LANÇADOS FA - Correção Monetária 54,05 FA - Juros de Mora 156,00 FA - Multa de Mora 15,90 FA - Parc. divida 1.024,05 2299749-0 20/01/2026 21/01/2026 Y22SG2385970 1 0 0 0 0 ESTRA SAO JERONIMO,1091-BAIRRO NAO INFORMADO-ARROIO DOS RATOS-RS-CEP:96740000 Porto Alegre/RS - CEP 90018900 - CNPJ Nº92.802.784/0001-90 'Telefone: 0800 646 6444 Rua Caldas Junior, 120, Andares 17/18/19 Pague com Pix 2299749-0 1.250,00 1.250,00 ********** ********** 82630000012 0 50000798000 5 00202615293 0 67250000304 7 2026-152936725-00-003-04-4 21/01/2026 CLIENTE Nome / Razão Social Aviso Comprovação Junto à Mensagem Finalidade CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COMUNIDADE TERAPEUTICA DESPERTAR CNPJ: 40836531000133 Sem débitos pendentes até a presente data. Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição abaixo caracterizada. A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. Prefeitura Parceria Número Validade Data: 03/02/2026 11h53min SECRETARIA DE FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul 389 04/04/2026 Inscrição Contribuinte: 22981 - COMUNIDADE TERAPEUTICA DESPERTAR Endereço: Rua ESTRADA PARA ARROIO DOS RATOS, 1090 - Bairro Migração Desktop para Cloud - CEP 96.700-000 Código de Controle CWBTDEHDNPTH4LA1 Página 1 de 1 São Jerônimo (RS), 03 de Fevereiro de 2026 CORONEL SOARES DE CARVALHO, 558 - CENTRO São Jerônimo (RS) - CEP: 96700000 - Fone:5136511744 A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado. CNPJ: 40.836.531/ Certificamos que, aos 03 dias do mês de FEVEREIRO do ano de 2026, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular acima se enquadra na seguinte situação: CERTIDAO NEGATIVA Observações: a) Nada consta. b) O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de identificação. c) No caso de CNPJ, a presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal. Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa DRP n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem a emissão de “Certidão Negativa”, porém, casonão sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as taxas diretamente no cartório. Esta certidão NÃO comprova a quitação: a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual-Lei n° 7.608/81) em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável ou partilha de bens. Esta certidão é válida até 3/4/2026 Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V. A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir: Certidão nº: 39275643 Autenticação: 49705601 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Fone/Fax: (51) 3651-1744 E-mail: infraestrutura@saojeronimo.rs.gov.br - Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS FMF DESPACHO Tendo em vista o pedido de parceria entre o Município e a Comunidade Terapêutica Despertar, remeto o processo para a Secretaria da Fazenda, para que informe se existe dotação orçamentária para tanto. São Jerônimo, 30 de abril de 2026. Sandro Lopes da Silva Assessor Técnico Superior Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Processo Administrativo 519/2026 Comunidade Terapêutica Despertar Parecer Prévio da Assessoria Técnica Trata-se de análise prévia acerca da proposta de formalização de parceria entre o Município de São Jerônimo e a Comunidade Terapêutica Despertar, cujo objeto consiste na oferta de 05 (cinco) vagas para tratamento residencial de pessoas em situação de dependência química, bem como na implementação de ações preventivas e no desenvolvimento de atividades terapêuticas ocupacionais supervisionadas, com foco na reinserção social dos acolhidos. As atividades terapêuticas propostas incluem, dentre outras, a participação dos assistidos na manutenção e conservação de espaços públicos municipais, tais como escolas, creches, praças e demais dependências vinculadas à Administração Pública, incluindo espaços da assistência social como CRAS, CREAS, EADI, entre outros. A proposta encontra respaldo no interesse público, especialmente no âmbito das políticas de saúde pública e assistência social, considerando a crescente demanda por atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente da dependência química. A oferta de vagas para acolhimento institucional em comunidade terapêutica atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social, promovendo tratamento adequado e acompanhamento especializado. No que se refere às atividades terapêuticas ocupacionais, destaca-se que estas possuem caráter educativo e ressocializador, sendo amplamente reconhecidas como instrumentos eficazes no processo de recuperação e reinserção social. A eventual colaboração dos acolhidos na manutenção de espaços públicos deve observar estritamente o caráter voluntário, pedagógico e terapêutico, vedada qualquer forma de exploração de mão de obra ou desvio de finalidade. A parceria, nesse contexto, deve observar os ditames da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), garantindo transparência, controle e adequada prestação de contas. Diante do exposto, esta Assessoria Técnica manifesta-se favoravelmente à formalização da parceria entre o Município de São Jerônimo e a Comunidade Página 2 de 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Terapêutica Despertar, desde que observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente quanto: a formalização do instrumento jurídico adequado; a definição clara das responsabilidades das partes; a garantia do caráter terapêutico e não laboral das atividades desenvolvidas; a fiscalização e acompanhamento contínuo da execução do objeto; e, a adequada prestação de contas dos recursos eventualmente envolvidos. É o parecer. São Jerônimo, 06 de maio de 2026. Sandro Lopes da Silva Assessor Técnico Superior Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Fone/Fax: (51) 3651-1744 E-mail: infraestrutura@saojeronimo.rs.gov.br - Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS FMF DESPACHO Tendo em vista o pedido de parceria entre o município e a Comunidade Terapêutica Despertar, remeto o processo 519/2026 para a Secretaria Municipal de Obras visando parecer sobre a necessidade e importância de realização da parceria, em especial quanto a dotação orçamentária e a compatibilização com a política pública municipal vigente. São Jerônimo, 06 de maio de 2026. Sandro Lopes da Silva Assessor Técnico Superior Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Obras Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Processo Administrativo 519/2026 Comunidade Terapêutica Despertar Parecer Prévio da Assessoria Técnica Trata-se de solicitação de manifestação desta Secretaria Municipal de Obras acerca da proposta de parceria entre o Município de São Jerônimo e a Comunidade Terapêutica Despertar, cujo objeto contempla, entre outros pontos, a realização de atividades terapêuticas ocupacionais supervisionadas, incluindo a manutenção e conservação de espaços públicos municipais, tais como escolas, creches, praças e demais prédios públicos, incluindo espaços da assistência social como CRAS, CREAS, EADI, entre outros. Sob o ponto de vista desta Secretaria, a proposta apresenta potencial de contribuir de forma complementar às atividades já desempenhadas pelo Município, especialmente no que se refere à manutenção preventiva e conservação de espaços públicos. Ressalta-se que as atividades a serem desenvolvidas pelos acolhidos da entidade possuem caráter terapêutico e ocupacional, devendo ser realizadas de forma supervisionada e compatível com a capacidade dos participantes, não substituindo, em hipótese alguma, a mão de obra regular dos servidores ou contratados do Município. A eventual participação nas ações de manutenção poderá abranger atividades de menor complexidade, tais como limpeza, jardinagem, pintura simples e conservação básica, desde que observadas as condições de segurança, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e orientação técnica adequada. Destaca-se, ainda, a importância de que haja planejamento prévio e alinhamento entre a entidade e esta Secretaria, a fim de definir cronogramas, locais de atuação e limites das atividades, evitando interferências nas rotinas operacionais e garantindo a adequada execução dos serviços públicos. Diante do exposto, esta Secretaria Municipal de Obras manifesta-se favoravelmente à proposta de parceria, entendendo que a iniciativa pode gerar benefícios tanto na esfera social quanto na conservação dos bens públicos, desde que observadas as seguintes condições: que as atividades desempenhadas possuam caráter exclusivamente terapêutico e ocupacional; que não haja substituição de mão de obra regular do Município; que sejam respeitadas as normas de Página 2 de 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Obras Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS segurança do trabalho, com fornecimento de EPIs e supervisão adequada; que haja prévio planejamento e alinhamento com esta Secretaria quanto às atividades a serem realizadas; que a execução das atividades seja acompanhada e fiscalizada pelos órgãos competentes. São Jerônimo, 06 de maio de 2026. Airton Leandro Heberle Secretário de Obras Data de criação do documento: 06/05/2026 às 15:25:39 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: M84 K81 R76 M2L Página 1 de 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Governo Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS DESPACHO Tendo em vista a análise prévia realizada pela Assessoria Técnica, bem como parecer da Secretaria de Obras, encaminho o processo administrativo para análise da Procuradoria Jurídica. São Jerônimo, 07 de maio de 2026. Sandro Lopes da Silva Assessor Técnico Superior PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO RS PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ________________________________________________________________________________________ Fone/Fax.: (51) 3651-1744 - E-mail: juridico@saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS PROCESSO: 519/2026 OBJETO: Parceria voluntária PARTES: Comunidade Terapêutica Despertar PARECER INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1. DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS A Comunidade Terapêutica Despertar, associação sem fins lucrativos, fundado neste município em 03 de fevereiro de 2021, com intuito de promover a prevenção, a recuperação e a ressocialização de dependentes de álcool e tóxicos de qualquer natureza, solicita a realização de parceria, através do plano de trabalho juntado aos autos, protocolizado junto a esta prefeitura. As Secretarias da municipalidade envolvidas no objeto da parceria emitiram parecer técnico, sendo favoráveis a formalização do ato, uma vez que a descrição constante no plano de trabalho atende o interesse público. Estando os trâmites obrigatórios corretos, passamos a analisar a documentação completa. A Lei Federal nº 13.019/14 traz em seu texto os conceitos básicos para que uma entidade seja considerada organização da sociedade civil, nos termos do artigo 2º, serão assim consideradas: as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; A