| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Parecer Jurídico do Projeto de Resolução nº 03/2026 - Regulamenta e dispõe sobre o fluxo interno da fase preparatória, da seleção do fornecedor e da execução contratual nas contratações realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, define as atribuições da Comissão de Almoxarifado, da Comissão de Patrimônio, da Comissão de Planejamento, da Comissão de Compras, da Equipe de Apoio, dos Agentes de Contratação e da Comissão de Fiscalização, e disciplina o uso auxiliar de ferramentas de inteligência artificial. |
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PARECER JURÍDICO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026 Regulamenta e dispõe sobre o fluxo interno da fase preparatória, da seleção do fornecedor e da execução contratual nas contratações realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, define as atribuições da Comissão de Almoxarifado, da Comissão de Patrimônio, da Comissão de Planejamento, da Comissão de Compras, da Equipe de Apoio, dos Agentes de Contratação e da Comissão de Fiscalização, e disciplina o uso auxiliar de ferramentas de inteligência artificial. I- OBJETO Submete-se à análise do Procurador Legislativo o Projeto de Resolução nº 003/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Jerônimo, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo interno da fase preparatória, da seleção do fornecedor e da execução contratual nas contratações realizadas pela Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, definindo atribuições das comissões internas, agentes de contratação e fiscalização contratual. O presente projeto busca disciplinar administrativamente os procedimentos internos relacionados às contratações públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. É o relatório. I - COMPETÊNCIA E INICIATIVA A Constituição Federal assegura autonomia administrativa e organizacional ao Poder Legislativo Municipal, com fundamento nos artigos 18, 29 e 37 da Constituição Federal, permitindo à Câmara Municipal disciplinar seus procedimentos administrativos internos. No âmbito municipal, a Lei Orgânica de São Jerônimo estabelece expressamente que: “São poderes do Município, independentes e harmônicos entre 81,0 Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.” Ainda, a Lei Orgânica prevê como competência do Município: “organizar-se administrativamente, observadas as legislações federal e estadual” e: “administrar seus bens” Além disso, o art. 7º da Lei Orgânica determina que a Administração Pública, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O mesmo dispositivo prevê que: “as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”, demonstrando plena compatibilidade da proposição com a Lei Orgânica Municipal. Portanto, não há vício de competência e iniciativa. HI - REGIMENTO INTERNO O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Jerônimo estabelece que compete ao Poder Legislativo exercer funções administrativas internas e organizar sua própria estrutura funcional. O art. 5º do Regimento Interno dispõe: SA: Câmara tem as seguintes funções: V - organização e administração dos seus assuntos internos; VI - gestão dos assuntos de sua economia interna.” O Parágrafo 5º do mesmo artigo estabelece: “A função de organização e administração dos seus assuntos internos consiste na gestão do funcionamento da Câmara Municipal em sua estrutura organizacional e funcional, incluindo-se a disciplina regimental de todas as atividades.” Além disso, o art. 35 do Regimento Interno prevê competência da Mesa Diretora para deliberar sobre assuntos administrativos internos da Câmara. O art. 39, II, “e”, estabelece expressamente competir ao Presidente da Câmara: “mandar proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente” IV - LEI FEDERAL nº 14.133/2021 A Lei Federal nº 14.133/2021 prevê a necessidade de regulamentação interna dos procedimentos administrativos relacionados às contratações públicas, especialmente quanto à fase preparatória, definição de agentes públicos responsáveis, segregação de funções e ao planejamento das contratações e à fiscalização contratual. O Projeto de Resolução organiza precisamente essas atribuições, estabelecendo competências para Comissão de Almoxarifado, Comissão de Patrimônio, Comissão de Planejamento, Comissão de Compras, Equipe de Apoio, Agente de Contratação e Comissão de Fiscalização. A matéria possui natureza administrativa interna, não havendo criação de direitos subjetivos externos nem afronta à separação dos poderes. V. DA ADEQUAÇÃO DA ESPÉCIE NORMATIVA A Resolução Legislativa mostra-se adequada, pois a matéria versa exclusivamente sobre organização administrativa interna da Câmara Municipal. O Regimento Interno prevê a utilização de Resolução para regulamentação de assuntos internos do Poder Legislativo. Sendo assim, inexiste vício formal quanto à espécie normativa escolhida. VI- DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS O projeto encontra-se em conformidade com os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal e reproduzidos na Lei Orgânica Municipal, especialmente legalidade, eficiência, publicidade, moralidade, Planejamento, economicidade, segregação de funções e controle interno. O projeto de resolução proposto contribui para maior segurança jurídica, padronização procedimental e transparência administrativa nas contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal. CONCLUSÃO Diante do exposto, o procurador legislativo, opina pela constitucionalidade, legalidade e aprovação do Projeto de Resolução nº 003/2026. São Jerônimo, 22 de maio de 2026. | Hamilton Ferreira Anselmo OAB/RS 54.004 Procurador Legislativo