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materia nº 187/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 187 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaProjeto de Lei 073 / 2026 - Anexo 03
native_id10769

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO – RS
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
________________________________________________________________________________________
Fone/Fax.: (51) 3651-1744 - E-mail: juridico@saojeronimo.rs.gov.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO:
1430/2026
OBJETO: Solicitação de incentivo.
SOLICITANTE: Maria Clara Miller de Marins – Metalúrgica Metal Service.
PARECER
1. RELATÓRIO
Trata-se do Processo Administrativo supra especificado, encaminhado para análise 
da Procuradoria do Município acerca de solicitação oriunda da empresa Metalúrgica Metal 
Service, com base na Lei Municipal 4154/2022.
Em análise a documentação apresentada pela Empresa, trata-se de Requerimento 
direcionado ao Executivo Municipal, que solicita ao poder público o fornecimento de terra 
para o aterramento da área onde será construída a nova sede da empresa. Há necessidade 
de 40 caçambas de terra, para aterramento de aproximadamente 1,1 hectare.
Por fim, sobreveio parecer técnico oriundo da Secretaria de Planejamento, 
Desenvolvimento Econômico e Mobilidade, em suma, destacando a proposta da empresa, o 
que será o seu investimento, bem como o que caberá de investimento por parte desta 
municipalidade. Ainda, o parecer técnico reforça o impacto econômico na comunidade, 
restando demonstrado o interesse público para que seja concedido o benefício.
Por fim, aduz o parecer técnico que a consequência no incentivo a ser alcançado, 
também refletirá na arrecadação do Município, conforme Plano de Negócios apresentado 
pela empresa ora requerente.
É o breve relatório.
2. DO MÉRITO
Em detida análise ao procedimento supra especificado, vislumbra-se que para o 
alcance da pretensão da Empresa, imperiosa a análise da Lei Municipal nº 2468/2006, que 
reza sobre a política municipal de incentivo as empresas. Assim, ante o princípio basilar da 
legalidade, o trâmite deverá ser seguido em consonância com a referida legislação local.
No processo, há de ser observado que a Empresa Requerente apresenta 
documentação suficiente e necessária quanto a sua situação fiscal, plano de trabalho e a 
discriminação incentivo a ser suportado pelo Executivo Municipal, por força do art. 5º. 
Neste norte, tenho que o interesse público resta demonstrado (criação de empregos,
com o consequente aumento de receita para os cofres públicos, além do aquecimento da 
economia local), nos termos do art. 6º.
Para o devido prosseguimento nos termos legais, devolva-se o presente ao Sr. 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico para posterior encaminhamento 
do processo ao COMUDE para deliberação do referido Conselho. Após, caso a deliberação 
seja aprovada, deve ser encaminhado o competente Projeto de Lei, visando, enfim, finalizar 
o trâmite legal, em consonância com o art. 7º. 
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, tendo o procedimento respeitado os trâmites legais, OPINO pelo 
encaminhamento do presente ao COMUDE para análise e deliberação.
É o parecer. 
Ao Sr. Prefeito Municipal para ciência e homologação.
São Jerônimo/RS, 06 de maio de 2026.
João Antônio Dias Ávila
OAB/RS 91.881
Procuradoria do Município
Ciente do parecer jurídico, homologo os seus termos na íntegra.
Júlio César Prates Cunha,
Prefeito Municipal de São Jerônimo.
JULIO CESAR PRATES 
CUNHA:2415549703
4
Assinado de forma digital 
por JULIO CESAR PRATES 
CUNHA:24155497034 
Dados: 2026.05.06 
11:00:59 -03'00'

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