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materia nº 20/1988

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 20 / 1988
Date 1988-12-26
EmentaDecreto Legislativo nº 20/1988 - Fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura de 1989/1992.
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ga ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
GABINETE DO PRESIDENTE
são Jerônimo.
tigo 29, VY, da Constituição do Brasil de 05 dc Outubro de 1988, apro
vou c eu promilgo o seguintes
ART, 1º - Para a legislatura que vai de 01.01.89 à 31.12.92, O subsí- |
co ART. 28
ART. 3º
ART, 4º
ART. 5º
“LIDO EM SESSÃO
Dedo Ads
MÁRIO 7a DORNELLES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/88.
Fixa a remuneração do Prefeito ce Vice-Pro-
feito para a legislatura 1989/1992.
O presidente da Câmara Municipal de Vercadores de!
FAZ SABER que a Câmara lunicipal nos termos do Ar-
dio do prefeito municipal é fixado em, Cz% 1.200.000,00 !
(hum milhão c duzentos mil cruzados) e a verba de represen
tação em Czf 600.000,00 ( seiscentos mil cruzados) corres-
pondente a 50% do subsídio.
O subsídio e verba de representação do vice-prefeito, no '!
mesmo período, são fixados em Cz% 800.000,00 ( oitocentos!
mil cruzados).
A remuneração do prefeito e vice-prefeito, scrão majoradas
com os mesmos Índices de aumento do funcionalismo municipal
se a majoração ãos vencimentos dadas pelo Exccutivo aos fun.
cionários municipais contér índices diferenciados para cal
cular a remuneração do prefcito e vicc, usar-se-a a moáia!
ponderada. ( conforme sugestaão da DP ).
Adespesa decorrente scrá atendida pelas dotações orçamentá
rias proprias.
Este Decreto Logislativo entrará em vigor a partir de 1º |
de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de Dezembro de 1988.
PRESIDENTE

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