| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Projeto de Lei 073 / 2026 - Anexo 03 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO – RS PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ________________________________________________________________________________________ Fone/Fax.: (51) 3651-1744 - E-mail: juridico@saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1430/2026 OBJETO: Solicitação de incentivo. SOLICITANTE: Maria Clara Miller de Marins – Metalúrgica Metal Service. PARECER 1. RELATÓRIO Trata-se do Processo Administrativo supra especificado, encaminhado para análise da Procuradoria do Município acerca de solicitação oriunda da empresa Metalúrgica Metal Service, com base na Lei Municipal 4154/2022. Em análise a documentação apresentada pela Empresa, trata-se de Requerimento direcionado ao Executivo Municipal, que solicita ao poder público o fornecimento de terra para o aterramento da área onde será construída a nova sede da empresa. Há necessidade de 40 caçambas de terra, para aterramento de aproximadamente 1,1 hectare. Por fim, sobreveio parecer técnico oriundo da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade, em suma, destacando a proposta da empresa, o que será o seu investimento, bem como o que caberá de investimento por parte desta municipalidade. Ainda, o parecer técnico reforça o impacto econômico na comunidade, restando demonstrado o interesse público para que seja concedido o benefício. Por fim, aduz o parecer técnico que a consequência no incentivo a ser alcançado, também refletirá na arrecadação do Município, conforme Plano de Negócios apresentado pela empresa ora requerente. É o breve relatório. 2. DO MÉRITO Em detida análise ao procedimento supra especificado, vislumbra-se que para o alcance da pretensão da Empresa, imperiosa a análise da Lei Municipal nº 2468/2006, que reza sobre a política municipal de incentivo as empresas. Assim, ante o princípio basilar da legalidade, o trâmite deverá ser seguido em consonância com a referida legislação local. No processo, há de ser observado que a Empresa Requerente apresenta documentação suficiente e necessária quanto a sua situação fiscal, plano de trabalho e a discriminação incentivo a ser suportado pelo Executivo Municipal, por força do art. 5º. Neste norte, tenho que o interesse público resta demonstrado (criação de empregos, com o consequente aumento de receita para os cofres públicos, além do aquecimento da economia local), nos termos do art. 6º. Para o devido prosseguimento nos termos legais, devolva-se o presente ao Sr. Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico para posterior encaminhamento do processo ao COMUDE para deliberação do referido Conselho. Após, caso a deliberação seja aprovada, deve ser encaminhado o competente Projeto de Lei, visando, enfim, finalizar o trâmite legal, em consonância com o art. 7º. 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, tendo o procedimento respeitado os trâmites legais, OPINO pelo encaminhamento do presente ao COMUDE para análise e deliberação. É o parecer. Ao Sr. Prefeito Municipal para ciência e homologação. São Jerônimo/RS, 06 de maio de 2026. João Antônio Dias Ávila OAB/RS 91.881 Procuradoria do Município Ciente do parecer jurídico, homologo os seus termos na íntegra. Júlio César Prates Cunha, Prefeito Municipal de São Jerônimo. JULIO CESAR PRATES CUNHA:2415549703 4 Assinado de forma digital por JULIO CESAR PRATES CUNHA:24155497034 Dados: 2026.05.06 11:00:59 -03'00'