| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | Decreto Legislativo nº 20/1988 - Fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura de 1989/1992. |
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ga ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo GABINETE DO PRESIDENTE são Jerônimo. tigo 29, VY, da Constituição do Brasil de 05 dc Outubro de 1988, apro vou c eu promilgo o seguintes ART, 1º - Para a legislatura que vai de 01.01.89 à 31.12.92, O subsí- | co ART. 28 ART. 3º ART, 4º ART. 5º “LIDO EM SESSÃO Dedo Ads MÁRIO 7a DORNELLES DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/88. Fixa a remuneração do Prefeito ce Vice-Pro- feito para a legislatura 1989/1992. O presidente da Câmara Municipal de Vercadores de! FAZ SABER que a Câmara lunicipal nos termos do Ar- dio do prefeito municipal é fixado em, Cz% 1.200.000,00 ! (hum milhão c duzentos mil cruzados) e a verba de represen tação em Czf 600.000,00 ( seiscentos mil cruzados) corres- pondente a 50% do subsídio. O subsídio e verba de representação do vice-prefeito, no '! mesmo período, são fixados em Cz% 800.000,00 ( oitocentos! mil cruzados). A remuneração do prefeito e vice-prefeito, scrão majoradas com os mesmos Índices de aumento do funcionalismo municipal se a majoração ãos vencimentos dadas pelo Exccutivo aos fun. cionários municipais contér índices diferenciados para cal cular a remuneração do prefcito e vicc, usar-se-a a moáia! ponderada. ( conforme sugestaão da DP ). Adespesa decorrente scrá atendida pelas dotações orçamentá rias proprias. Este Decreto Logislativo entrará em vigor a partir de 1º | de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de Dezembro de 1988. PRESIDENTE