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materia nº 189/2026

Tipo Anexo de Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 189 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaProjeto de Lei 074 / 2026 - Anexo 01
native_id10791

Autoria

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Fone/Fax.: (51) 3651-1744 - Home Page: www.saojeronimo.com.br
CNPJ: 88.117.700/0001-01 – Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 – São Jerônimo - RS
MEMORANDO 27/2026
Da: Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Para: Secretaria Municipal de Governo
Assunto: Criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
Prezados,
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal vem 
solicitar, com máxima urgência, o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal de 
Vereadores para criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, medida indispensável 
para que o Município esteja apto ao recebimento de recursos estaduais na modalidade fundo a 
fundo.
Em 18 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado a abertura do prazo 
para Habilitação de Municípios ao recebimento de recursos do Fundo Estadual de Proteção e Bem￾Estar de Animais Domésticos, modalidade fundo a fundo, sendo estabelecido o prazo para envio da 
documentação até o dia 08 de junho de 2026, às 23h59min.
Entre os requisitos obrigatórios para habilitação, o Governo do Estado exige a 
comprovação da existência de Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, apto ao 
recebimento dos recursos, com CNPJ regularmente constituído e conta corrente específica vinculada 
ao respectivo Fundo. A inexistência desse instrumento inviabiliza a participação do Município no 
procedimento de habilitação e, consequentemente, impede o acesso a recursos estaduais 
destinados ao fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal.
Importa destacar, que a implementação do Fundo demanda etapas administrativas 
e legais que exigem tempo hábil para sua efetivação, incluindo a aprovação legislativa da norma, 
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Fone/Fax.: (51) 3651-1744 - Home Page: www.saojeronimo.com.br
CNPJ: 88.117.700/0001-01 – Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 – São Jerônimo - RS
sanção da lei, constituição formal do Fundo, emissão do CNPJ e abertura de conta bancária específica, 
razão pela qual a tramitação precisa ocorrer em caráter prioritário.
Diante do prazo reduzido e da necessidade de cumprimento de todas as exigências 
legais dentro do cronograma estabelecido, solicitamos o encaminhamento do Projeto de Lei à 
Câmara Municipal com a maior brevidade possível, preferencialmente para apreciação na sessão da 
próxima segunda-feira, dia 25 de maio de 2026, a fim de viabilizar a aprovação em tempo oportuno 
e permitir a adoção das providências administrativas subsequentes.
Ressalta-se que, a criação do Fundo Municipal representa medida estratégica para 
ampliação da capacidade do Município em captar recursos e fortalecer ações voltadas à causa animal, 
incluindo programas de castração, atendimento veterinário, resgates, campanhas educativas e 
demais políticas públicas de proteção e bem-estar animal.
Diante da relevância da matéria e da limitação temporal imposta pelo procedimento 
de habilitação estadual, solicitamos especial atenção e prioridade à presente demanda.
São Jerônimo, 20 de maio de 2026
Atenciosamente,
Leidimirian Chananeco Lima,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
 

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