Entidade ora requerente é uma instituição sem fins lucrativos, que promove o tratamento de dependentes químicos, de forma humanitária, visando a reinsercação social. A Associação irá ofertar 05 vagas para tratamento residencial de dependência química, bem como oferecerá serviço voluntário de manutenção e jardinagem de 20 espaços públicos, devidamente elencados no Plano de Trabalho. Desta feita, indubitavelmente, esta enquadrada na classe de organização da sociedade civil, mais especificamente como entidade privada sem fins lucrativos voltado para a área da assistência social. Ademais, a natureza do objeto da parceria é plenamente aplicável a legislação vigente, consistindo em interesse recíproco e de mútua cooperação, cabendo ao Município incentivar e dar viabilidade para que ocorra. Assim, é de interesse que a parceria seja realizada, o que se dará por meio de transferência de recursos financeiros, com a devida contrapartida pela Entidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO RS PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ________________________________________________________________________________________ Fone/Fax.: (51) 3651-1744 - E-mail: juridico@saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Com o intuito de verificar as condições da conveniada para exercer de forma correta a parceria firmada, bem como auferir as exigências legais, a lei trouxe os seguintes documentos obrigatórios para a apresentação: Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: Comprovação através do estatuto social - não exigido para organizações religiosas e entidades sociedades cooperativas: I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; III - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; Declaração firmada pelo contador da entidade de que a mesma faz observância aos princípios e normas de contabilidade e apresentação dos demonstrativos contábeis do último ano: IV - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; V possuir: a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los; b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; sugere-se a apresentação de atestados de experiência emitidos por organizações/órgãos públicos ou outras formas de comprovação. c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; sugere-se a apresentação de declaração contendo a estrutura de recursos humanos e estrutura física da qual dispõe a entidade, além de apresentação de material gráfico (fotos, vídeos, etc). Art. 34. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão apresentar: II - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado; III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; V - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; VI - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; VII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; Conforme documentação acostada, a entidade cumpre os requisitos exigidos pela lei, tais como: Tem objetivos em seu estatuto social voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em especial na área de assistência social. Está previsto em seu estatuto, artigo 28, que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio será destinado a entidade congênere. Conforme documentação acostada a entidade mantém contabilidade regular com observância aos princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade. A entidade apresentou, no momento de protocolo do presente processo, todas as negativas solicitadas, não possuindo qualquer pendência financeira ou fiscal. A entidade está regularmente constituída, possuindo diretoria eleita, com plenos poderes para representa-la e não possuindo qualquer restrição prevista na Lei Nº 13.019/14, conforme as declarações firmadas e anexadas ao plano de trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO RS PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ________________________________________________________________________________________ Fone/Fax.: (51) 3651-1744 - E-mail: juridico@saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Da mesma forma, a lei prevê exigências quanto a formulação do plano de trabalho, trazendo em seu texto os seguintes requisitos: Art. 22. Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II - descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto; II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. O plano de trabalho apresentado contempla as exigências legais, cabendo aqui a citação das mesmas: A descrição da realidade objeto da parceria foi bem descrita e evidencia a necessidade de a Administração Pública colaborar com a entidade para o fim de promover a realização do Projeto POR UM SORISSO. As metas são claras e de fácil verificação, o que poderá ser facilmente auferida pelo responsável pela parceria. As formas de execução do projeto estão bem especificados e utilizam os recursos a serem transferidos. As previsões de receitas e despesas foram corretamente apresentadas. Assim, estando toda a documentação exigida em conformidade com a lei, não há qualquer óbice para a realização da parceria. 