| Tipo | Anexo de Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Projeto de Lei 074 / 2026 - Anexo 01 |
| native_id | 10791 |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Fone/Fax.: (51) 3651-1744 - Home Page: www.saojeronimo.com.br CNPJ: 88.117.700/0001-01 – Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 – São Jerônimo - RS MEMORANDO 27/2026 Da: Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal Para: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal Prezados, A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal vem solicitar, com máxima urgência, o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores para criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, medida indispensável para que o Município esteja apto ao recebimento de recursos estaduais na modalidade fundo a fundo. Em 18 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado a abertura do prazo para Habilitação de Municípios ao recebimento de recursos do Fundo Estadual de Proteção e BemEstar de Animais Domésticos, modalidade fundo a fundo, sendo estabelecido o prazo para envio da documentação até o dia 08 de junho de 2026, às 23h59min. Entre os requisitos obrigatórios para habilitação, o Governo do Estado exige a comprovação da existência de Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, apto ao recebimento dos recursos, com CNPJ regularmente constituído e conta corrente específica vinculada ao respectivo Fundo. A inexistência desse instrumento inviabiliza a participação do Município no procedimento de habilitação e, consequentemente, impede o acesso a recursos estaduais destinados ao fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal. Importa destacar, que a implementação do Fundo demanda etapas administrativas e legais que exigem tempo hábil para sua efetivação, incluindo a aprovação legislativa da norma, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Fone/Fax.: (51) 3651-1744 - Home Page: www.saojeronimo.com.br CNPJ: 88.117.700/0001-01 – Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 – São Jerônimo - RS sanção da lei, constituição formal do Fundo, emissão do CNPJ e abertura de conta bancária específica, razão pela qual a tramitação precisa ocorrer em caráter prioritário. Diante do prazo reduzido e da necessidade de cumprimento de todas as exigências legais dentro do cronograma estabelecido, solicitamos o encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal com a maior brevidade possível, preferencialmente para apreciação na sessão da próxima segunda-feira, dia 25 de maio de 2026, a fim de viabilizar a aprovação em tempo oportuno e permitir a adoção das providências administrativas subsequentes. Ressalta-se que, a criação do Fundo Municipal representa medida estratégica para ampliação da capacidade do Município em captar recursos e fortalecer ações voltadas à causa animal, incluindo programas de castração, atendimento veterinário, resgates, campanhas educativas e demais políticas públicas de proteção e bem-estar animal. Diante da relevância da matéria e da limitação temporal imposta pelo procedimento de habilitação estadual, solicitamos especial atenção e prioridade à presente demanda. São Jerônimo, 20 de maio de 2026 Atenciosamente, Leidimirian Chananeco Lima, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal