| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Parecer Jurídico do Projeto de Lei nº 73/2026 - Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder incentivo de conformidade com a Lei nº 4.154/22 A empresa Metalúrgica Metal Service e dá outras providências. |
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PARECER JURÍDICO Projeto de Lei nº 073/2026 EMENTA:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 4.154/22 A EMPRESA METALÚRGICA METAL SERVICE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I- OBJETO Submete-se ao Procurador Legislativo o Projeto de Lei do Executivo nº 073/2026, encaminhado à Câmara Municipal de São Jerônimo por meio do Ofício SG nº 101/2026, visando autorização legislativa para concessão de incentivo econômico à empresa METALÚRGICA METAL SERVICE, inscrita no CNPJ nº 35.177.248/0001-07. O incentivo pretendido consiste no fornecimento de 40 caçambas de terra para aterramento de área de aproximadamente 1,1 hectare, localizada às margens da RS- 401, destinada à construção das novas instalações do Grupo Marins. Conforme justificativa e documentação e acostada, a empresa informa investimento estimado em R$ 1.500.000,00, com perspectiva de ampliação da atividade econômica, geração de empregos e incremento de arrecadação tributária municipal. Constam nos autos parecer técnico favorável da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana, parecer jurídico da Procuradoria do Município e aprovação do COMUDE - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. É o relatório. IV- DA LEGALIDADE DO INCENTIVO ECÔNOMICO O incentivo pretendido no presente Projeto encontra fundamento na Lei Municipal nº 4.154/ 2022 - PRODESES, legislação que instituiu a política municipal de incentivos econômicos e sociais. O parecer técnico da Secretaria competente concluiu que o pedido se enquadra nos incentivos previstos na legislação municipal, especialmente quanto à execução de serviços de infraestrutura, transporte de terra e terraplanagem. A Procuradoria do Município também reconheceu a observância dos requisitos legais, destacando a regularidade documental da empresa, demonstração do interesse público, potencial de geração de empregos, incremento de arrecadação e atendimento ao procedimento legal previsto na legislação municipal. Ainda, o COMUDE manifestou-se favoravelmente ao incentivo econômico, entendendo existir interesse público e potencial de desenvolvimento social e econômico ao Município. Assim, sob o aspecto formal e material, observa-se que o projeto encontra respaldo jurídico na legislação municipal vigente. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa OPINA pela constitucionalidade, legalidade e Regular Tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 073/2026. É o parecer. São Jerônimo, 25 de maio de 2026. x eso Hamilton Ferreira Anselmo OAB/RS 54.004 Procurador Legislativo