2. DO MÉRITO Primeiramente, importante ressaltar que, cabe a esta Procuradoria, apenas, o exame dos elementos jurídicos que compõem os pedidos formulados, afastados, por conseguinte, os que se referem a técnica. Os documentos juntados foram analisados pelos setores competentes, cabendo a eles a confirmação quanto a veracidade dos mesmos. As declarações foram prestadas pelos dirigentes, cabendo a ele a responsabilidade por qualquer desacordo das mesmas com os fatos reais. O mérito quanto ao pedido está propriamente ligado à análise dos requisitos legais de aplicação da Lei nº 13.019/14, sendo já amplamente discutido que o objeto da parceria tem relação com o interesse público, e necessita de um regime de mútua cooperação para ser executado. O nosso ordenamento jurídico, através da Lei federal nº 13.019/14, prevê a obrigatoriedade do chamamento público. A regra é o chamamento público, os casos de dispensa são a exceção, e os de inexigibilidade são casos em que sequer a regra pode ser aplicada, pois ausente o pressuposto básico para ocorrer: a concorrência. A Lei nº. 13.019/14, em seu artigo 31, disciplina situações em que a Administração Pública pode realizar a parceria sem o chamamento público, tornando-a inexigível. O caput, bem como os incisos I e II do citado artigo preveem as hipóteses de inexigibilidade de chamamento público, sendo, em todos os casos, inviável a competição. No caso em comento, oportuno considerar e registrar que a entidade é a única quer poderá promover o objeto proposto. Logo, há perfeita subsunção do fato à norma prevista no , visto que a entidade é a única que pode atingir as metas especificadas, pois é a singular para o projeto proposto. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO RS PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ________________________________________________________________________________________ Fone/Fax.: (51) 3651-1744 - E-mail: juridico@saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Por fim, oportuno registrar que já houve autorização legislativa para a realização da parceria. É o parecer. 3. CONCLUSÃO DIANTE DE TODO O EXPOSTO, somos de parecer favorável à realização da parceria, conforme documentação e demais pareceres em anexo, sendo inexigível o chamamento público, nos termos do do art. 31, da Lei nº 13.019/14. Saliento que, a inexigibilidade de chamamento público, não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei, sendo, inclusive, obrigatória a publicação do extrato de justificativa, nos termos do artigo 32, §1º, da Lei das parcerias voluntárias. É o parecer. À Autoridade competente. São Jerônimo, 14 de maio de 2026. João Antônio Dias Ávila OAB/RS 91.881 Homologo para os devidos fins de direito o parecer emitido pela Procuradoria do Município, para que surta os seus efeitos legais. São Jerônimo, 14 de maio de 2026. Júlio César Prates Cunha Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO OF. GP. Nº 077/2026 São Jerônimo, 07 maio de 2026. Exmo. Sr. Fernando Cairuga Camboim M.D. Presidente da Câmara de Vereadores São Jerônimo RS Prezado Senhor: Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei n°. 072/2026, em anexo, que autoriza o Município de São Jerônimo a celebrar parceria com a Comunidade Terapêutica Despertar, visando à oferta de vagas para tratamento residencial de pessoas em situação de dependência química, bem como à implementação de ações preventivas e atividades terapêuticas ocupacionais supervisionadas voltadas à reinserção social. A presente proposta possui relevante interesse público, considerando a necessidade de ampliação das políticas públicas voltadas ao acolhimento, recuperação e reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente da dependência química. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO PROJETO DE LEI N° 072, DE 07 MAIO DE 2026. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA VOLUNTÁRIA COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESPERTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Comunidade Terapêutica Despertar, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, visando à execução de ações voltadas ao acolhimento, tratamento e reinserção social de pessoas em situação de dependência química. Art. 2º. A Parceria voluntária, referida no caput, compreenderá: I. A oferta de 05 (cinco) vagas para tratamento residencial de munícipes em situação de dependência química; II. A implementação de ações preventivas relacionadas ao uso de substâncias psicoativas; III. O desenvolvimento de atividades terapêuticas ocupacionais supervisionadas, destinadas à reinserção social dos acolhidos; IV. A transferência de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 6 parcelas iguais de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a serem aplicados conforme Plano de Trabalho. Art. 3º. As atividades terapêuticas ocupacionais poderão compreender ações de manutenção, conservação e melhoria de espaços públicos municipais, incluindo escolas, creches, praças e demais dependências públicas municipais, tais como CRAS, CREAS, EADI e outros espaços públicos. Parágrafo único. As atividades previstas no caput possuirão caráter exclusivamente terapêutico, educativo e ocupacional, vedada qualquer forma de substituição de mão de obra regular do Município. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Art. 4º. A execução das atividades previstas nesta Lei deverá observar as normas de segurança, dignidade e proteção aos participantes, garantindo supervisão técnica adequada e fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.000 - SEC MUN DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO 04.001 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 63 CONVÊNIOS COM ENTIDADES 4.122 ADMINISTRAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 2.038 CONVÊNIOS COM ENTIDADES 78 - 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.500.0000.0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal