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materia nº 75/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaParecer Jurídico do Projeto de Resolução nº 03/2026 - Regulamenta e dispõe sobre o fluxo interno da fase preparatória, da seleção do fornecedor e da execução contratual nas contratações realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, define as atribuições da Comissão de Almoxarifado, da Comissão de Patrimônio, da Comissão de Planejamento, da Comissão de Compras, da Equipe de Apoio, dos Agentes de Contratação e da Comissão de Fiscalização, e disciplina o uso auxiliar de ferramentas de inteligência artificial.
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PARECER JURÍDICO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
Regulamenta e dispõe sobre o fluxo interno da fase
preparatória, da seleção do fornecedor e da
execução contratual nas contratações realizadas pela
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo,
nos termos da Lei nº 14.133/2021, define as
atribuições da Comissão de Almoxarifado, da
Comissão de Patrimônio, da Comissão de
Planejamento, da Comissão de Compras, da Equipe
de Apoio, dos Agentes de Contratação e da Comissão
de Fiscalização, e disciplina o uso auxiliar de
ferramentas de inteligência artificial.
I- OBJETO
Submete-se à análise do Procurador Legislativo o Projeto
de Resolução nº 003/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de São Jerônimo, que dispõe sobre a regulamentação do
fluxo interno da fase preparatória, da seleção do fornecedor e da
execução contratual nas contratações realizadas pela Câmara
Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, definindo
atribuições das comissões internas, agentes de contratação e
fiscalização contratual.
O presente projeto busca disciplinar administrativamente
os procedimentos internos relacionados às contratações públicas no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
É o relatório.
I - COMPETÊNCIA E INICIATIVA
A Constituição Federal assegura autonomia administrativa e
organizacional ao Poder Legislativo Municipal, com fundamento nos
artigos 18, 29 e 37 da Constituição Federal, permitindo à Câmara
Municipal disciplinar seus procedimentos administrativos internos.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de São Jerônimo
estabelece expressamente que:
“São poderes do Município, independentes e harmônicos entre 81,0
Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido
pelo Prefeito.”
Ainda, a Lei Orgânica prevê como competência do Município:
“organizar-se administrativamente, observadas as legislações federal e
estadual” e: “administrar seus bens”
Além disso, o art. 7º da Lei Orgânica determina que a
Administração Pública, obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O mesmo dispositivo prevê que:
“as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública”, demonstrando plena compatibilidade da
proposição com a Lei Orgânica Municipal.
Portanto, não há vício de competência e iniciativa.
HI - REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Jerônimo
estabelece que compete ao Poder Legislativo exercer funções
administrativas internas e organizar sua própria estrutura funcional.
O art. 5º do Regimento Interno dispõe:
SA: Câmara tem as seguintes funções:
V - organização e administração dos seus assuntos internos;
VI - gestão dos assuntos de sua economia interna.”
O Parágrafo 5º do mesmo artigo estabelece:
“A função de organização e administração dos seus assuntos internos
consiste na gestão do funcionamento da Câmara Municipal em sua
estrutura organizacional e funcional, incluindo-se a disciplina
regimental de todas as atividades.”
Além disso, o art. 35 do Regimento Interno prevê competência da
Mesa Diretora para deliberar sobre assuntos administrativos internos
da Câmara.
O art. 39, II, “e”, estabelece expressamente competir ao
Presidente da Câmara:
“mandar proceder às licitações para compras, obras e serviços da
Câmara, de acordo com a legislação pertinente”
IV - LEI FEDERAL nº 14.133/2021
A Lei Federal nº 14.133/2021 prevê a necessidade de
regulamentação interna dos procedimentos administrativos
relacionados às contratações públicas, especialmente quanto à fase
preparatória, definição de agentes públicos responsáveis, segregação de
funções e ao planejamento das contratações e à fiscalização contratual.
O Projeto de Resolução organiza precisamente essas atribuições,
estabelecendo competências para Comissão de Almoxarifado, Comissão
de Patrimônio, Comissão de Planejamento, Comissão de Compras,
Equipe de Apoio, Agente de Contratação e Comissão de Fiscalização.
A matéria possui natureza administrativa interna, não havendo
criação de direitos subjetivos externos nem afronta à separação dos
poderes.
V. DA ADEQUAÇÃO DA ESPÉCIE NORMATIVA
A Resolução Legislativa mostra-se adequada, pois a matéria
versa exclusivamente sobre organização administrativa interna da
Câmara Municipal.
O Regimento Interno prevê a utilização de Resolução para
regulamentação de assuntos internos do Poder Legislativo.
Sendo assim, inexiste vício formal quanto à espécie normativa
escolhida.
VI- DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
O projeto encontra-se em conformidade com os princípios
constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal e
reproduzidos na Lei Orgânica Municipal, especialmente legalidade,
eficiência, publicidade, moralidade, Planejamento, economicidade,
segregação de funções e controle interno.
O projeto de resolução proposto contribui para maior segurança
jurídica, padronização procedimental e transparência administrativa
nas contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o procurador legislativo, opina pela
constitucionalidade, legalidade e aprovação do Projeto de Resolução nº
003/2026.
São Jerônimo, 22 de maio de 2026.
|
Hamilton Ferreira Anselmo
OAB/RS 54.004
Procurador Legislativo

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