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materia nº 83/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaParecer Jurídico do Projeto de Lei nº 73/2026 - Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder incentivo de conformidade com a Lei nº 4.154/22 A empresa Metalúrgica Metal Service e dá outras providências.
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PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei nº 073/2026
EMENTA:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO DE
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 4.154/22 A
EMPRESA METALÚRGICA METAL SERVICE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- OBJETO
Submete-se ao Procurador Legislativo o Projeto de
Lei do Executivo nº 073/2026, encaminhado à Câmara
Municipal de São Jerônimo por meio do Ofício SG nº
101/2026, visando autorização legislativa para concessão de
incentivo econômico à empresa METALÚRGICA METAL
SERVICE, inscrita no CNPJ nº 35.177.248/0001-07.
O incentivo pretendido consiste no fornecimento de
40 caçambas de terra para aterramento de área de
aproximadamente 1,1 hectare, localizada às margens da RS-
401, destinada à construção das novas instalações do Grupo
Marins.
Conforme justificativa e documentação e acostada,
a empresa informa investimento estimado em R$
1.500.000,00, com perspectiva de ampliação da atividade
econômica, geração de empregos e incremento de arrecadação
tributária municipal.
Constam nos autos parecer técnico favorável da
Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e
Mobilidade Urbana, parecer jurídico da Procuradoria do
Município e aprovação do COMUDE - Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
É o relatório.
IV- DA LEGALIDADE DO INCENTIVO ECÔNOMICO
O incentivo pretendido no presente Projeto encontra
fundamento na Lei Municipal nº 4.154/ 2022 - PRODESES,
legislação que instituiu a política municipal de incentivos
econômicos e sociais.
O parecer técnico da Secretaria competente concluiu
que o pedido se enquadra nos incentivos previstos na
legislação municipal, especialmente quanto à execução de
serviços de infraestrutura, transporte de terra e
terraplanagem.
A Procuradoria do Município também reconheceu a
observância dos requisitos legais, destacando a regularidade
documental da empresa, demonstração do interesse público,
potencial de geração de empregos, incremento de arrecadação
e atendimento ao procedimento legal previsto na legislação
municipal.
Ainda, o COMUDE manifestou-se favoravelmente ao
incentivo econômico, entendendo existir interesse público e
potencial de desenvolvimento social e econômico ao
Município.
Assim, sob o aspecto formal e material, observa-se
que o projeto encontra respaldo jurídico na legislação
municipal vigente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa
OPINA pela constitucionalidade, legalidade e Regular
Tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 073/2026.
É o parecer.
São Jerônimo, 25 de maio de 2026.
x eso
Hamilton Ferreira Anselmo
OAB/RS 54.004
Procurador Legislativo

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