| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1988 |
| Date | 1988-06-27 |
| Ementa | Decreto Leg. Nº 27/06/1988 - Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores para o 2º semestre do ano de 1988. |
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e E - . . f ABRI. 3º - O Presidontc da Câmara Nunicipal perccbera Verba dc Ropresen= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo GABINETE DO PRESIDENTE R São Jerônimo, 27 de Junho de 1988, DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/36 Dispõe sobre a Remuneração dos Vercadores para o 2º semestre ão ano de 1988. MÁRIO ANTÔNIO DORNELLES, Presidentc da Câmara Mu- nicipal de VYercadores de São Jerônino, | FAZ SABER, no uso de suas atribuições legais c de acordo com a Lei Complementar nº 50 de 19 de Dezembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 20 de Dezembro de 1985, que o Plenário a-! progou e eu promulgo e sanciono o seguinte Decreto Legislativo: ART. 1º. A remuneração dos Vereadores, no 2º semestre do ano de 1988, * constituir-se-á de: a) Um subsídio mensal, no valor de CZ$ 60.000,00( SESSENTA MIL CRUZADOS) correspondente a 15% da remuneração dos Deputados Estaduais observada a limitação ibposta pelo Art. 2º deste Decreto Legislativo: b) O subsídio monsal será dividido em parte fixa e partc variável, de 1 guais valores, c) 4 parte fixa sera de CZ$ 30.000,00 ( TRINTA MIL CRUZADOS) c a parte * variável, de outros CZ$ 30,000,00 (TRINTA MIL CRUZADOS), sendo de C3$ * 7.500,00 ( SETE MIL E QUINHENTOS CRUZADOS) por cada Sessão, quando hou- ver efetivo comparecimento do vrcador e sua participação nas votações. ART. 2º- A despesa coma remuncração dos vereadores não poderá exceder! a 4%( quatro por cento) da Receita efetivamente realizada no Exercicio. 1º. Durante o recesso, a parte variável da remuneração acrá dom vida segundo a média percebida pelo vcrcador durante a Sessão Legislativa, pertccendo ou não a Comissão Representativa. fação, uma importância mensal igual a 50% ( CINQUENTA PORCEN TO), do valor percebido a este titulo pclo Prefcito Municipal ART. 4º- Em caso de viagem de vercadorcs para fora do Municipio, em re ms a E & ns resentação da Camara, dcliberada pclo Plenario, sgcrão ressar b cidãs as despesas comprovadas, no limite csgtabelccido pelo *