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materia nº 10/1988

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 1988
Date 1988-06-27
EmentaDecreto Leg. Nº 27/06/1988 - Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores para o 2º semestre do ano de 1988.
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e E - . . f
ABRI. 3º - O Presidontc da Câmara Nunicipal perccbera Verba dc Ropresen=
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
GABINETE DO PRESIDENTE R
São Jerônimo, 27 de Junho de 1988,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/36
Dispõe sobre a Remuneração dos Vercadores
para o 2º semestre ão ano de 1988.
MÁRIO ANTÔNIO DORNELLES, Presidentc da Câmara Mu-
nicipal de VYercadores de São Jerônino, |
FAZ SABER, no uso de suas atribuições legais c de
acordo com a Lei Complementar nº 50 de 19 de Dezembro de 1985, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de Dezembro de 1985, que o Plenário a-!
progou e eu promulgo e sanciono o seguinte Decreto Legislativo:
ART. 1º. A remuneração dos Vereadores, no 2º semestre do ano de 1988, *
constituir-se-á de:
a) Um subsídio mensal, no valor de CZ$ 60.000,00( SESSENTA MIL CRUZADOS)
correspondente a 15% da remuneração dos Deputados Estaduais observada a
limitação ibposta pelo Art. 2º deste Decreto Legislativo:
b) O subsídio monsal será dividido em parte fixa e partc variável, de 1
guais valores,
c) 4 parte fixa sera de CZ$ 30.000,00 ( TRINTA MIL CRUZADOS) c a parte *
variável, de outros CZ$ 30,000,00 (TRINTA MIL CRUZADOS), sendo de C3$ *
7.500,00 ( SETE MIL E QUINHENTOS CRUZADOS) por cada Sessão, quando hou-
ver efetivo comparecimento do vrcador e sua participação nas votações.
ART. 2º- A despesa coma remuncração dos vereadores não poderá exceder!
a 4%( quatro por cento) da Receita efetivamente realizada no Exercicio.
1º. Durante o recesso, a parte variável da remuneração acrá dom
vida segundo a média percebida pelo vcrcador durante a Sessão
Legislativa, pertccendo ou não a Comissão Representativa.
fação, uma importância mensal igual a 50% ( CINQUENTA PORCEN
TO), do valor percebido a este titulo pclo Prefcito Municipal
ART. 4º- Em caso de viagem de vercadorcs para fora do Municipio, em re
ms a E & ns
resentação da Camara, dcliberada pclo Plenario, sgcrão ressar
b
cidãs as despesas comprovadas, no limite csgtabelccido pelo *

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