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materia nº 71/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaParecer Jurídico do Projeto de Lei nº 062/2026 - AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA VOLUNTÁRIA COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI Nº 062/2026
EMENTA: AUTORIZA A REALIZAÇÃO
DE PARCERIA VOLUNTÁRIA COM A
COMUNIDADE TERAPÊUITICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- OBJETO
Submete-se à análise do Procurador Legislativo o
Projeto de Lei nº 062/2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que autoriza a celebração de parceria voluntária com a
Comunidade Terapêutica Despertar, mediante Termo de Fomento,
com recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas
consignadas no orçamento municipal do exercício de 2026.
A proposição prevê repasse de até R$ 32.000,00 (trinta
e dois mil reais), observando as disposições da Lei Federal nº
13.019/2014.
É o relatório.
II - DA COMPETÊNCIA
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 30,
incisos I e II, competir aos Municípios legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no
que couber.
No mesmo sentido, o artigo 5º da Lei Orgânica
Municipal dispõe que:
“Art. 5º. Compete ao Município, no exercício de sua
autonomia, dispor sobre assuntos de interesse local...”
Ainda, o art. 6º da Lei Orgânica Municipal prevê:
“Art. 6º. O Município poderá celebrar convênios e
consórcios públicos com a União, o Estado e outros
Municípios para a realização de obras ou serviços
públicos de interesse comum...”
O presente projeto insere-se no âmbito da competência
administrativa do Município, especialmente na execução de
políticas públicas voltadas à assistência social, saúde e reinserção
social.
HI - DA INICIATIVA
A iniciativa do Projeto é legítima, por tratar-se de matéria
relativa à administração pública, execução orçamentária e
celebração de parceria administrativa, matérias de competência
privativa do Poder Executivo Municipal.
O Projeto foi encaminhado pelo Prefeito Municipal através
do Ofício GP nº 073/2026.
A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 2º estabelece a
independência e harmonia entre os Poderes:
“Art. 2º. São poderes do Município, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara
Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.”
Portanto, não há vício de iniciativa.
IV - DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
O projeto de lei observa os princípios constitucionais da
Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição
Federal, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Tais princípios também encontram previsão expressa no
art. 7º da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 7º. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes do Município obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência...”
A parceria proposta possui fundamento na Lei Federal nº
13.019/2014, conforme expressamente previsto no art. 3º do
Projeto de Lei:
“Art. 3º - A formalização da parceria obedecerá aos
dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014...”
Verifica-se ainda compatibilidade com os artigos 6º e 196 da
Constituição Federal, que asseguram o direito social à saúde e
impõem ao Poder Público o dever de implementação de políticas
públicas voltadas à proteção da saúde e assistência social.
O projeto de lei também informa que os recursos possuem
previsão orçamentária oriunda de emendas parlamentares
impositivas regularmente consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Além disso, o art. 4º do Projeto prevê:
“Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente...”
Dessa forma, não há afronta às normas constitucionais,
orçamentárias ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Procurador Legislativo opina pela
constitucionalidade, pela legalidade e aprovação do Projeto de Lei
nº 062/2026.
É o parecer.
São Jerônimo, 15 de maio de 2026.
Hamilton Ferreira-Anselmo
OAB/RS 54.004
iii
DEZ Estado do Rio Grande do Sul
E 5) MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
nec
Secretaria de Infraestrutura e Administração
OF. GP. Nº 073/2026 São Jerônimo, 30 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Fernando Cairuga Camboim
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São Jerônimo — RS
Prezado Senhor:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta Colenda
Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei nº.
062/2026, em anexo, o qual autoriza a realização de parceria com a Comunidade Terapêutica
Despertar.
O projeto em epígrafe, trata de termo de parceria com a entidade visando cumprir
emendas impositivas indicadas no Processo Administrativo 982/2026, cujo objeto visa a
destinação dos recursos para a realização de melhorias estruturais e aquisição de equipamentos
essenciais ao desenvolvimento das atividades da entidade, dentre as quais se destacam a
reforma da padaria, que possibilitará a qualificação profissional dos acolhidos; a instalação de
painéis solares, promovendo sustentabilidade e redução de custos; a aquisição de materiais de
jardinagem, importantes para atividades terapêuticas; e a implantação de quadra de areia,
incentivando a prática esportiva e a reinserção social, garantindo melhores condições de
atendimento aos internos e seus familiares, já que foi apresentada a documentação pertinente
conforme a Lei Federal 13.019/2014.
Informamos que os recursos financeiros destinados à execução deste projeto são
provenientes de emenda parlamentar impositiva, conforme previsto na legislação orçamentária
vigente.
Destacamos que a formalização da parceria será realizada mediante Termo de Fomento,
conforme as disposições legais aplicáveis.
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove o
presente Projeto.
JULIO CESAR | Assinado de forma
PRATES Pç
CUNHA:24155 CUNHADA ISSAS7034
497034 15:07:27 03/00"
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Página 1 de 2 Fone/Fax.: (51) 3651-1744
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO
Secretaria de Infraestrutura e Administração
PROJETO DE LEI Nº 062, DE 30 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA
VOLUNTÁRIA COM A COMUNIDADE
TERAPÊUTICA DESPERTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a COMUNIDADE
TERAPÊUTICA DESPERTAR de São Jerônimo, portadora do CNP) 40.836.531/0001-33, visando o
cumprimento das emendas impositivas ao Orçamento Municipal de 2026.
Art. 2º - O valor da parceria será de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), com recursos
oriundos de emendas parlamentares impositivas, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2026.
Art. 3º - A formalização da parceria obedecerá aos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, e demais normas regulamentares pertinentes, mediante a apresentação de
plano de trabalho e demais documentos exigidos por lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, oriundas de emenda parlamentar impositiva
destinada à entidade.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JULIO CESAR Assinado de forma digital
JULIO CESAR PRATES
PRATES CUNHADA? 55497034
CUNHA:24155497 pados: 2026.04.30
034 15:07:45 0300"
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Página 2 de 2 Fone/Fax.: (51) 3651-1744
Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br
CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS

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