| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Parecer Jurídico do Projeto de Lei nº 062/2026 - AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA VOLUNTÁRIA COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI Nº 062/2026 EMENTA: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA VOLUNTÁRIA COM A COMUNIDADE TERAPÊUITICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I- OBJETO Submete-se à análise do Procurador Legislativo o Projeto de Lei nº 062/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a celebração de parceria voluntária com a Comunidade Terapêutica Despertar, mediante Termo de Fomento, com recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas consignadas no orçamento municipal do exercício de 2026. A proposição prevê repasse de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), observando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014. É o relatório. II - DA COMPETÊNCIA A Constituição Federal estabelece, em seu art. 30, incisos I e II, competir aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. No mesmo sentido, o artigo 5º da Lei Orgânica Municipal dispõe que: “Art. 5º. Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, dispor sobre assuntos de interesse local...” Ainda, o art. 6º da Lei Orgânica Municipal prevê: “Art. 6º. O Município poderá celebrar convênios e consórcios públicos com a União, o Estado e outros Municípios para a realização de obras ou serviços públicos de interesse comum...” O presente projeto insere-se no âmbito da competência administrativa do Município, especialmente na execução de políticas públicas voltadas à assistência social, saúde e reinserção social. HI - DA INICIATIVA A iniciativa do Projeto é legítima, por tratar-se de matéria relativa à administração pública, execução orçamentária e celebração de parceria administrativa, matérias de competência privativa do Poder Executivo Municipal. O Projeto foi encaminhado pelo Prefeito Municipal através do Ofício GP nº 073/2026. A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 2º estabelece a independência e harmonia entre os Poderes: “Art. 2º. São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.” Portanto, não há vício de iniciativa. IV - DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE O projeto de lei observa os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios também encontram previsão expressa no art. 7º da Lei Orgânica Municipal: “Art. 7º. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” A parceria proposta possui fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme expressamente previsto no art. 3º do Projeto de Lei: “Art. 3º - A formalização da parceria obedecerá aos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014...” Verifica-se ainda compatibilidade com os artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que asseguram o direito social à saúde e impõem ao Poder Público o dever de implementação de políticas públicas voltadas à proteção da saúde e assistência social. O projeto de lei também informa que os recursos possuem previsão orçamentária oriunda de emendas parlamentares impositivas regularmente consignadas na Lei Orçamentária Anual. Além disso, o art. 4º do Projeto prevê: “Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente...” Dessa forma, não há afronta às normas constitucionais, orçamentárias ou à Lei de Responsabilidade Fiscal. CONCLUSÃO Diante do exposto, o Procurador Legislativo opina pela constitucionalidade, pela legalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 062/2026. É o parecer. São Jerônimo, 15 de maio de 2026. Hamilton Ferreira-Anselmo OAB/RS 54.004 iii DEZ Estado do Rio Grande do Sul E 5) MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO nec Secretaria de Infraestrutura e Administração OF. GP. Nº 073/2026 São Jerônimo, 30 de abril de 2026. Exmo. Sr. Fernando Cairuga Camboim M.D. Presidente da Câmara de Vereadores São Jerônimo — RS Prezado Senhor: Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, bem como aos membros desta Colenda Câmara de Vereadores, ao mesmo tempo em que lhes encaminhamos o Projeto de Lei nº. 062/2026, em anexo, o qual autoriza a realização de parceria com a Comunidade Terapêutica Despertar. O projeto em epígrafe, trata de termo de parceria com a entidade visando cumprir emendas impositivas indicadas no Processo Administrativo 982/2026, cujo objeto visa a destinação dos recursos para a realização de melhorias estruturais e aquisição de equipamentos essenciais ao desenvolvimento das atividades da entidade, dentre as quais se destacam a reforma da padaria, que possibilitará a qualificação profissional dos acolhidos; a instalação de painéis solares, promovendo sustentabilidade e redução de custos; a aquisição de materiais de jardinagem, importantes para atividades terapêuticas; e a implantação de quadra de areia, incentivando a prática esportiva e a reinserção social, garantindo melhores condições de atendimento aos internos e seus familiares, já que foi apresentada a documentação pertinente conforme a Lei Federal 13.019/2014. Informamos que os recursos financeiros destinados à execução deste projeto são provenientes de emenda parlamentar impositiva, conforme previsto na legislação orçamentária vigente. Destacamos que a formalização da parceria será realizada mediante Termo de Fomento, conforme as disposições legais aplicáveis. Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Câmara que aprecie e aprove o presente Projeto. JULIO CESAR | Assinado de forma PRATES Pç CUNHA:24155 CUNHADA ISSAS7034 497034 15:07:27 03/00" Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Página 1 de 2 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO Secretaria de Infraestrutura e Administração PROJETO DE LEI Nº 062, DE 30 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA VOLUNTÁRIA COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESPERTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 73, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria voluntária com a COMUNIDADE TERAPÊUTICA DESPERTAR de São Jerônimo, portadora do CNP) 40.836.531/0001-33, visando o cumprimento das emendas impositivas ao Orçamento Municipal de 2026. Art. 2º - O valor da parceria será de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), com recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026. Art. 3º - A formalização da parceria obedecerá aos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas regulamentares pertinentes, mediante a apresentação de plano de trabalho e demais documentos exigidos por lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, oriundas de emenda parlamentar impositiva destinada à entidade. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JULIO CESAR Assinado de forma digital JULIO CESAR PRATES PRATES CUNHADA? 55497034 CUNHA:24155497 pados: 2026.04.30 034 15:07:45 0300" Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Página 2 de 2 Fone/Fax.: (51) 3651-1744 Home Page: www.saojeronimo.rs.gov.br CNP) 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS