| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1984 |
| Date | 1984-12-28 |
| Ementa | Decreto Legislativo nº 12/1984 - Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1983 a 1988. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo GABINETE DO PRESIDENTE são Jerônimo, 28 dec Dezembro de 1984. DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/04. " Altcra o Artigo 1º, letras ta”, “bt e "e! ão decroto Legislativo nº 04/82 de 28 de Dezembro dc 1982, que fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1983/1988 ». ADÃO JORGE NUNES, Presidente da Câmara Munici- pal dc Vereadores de São Jerônimo, FAÇO SABER, nos termos da fel Complementar nº" 25 de 02 de Julho de 1975, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 13 de Novembro de 1979 e pela Lei Complementar nº A5 do 14 de Dezembro de 1983, que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e CU promulgo o seguinte De- creto Legislativo: ARTIGO 1º - A remuneração dos Vereadores, na Legislatura que, nos termos! ão Artigo 215 da Constituição Federal vai de 31 de Janeiro de 1983 a 31 de Dezembro de 1988, constituir-se-ã des a)Um subsídio mensal, no valor de Cr$ 438.757,00 ( Quatrocentos' e trinta co oito mil, setecentos e cinquenta ce sete cruzeiros) correspondentes a 15% ( Quinze por Cento ) do Subsídio Mensal dos Deputados Estaduais c ate 4% (quatro por Contos) da recei ta do Exercicio anterior; b)o Subsídio mensal sera dividido cm parte fixa e parte variá - vel, de iguais valores; c)A parte fixa será de Cb 219.378,00 ( Duzentos c dezenove mil; trezentos e setenta e oito cxuzciros ) e a parte variável, de outros (t$ 219.378,00 ( Duzentos e dezenove mil, trezentos e ' asctenta € oito cruzeiros ), sendo C% 54.845,00 ( Cinquenta e quatro mil, citocentos c quarenta e cinco cruzeiros ), por ca