| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1988 |
| Date | 1988-06-27 |
| Ementa | Decreto Leg. Nº 11/1988 - Fixa o subsídio da verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para o exercício de 1988. |
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o É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à, (Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo GABINETE DO PRESIDENTE são Jerônimo, 27 de Junho de 1988. DECRETO LEGISLATIVO Nº ei Pixa o Subsídio ca verba de Represent ção E MÁRIO ANTÔNIO DE O. DOREFLLES, Presidente da Câm ra Municipal de VYercadores de são Jorônince. 7 SABER, cm cunprimento ao que actermina o Arti go 39, da Lei Orgânica do Município, e do acordo com a Emonda Constitucio nai do Estado nº 40/85, datada do 25 de outubro de 1986, que a Câmara de! Vercadores preDr oa c cu promulgo o RR Docrcto Legislativos ART. 1º - O Subsidbo do Prcfcito Municipal. pra o Exercicio de 1988, ê eixado cm CZ$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA UIL CRUZADOS) mensais, 1-' $ gual a 04 vezes a remuncoração do Vereador do Municipios 1º- O Valor acima corresponde a 50% do Subsi- Adios outros 50% a verba de Representação" do Prefcito Municipal. 20. A Verba de Representação do Vice-Prefeito quando estabclccida nos termos do Art. 157 não poderá scr inferior a cinquenta por : conto(50%) da ficada para o Prefeitos 3º- Fica mantido Oo que aispçõe o Art. primeiro ão Decreto Logislatigo nº06/7ô, de 28 de Dezembro dc 1978, no que concerne ao pagã mento de piaárias ea Pe ART. 2º à Despesa âccorrentc das esti pulações do presente Decreto Le- | gislativo será atendida pelas dotações orçamentárias próprias. ART. 3º - Este Decreto Legislativo octrará em vigor a partir de 1º de Ju lho de 1988, revogadas as disposições em contrário. sala das Sessões, 27 de Junho de 1988,