br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaCRIA O REGIMENTO INTERNO DO PROJETO VEREADOR MIRIM DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO/RS
native_id10789

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Incluído para Leitura — —
2026-05-21 Para Tramitação — —
2026-05-21 Projeto Recebido — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL ; 2574,
DE VEREADORES (=
“Pu fobalho unceri: Neca
Projeto de Resolução nº 04/2026
Regimento Interno do Projeto
Vereador Mirim da Câmara
Municipal de Vereadores de São
Jerônimo/RS.
Art. 1º O Projeto Vereador Mirim da Câmara Municipal de Vereadores de São
Jerônimo/RS tem por finalidade promover à integração entre o Poder Legislativo
e as escolas do município, proporcionando aos estudantes a vivência do processo
legislativo e contribuindo para a formação da cidadania.
Art. 2º O Projeto será desenvolvido anualmente, envolvendo alunos do 8º ano do
ensino fundamental das instituições de ensino dentro do município de São
Jerônimo.
CAPÍTULO Il - DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Projeto Vereador Mirim:
|— Estimular a participação política e cidadã dos jovens;
|| - Proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
|Il - Desenvolver senso crítico e responsabilidade social;
IV — Incentivar o debate e a formulação de propostas para O município;
V— Aproximar a Câmara Municipal da comunidade escolar.
CAPÍTULO Ill - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Projeto será composto por 11 (onze) Vereadores Mirins, estudantes
regularmente matriculados no 8º ano do ensino fundamental no município de São
Jerônimo.
Art. 52 Cada escola participante poderá indicar ou eleger seus representantes,
conforme regras estabelecidas em edital próprio.
Art. 6º O mandato dos Vereadores Mirins terá duração definida em cronograma
do Projeto, não podendo ultrapassar 1 (um) ano.
RS
Rua: Osvaldo Aranha, 175 — Fone (Whatsapp): (51) 3651 1811 — E-mail: cmsjsecretaria (O gmail.com
CNP): 90.893.439/0001-83 — CEP.: 96700-000 — São Jerônimo — RS.
CÂMARA MUNICIPAL ; 25744
DE VEREADORES (3,
Pelo frabalho vencendo
CAPÍTULO IV — DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 7º A escolha dos Vereadores Mirins ocorrerá conforme definido em edital,
podendo ser:
|- Eleição direta nas escolas;
| - Indicação pela instituição de ensino;
||| — Processo misto.
Art. 8º São requisitos para participação:
|- Estar regularmente matriculado no 8º ano do ensino fundamental;
|l- Ter autorização dos responsáveis;
|| — Atender aos critérios definidos no edital
CAPÍTULO V — DAS ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES MIRINS
Art. 9º Compete aos Vereadores Mirins:
| - Participar das sessões do Projeto;
| — Apresentar indicações, moções, sugestões e propostas;
||| —- Debater temas de interesse da comunidade;
IV — Representar sua escola;
V- Zelar pelo bom andamento das atividades.
CAPÍTULO VI — DA MESA DIRETORA MIRIM
Art. 10º Os Vereadores Mirins elegerão entre si a Mesa Diretora, composta por
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Art. 11º Compete à Mesa Diretora Mirim conduzir as sessões, organizar os
trabalhos e representar o Projeto.
CAPÍTULO VII — DAS SESSÕES
Art. 122 As sessões do Projeto Vereador Mirim serão realizadas na sede da
Câmara Municipal de Vereadores São Jerônimo.
Art. 13º As sessões poderão ser Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes.
GE O a
Rua: Osvaldo Aranha, 175 — Fone (Whatsapp): (51) 3651 1811 — E-mail: cmsjsecretaria O gmail.com
CNPJ: 90.893.439/0001-83 — CEP.: 96700-000 — São Jerônimo — RS.
CÂMARA MUNICIPAL ; 257:,
DE DE VEREADORES (o)
Pelo o eli frnbenlhr vercará:
Art. 14º Durante as sessões, os Vereadores Mirins poderão apresentar
proposições, moções e projetos de lei.
CAPÍTULO VIII - DO ACOMPANHAMENTO
Art. 15º O Projeto será coordenado pela Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de São Jerônimo.
Art. 16º Poderão atuar como orientadores professores, servidores da Câmara e
vereadores.
CAPÍTULO IX — DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 17º São direitos dos Vereadores Mirins participar das atividades, ter voz nas
sessões e receber certificado.
Art. 18º São deveres comparecer às atividades, respeitar colegas e normas,
manter conduta adequada e representar sua escola com responsabilidade.
CAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º Os casos omissos serão resolvidos pela Escola do Legislativo e
coordenação do Projeto.
Art. 20º Este Regimento poderá ser alterado por decisão da Câmara Municipal de
Vereadores de São Jerônimo.
Art. 21º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
São Jerônimo, 20 de Maio de 2026
Fernando Cairuga Camboim
Presidente da Câmara Municipal de São Jerônimo
Rua: Osvaldo Aranha, 175 — Fone (Whatsapp): (51) 3651 1811 — E-mail: cmsjsecretaria (O gmail.com
CNP): 90.893.439/0001-83 — CEP.: 96700-000 — São Jerônimo — RS.

open original →